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ATPS Direito Empresarial

Por:   •  8/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.251 Palavras (10 Páginas)  •  273 Visualizações

Página 1 de 10

FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDADE VALINHOS

CURSO DE DIREITO

Michelli Alvarenga Tripolli 3708617842

ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Michelli Alvarenga Tripolli 3708617842

1.)  Incide Imposto sobre serviço (ISS), previsto no art.156, II da CF, sobre os contratos de franquia?

R: O fisco municipal e os contribuintes aguardam a decisão do STF sobre o assunto, embora inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes quanto o não pagamento na incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em contrato de franquia. Vejamos então neste estudo a posição central nos Tribunais com relação a cobrança de ISS cobrado sobre os royaltes pagos pelas franquias:

Os royalty não caracteriza uma prestação de serviço, apenas uma taxa que dá direito ao franqueado a operar com todos os benefícios da franquia seja ela, experiência, marca, rede, estrutura, valor de mercado e expert intelectual agregado a Franquia, não sendo possível, então a incidência do ISS.

Isto posto, o royalty não caracteriza uma prestação de serviço, mas apenas uma simples taxa garantindo o direito ao franqueado a usar tais benefícios, acima.

A franquia é definida pela lei 8.955 de 1994, sendo bem clara quanto a relação de o franqueador conceder ao franqueado o uso de direitos de propriedade da marca.

Sua definição de franquia também é observada mais precisamente no artigo 2º da lei 8.955 de 1994:

 

Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.( Grifei)

Estipulando assim uma série de direitos e deveres às partes contraentes, dentre eles,  obrigação de dar, fazer e de não fazer, desta feita não se enquadrando na concepção de serviço.

Sendo o impacto tributário para o contribuinte significativo, pois a alíquota do imposto (ISS) sofre variação de 2% até 5%, dentre os municípios de todo o Brasil.

Concluímos então que a atividade de franquia caracteriza-se como uma cessão de direitos e não uma cessão de serviços, sendo um negócio jurídico.

Embora o tema seja matéria de discussão atualmente o STJ já demandou sobre o tema, entendendo não caracterizar o contrato de franquia uma prestação de serviço, senão vejamos o acórdão.

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. FRANQUIA (FRANCHISING ). NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA (PLEXO INDISSOCIÁVEL DE OBRIGAÇÕES DE DAR, DE FAZER E DE NÃO FAZER). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCEITO PRESSUPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO QUE EXTRAVASA O ÂMBITO DA VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA INFIRMAR A PRÓPRIA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.

REsp nº 963512/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 28/04/2008, DJ 27/05/2009

Na atualidade duas ações de monta importância tramitam no STF.

O Recurso Extraordinário 603.136, de autoria da Venbo Comercial de Alimentos (da rede de restaurantes Bob’s), discute a incidência do ISS sobre os royalties pagos pelo franqueado. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PRG) apresentou um parecer no qual sustenta que a natureza híbrida do contrato de franquia não afastaria a incidência do ISS.

E a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.784/DF, proposta pela Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost), em maio de 2012, objetiva afastar a incidência do imposto sobre a remuneração recebida pelas agências franqueadas dos Correios em decorrência do contrato de franquia firmado entre as franqueadas e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Aqui, o parecer da PRG requer a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre os contratos de franquia empresarial.

Transcrevo aqui neste trabalho a posição processual do matéria referente ao Recurso Extraordinário 603.136 , que poderá ser consultado no seguinte endereço:

Tema

300 - Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.

Relator: MIN. GILMAR MENDES 

Leading Case: RE 603136

Há Repercussão?
Sim

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Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

09/09/2016 

Expedido(a) 

 

Intimação 11503/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG PGM/Belo Horizonte - JS483810591BR  

 
 

09/09/2016 

Expedido(a) 

 

Intimação 11530/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP PGM/São Paulo - JS483807080BR  

 
 

06/09/2016 

Expedido(a) 

 

Intimação 11467/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ PGM/Rio de Janeiro - JS482089440BR  

 
 

31/08/2016 

Expedido(a) 

 

Intimação 10577/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP PGM/São Paulo - JS473844216BR  

 
 

30/08/2016 

Expedido(a) 

 

Intimação 10614/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ PGM/Rio de Janeiro - JS475398635BR  

 
 

29/08/2016 

Expedido(a) 

 

Intimação 10626/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG PGM/Belo Horizonte - JS473506350BR  

 
 

29/08/2016 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

29/08/2016 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 182, divulgado em 26/08/2016  

Despacho
 
 

26/08/2016 

Comunicação assinada 

 

Carta  

 
 

26/08/2016 

Comunicação assinada 

 

Carta  

 
 

26/08/2016 

Comunicação assinada 

 

Carta  

 
 

25/08/2016 

Juntada a petição nº 

 

 46029/2016. 46029/2016  

 
 

24/08/2016 

Indeferido 

MIN. GILMAR MENDES 

Publique-se.  

