TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS PROCESSO PENAL III

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  294 Visualizações

Página 1 de 4

Atividades Práticas Supervisionadas

Disciplina:Processo Penal III

Tema: Etapas 1 e 2

Atividades Práticas Supervisionadas
(ATPS)

Trabalho desenvolvido na disciplina de Processo Penal III apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação nas Atividades Práticas Supervisionadas, sob orientação da professora Maria Amélia Stenert Schmidt.

Anhanguera Educacional

2015

ETAPA 1

Dos Procedimentos em espécie: Rito Ordinário.

Identificar os principais atos no procedimento comum ordinário desde o fato típico até a sentença.

        O artigo 394 do Código de Processo Penal é responsável pela identificação do procedimento a ser utilizado. O procedimento comum ordinário está regulamentado no inciso primeiro do primeiro parágrafo, onde diz que será aplicado nos casos em que o crime cometido tenha como sanção máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

Sendo constatada a aplicação do rito ordinário, passará aos seguintes procedimentos:

1 -Oferecimento da queixa ou denúncia: O juiz poderá rejeitar o recebimento quando a petição for inepta, ou seja, sem a observância dos requisitos apresentados pelo artigo 41 do CPP; quando restar ausentes os pressupostos processuais,os quais se referem à existência do processo e a validade da relação processual; quando ausente das condições da ação, composta pela legitimidade das partes, condições de procedibilidade e a possibilidade jurídica do pedido; e quando for identificada a falta de justa causa, que é representada pelo mínimo de prova que justifique a aplicação de pena.

2 – A citação do réu:É o ato pelo qual é levado conhecimento ao réu dos fatos apresentados em sua acusação, e que a partir disso ele poderá se manifestar em sua defesa. A citação poderá ocorrer de forma pessoal ou editalícia.

3 – Resposta à acusação:Após a citação, o réu deverá apresentar a resposta, por escrito, no prazo de 10 dias, ou, sendo citado por edital, a partir de seu comparecimento ou do defensor constituído.

4 -Absolvição sumária (art. 397, CPP): É a possibilidade de ocorrer um julgamento antecipado da lide com a absolvição sumária do réu logo no início do processo, após a apresentação da resposta escrita. Para que isso ocorra, o juiz deverá identificar se há a presença de alguma das excludentes previstas no artigo 397, do código de Processo Penal, as quais são: Excludente de ilicitude (I): Agiu de acordo com a adequação social ou em legítima defesa, estado de defesa, ou, ainda, em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito;Excludente da culpabilidade (II): A partir de um erro de proibição, discriminantes putativas, coação moral irresistível, ou por obediência hierárquica; Excludente da tipicidade (III): Em decorrência de erro de tipo, desistência voluntária, bagatela, arrependimento eficaz, bem como, crime impossível; Extinção da punibilidade (IV): Se dá pela morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência e perempção e perdão judicial. Além dessas excludentes previstas pelo mencionado artigo, há também uma previsão legal para absolvição nos casos em que ficar constatada a inimputabilidade, ou seja, quando restar comprovada a insanidade mental do agente.

5 - Audiência de instrução e julgamento: Se não ficar constatada a absolvição sumária do réu, o juiz designará a data e a hora para a realização da audiência, onde o acusado, seu defensor, o Ministério Público, querelante e assistente, serão intimados para comparecer. Ela será procedida de forma em que iniciará pelas declarações da vítima, seguida da apresentação da oitiva de testemunhas (máximo 08 testemunhas por parte), do esclarecimento de peritos, reconhecimentos ou acareações (facultativo), ao interrogatório do acusado, observância de que se há ou não necessidade de novas diligências, passando para as alegações finais orais (20 minutos, podendo ser prorrogado por mais 10 minutos), onde todos os argumentos deverão ser expostos e é também a fase em que será possível emendar a inicial (emendatio libelli) e alterar a acusação (mutatio libelli) e por fim será proferida a sentença final, composta por relatório, motivação e o dispositivo que embasa a decisão, e que absolverá ou condenará o réu. A sentença é passível de recurso se nela for identificada obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. 

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)   pdf (134.3 Kb)   docx (18.7 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com