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ATPS Direito Empresarial

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.306 Palavras (14 Páginas)  •  186 Visualizações

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ETAPA 1

Passo 1

Pesquisar nos sites dos Tribunais a jurisprudência acerca da caracterização da figura do empresário. Colecionar 3 acórdãos.

Agravo de Instrumento nº 2122285-39.2015 Juízo de Origem: 5ª Vara Cível do Foro de Piracicaba Agravante: SUELI SOARES Agravados: PNEUCENTER PIRACICABA LTDA RESSOLAGEM DE PNEUS e OUTROS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE AFASTOU RESPONSABILIDADE DE SÓCIO QUOTISTA - Retirada regular do sócio em 27/02/2008, cinco anos antes do trânsito em julgado do v. acórdão que reformou sentença de improcedência condenando a empresa executada (25/03/2013) - Indícios de encerramento irregular da executada somente após a condenação, ou seja, em dezembro de 2014 - Inadmissível, pois imputar ao sócio quotista, que se retirou muito antes da sociedade, qualquer responsabilidade pelo encerramento irregular, devendo prosseguir a execução contra os sócios remanescentes - Agravo não provido

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ALCANÇAR BENS DOS SÓCIOS. ADMISSIBILIDADE, DIANTE DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AGRAVO IMPROVIDO. A constatação de que a empresa executada foi dissolvida irregularmente autoriza o reconhecimento da responsabilidade ilimitada de seus representantes, que aparentemente fizeram uso indevido do nome da pessoa jurídica, a permitir a incidência da penhora sobre seus bens pessoais.

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APELAÇÃO – Indenização por Danos Morais – Impugnação à Assistência Judiciária - Acolhimento - Impugnado que é empresário com regular movimentação financeira e que constituiu advogado particular de sua escolha - Hipossuficiência financeira não configurada – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Decisão mantida. Recurso Improvido.

Passo 2

Pesquisar na doutrina o tema acima arrolado e relacioná-lo com as decisões selecionadas, promovendo a discussão em grupo.

No primeiro acórdão trata-se de responsabilidade limitada, onde neste regime o ato constitutivo determina o limite da responsabilidade dos sócios, ou seja, eles mesmos fixam sua responsabilidade pelas obrigações sociais. Desse modo, consumidos todos os recursos patrimoniais da sociedade devedora, mesmo que restem dívidas, os credores não poderão valer-se dos bens pessoais dos sócios. Em casos assim, as obrigações ficam descumpridas e os credores suportam o prejuízo, desde que a sociedade seja regular e que tal característica conste do nome empresarial sob o qual opera a sociedade.

A limitação da responsabilidade dos sócios está presente nas sociedades limitadas e nas sociedades anônimas. Na primeira, a medida da limitação da responsabilidade dos sócios é dada pelo valor total do capital social constante do contrato social. Há solidariedade entre dos sócios até o valor total declarado. Isso significa que, integralizado completamente o capital social, nada mais se pode exigir dos sócios. Caso o capital social não tenha sido integralizado em sua totalidade, os credores poderão entrar no patrimônio de qualquer sócio, mas apenas até o montante que faltar para completar o total declarado no contrato social. Ou seja: os credores da sociedade, nesse caso, se sub-rogam nos direitos desta, em relação às entradas não realizadas. Os sócios cujos bens sejam atingidos, nessa circunstância, por dívidas da sociedade têm direito de cobrar a quota-parte dos demais.

Na sociedade anônima, a limitação se dá no valor da contribuição de cada acionista para a formação do capital social. Não há solidariedade entre os acionistas pela composição total do capital.

No segundo acórdão trata-se da responsabilidade ilimitada, na qual os sócios assumem responsabilidade sem restrição, respondendo solidária e subsidiariamente pelas obrigações de titularidade da sociedade. Nesse caso, esgotado todo o patrimônio social e remanescendo dívidas, os credores estarão autorizados a entrar no patrimônio pessoal de quaisquer dos sócios até que as obrigações estejam integralmente cumpridas ou haja o esgotamento completo dos seus patrimônios individuais. São de responsabilidade ilimitada a sociedade em nome coletivo (personalizada) e a sociedade em comum (despersonalizada), com a peculiaridade de que, na conformidade do art. 990 do Código Civil, na sociedade em comum, a responsabilidade do sócio que atua como representante da sociedade é direta e não subsidiária.

O terceiro acórdão conclui que a empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa. Esta é a função do empresário, ou seja, organizar sua atividade, coordenando seus bens (capital) com o trabalho aliciado de outrem. Esta é a organização e o motivo do conceito de empresa se firmar na ideia de que ela é o exercício da atividade produtiva.

Passo 3

Elaborar uma análise crítica dos julgados contendo: a) descrição do caso; b) decisão de 1° grau; c) decisão de 2° grau; e d) opinião do grupo sobre o caso. Essa análise deve abordar os fundamentos doutrinários e trazer as devidas citações.

1)        Trata-se de agravo de instrumento interposto pela credora em ação indenizatória na fase de cumprimento de sentença, contra a decisão que reconsiderou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada em relação ao sócio quotista Jorge Akira Kobayashi, determinando a liberação do bloqueio on line efetivado em sua conta bancária. Fora realizada uma alteração do contrato social em 27/02/2008, na qual demonstra que ele deixou a sociedade empresária executada nessa data, muito tempo antes da dissolução irregular que foi considerada pelo juízo como o fato determinante para a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que efetivamente, como pondera o ex-sócio, não pode ser responsabilizado por esse fato. Assim, não se há de inferir dolo do sócio quotista que deixou regularmente a sociedade em 2008, cinco anos antes.

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