 
 

22/08/2016 

Petição 

 

Manifestação - Petição: 46029 Data: 22/08/2016 às 17:50:12  

 
 

19/08/2016 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 176, divulgado em 18/08/2016  

Despacho
 
 

18/08/2016 

Comunicação assinada 

 

Carta  

 
 

18/08/2016 

Comunicação assinada 

 

Carta  

 
 

18/08/2016 

Comunicação assinada 

 

Carta  

 
 

16/08/2016 

Despacho 

 

Petição 42.219/2016: com o comparecimento espontâneo dos patronos da ABRAPOST, sanada eventual nulidade da intimação da pauta de julgamento de 22.2.2016; constatada a retificação do sobrenome do advogado. Publique-se.  

 
 

09/08/2016 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

09/08/2016 

Juntada a petição nº 

 

 42219/2016. 42219/2016  

 
 

03/08/2016 

Petição 

 

Manifestação - Petição: 42219 Data: 03/08/2016 às 13:47:38  

 
 

23/02/2016 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

23/02/2016 

Juntada a petição nº 

 

 7074/2016. 7074/2016  

 
 

22/02/2016 

Certidão 

 

PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL  

 
 

22/02/2016 

Petição 

 

Procuração/Substabelecimento - Petição: 7074 Data: 22/02/2016 19:39:40.73 GMT-03:00  

 
 

22/02/2016 

Pauta publicada no DJE - Plenário 

 

PAUTA Nº 4/2016. DJE nº 32, divulgado em 19/02/2016  

 
 

18/02/2016 

Inclua-se em pauta - minuta extraída 

 

Pleno em 18/02/2016 15:08:39  

 
 

14/07/2015 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

14/07/2015 

Juntada a petição nº 

 

 34657/2015. 34657/2015  

 
 

10/07/2015 

Petição 

 

34657/2015 - 10/07/2015 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING - ABF - Presta informações e requer providências.  

 
 

26/05/2015 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

26/05/2015 

Recebimento dos autos 

 

 

 
 

10/05/2013 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

10/05/2013 

Juntada a petição nº 

 

 21728/2013. 21728/2013  

 
 

09/05/2013 

Petição 

 

Manifestação - Petição: 21728 Data: 09/05/2013 16:09:42.101 GMT-03:00  

 
 

07/05/2013 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

07/05/2013 

Juntada a petição nº 

 

 20862/2013. 20862/2013  

 
 

06/05/2013 

Petição 

 

20862/2013 - 06/05/2013 - Venbo Comércio de Alimentos LTDA - Requer juntada de substabelecimento.  

 
 

02/05/2013 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

02/05/2013 

Juntada a petição nº 

 

 20198/2013. 20198/2013  

 
 

02/05/2013 

Petição 

 

20198/2013 - 02/05/2013 - Nº12.081/13 - BL - PGR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OPINA PELO IMPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.  

 
 

02/05/2013 

Recebimento dos autos 

 

 

 
 

25/05/2012 

Remessa 

 

à Procuradoria-Geral da República.  

 
 

25/05/2012 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 102, divulgado em 24/05/2012  

 
Despacho
 

22/05/2012 

Vista à PGR 

 

RISTF 160. Publique-se.  

 
 

17/04/2012 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 74, divulgado em 16/04/2012  

 
Despacho
 

12/04/2012 

Despacho 

 

De 12.4.2012: deferido o ingresso da ABRAPOST nos termos do RISTF 323, § 3o. Publique-se.  

 
 

11/04/2012 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

10/04/2012 

Recebimento dos autos 

 

 

 
 

10/04/2012 

Autos emprestados 

 

KATIA PATRICIA GONCALVES SILVA - Guia = 3069 / 2012 -  

 
 

10/04/2012 

Juntada a petição nº 

 

 17366/2012. 17366/2012  

 
 

09/04/2012 

Petição 

 

17366/2012 - 09/04/2012 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANQUIAS POSTAIS - ABRAPOST - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO.  

 
 

09/04/2012 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

09/04/2012 

Juntada a petição nº 

 

 14907/2012. 14907/2012  

 
 

09/04/2012 

Juntada a petição nº 

 

 83621/2011. 83621/2011  

 
 

03/04/2012 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 67, divulgado em 02/04/2012  

 
Despacho
 

27/03/2012 

Deferido 

MIN. GILMAR MENDES 

o ingresso do município de BH nos termos do RISTF 323, § 3o. Publique-se.  

 
 

26/03/2012 

Petição 

 

14907/2012 - 26/03/2012 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANQUIAS POSTAIS - ABRAPOST - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".  

 
 

30/11/2011 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

25/10/2011 

Petição 

 

83621/2011 - 24/10/2011 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.  

 
 

15/09/2011 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

15/09/2011 

Juntada a petição nº 

 

 72958/2011. 72958/2011  

 
 

05/09/2011 

Petição 

 

72958/2011 - 05/09/2011 - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".  

 
 

19/05/2011 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

19/05/2011 

Juntada a petição nº 

 

 24560/2011. 24560/2011  

 
 

03/05/2011 

Petição 

 

24560/2011 - 02/05/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) VENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES.  

 
 

10/03/2011 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

16/02/2011 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 31, divulgado em 15/02/2011  

 
Despacho
 

11/02/2011 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 28, divulgado em 10/02/2011  

 
Despacho
 

03/02/2011 

Certidão 

 

de reautuação.  

 
 

02/02/2011 

Deferido 

MIN. GILMAR MENDES 

o ingresso da ABF - RISTF 323, § 2o. Publique-se.  

 
 

28/01/2011 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

28/01/2011 

Juntada a petição nº 

 

 2467/2011. 2467/2011  

 
 

28/01/2011 

Petição 

 

2467/2011 - 27/01/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REQUER JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO.  

 
 

26/01/2011 

Deferido 

MIN. GILMAR MENDES 

o ingresso do município de São Paulo, nos termos do RISTF 323, § 2º. Manifeste-se o interveniente no prazo de dez dias, apresentando as razões e a documentação que entender pertinentes. Publique-se.  

 
 

19/01/2011 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

19/01/2011 

Juntada a petição nº 

 

 270/2011. 270/2011  

 
 

19/01/2011 

Juntada a petição nº 

 

 73184/2010. 73184/2010  

 
 

06/01/2011 

Petição 

 

270/2011 - 06/01/2011 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING - ABF - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".  

 
 

15/12/2010 

Petição 

 

73184/2010 - 13/12/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS - ABRASF - APRESENTA MANIFESTAÇÃO.  

 
 

01/12/2010 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 231, divulgado em 30/11/2010  

 
Despacho
 

23/11/2010 

Deferido 

MIN. GILMAR MENDES 

o ingresso da ABRASF nos termos do RISTF 323, § 2o. Manifeste-se a interveniente no prazo de dez dias, apresentando as razões e a documentação que entender pertinentes. Publique-se.  

 
 

19/11/2010 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

19/11/2010 

Juntada a petição nº 

 

 61562/2010. 61562/2010.  

 
 

27/10/2010 

Petição 

 

61562/2010 - 27/10/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS BRASILEIRAS - ABRASF - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".  

 
 

18/10/2010 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

18/10/2010 

Juntada a petição nº 

 

 50302/2010. 50302/2010  

 
 

01/10/2010 

Publicado acórdão, DJE 

 

DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/10/2010 ATA Nº 22/2010 - DJE nº 185, divulgado em 30/09/2010  

 
 

13/09/2010 

Petição 

 

50302/2010 - 11/09/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".  

 
 

06/09/2010 

Despacho 

 

Em 6.9.2010: Determino a conversão dos autos em processo eletrônico, nos termos do art. 29, § 1o., da Resolução 427, de 20 de abril de 2010.  

 
 

03/09/2010 

Decisão pela existência de repercussão geral 

PLENÁRIO VIRTUAL 

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,.  

 
 

13/08/2010 

Iniciada análise de repercussão geral 

 

 

 
 

29/06/2010 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

24/04/2010 

Substituição do Relator, art. 38 do RISTF 

 

MIN. GILMAR MENDES  

 
 

22/01/2010 

Sobrestado 

MIN. CEZAR PELUSO 

Aguardando Julgamento:  RE/601711. Despacho assinado em 20/01/2010.  

 
 

17/09/2009 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

16/09/2009 

Distribuído por prevenção 

 

MIN. CEZAR PELUSO  

 
 

16/09/2009 

Autuado 

 

 

 
 

10/09/2009 

Protocolado 

 

 

 
 

...

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