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ATPS TGP Etapa 01

Por:   •  22/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.885 Palavras (8 Páginas)  •  303 Visualizações

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ATPS TGP Etapa 01

Resumo: Entrevista de José Celso de Mello e Cássio Schuaky, destacando argumentos sobre o mesmo.

  1. Entrevista Ministro José Celso de Mello Filho

Nesta narra a opinião do Ministro José Celso de Mello Filho, sobre a Constituição Federal e as leis brasileiras que, no entanto, são de qualidades muito baixa e muito precária. O mesmo acha que o Supremo Tribunal Federal deve atuar no equilíbrio entre os poderes da União, e que a Constituição Federal possa se adaptar á realidade social, garantindo que nosso governo não administre através de medidas provisórias.

A entrevista destaca algumas perguntas postas ao Ministro.

Perguntas do tipo:

“Como seria a atuação do Supremo Tribunal Federal mediante o conflito de outros poderes?”

“Como era a atuação dos Ministros antes da Constituição Federal de 1988?”

Exemplo:

Questão de ativismo judicial, linha atual do pensamento do Supremo Tribunal Federal e, se pode considerar como Poder Moderador.

O Ministro afirma que, deve se dar tempo ao tempo, verificando as dificuldades, pois temos no Brasil um quadro político e conflitos que geram através de interesses pessoais e isso dificulta a aplicação da Constituição Federal.

A Corte Suprema entende que é representante legal da Constituição Federal, promulgada em 1988, e que inconstitucionalidade pertence a capacidade postulatória do Procurador Geral da República, mas atualmente, o Supremo Tribunal Federal busca ser o legítimo representante da República Democrática do Brasil, mas adverte que deve ter cautela para não gerar erros que possam gerar falsificação da função pública.

Temos muitas doutrinas, e suas lições servem para auxiliar e apara elaborar no processo de aperfeiçoamento de uma nova jurisprudência constitucional.

O Ministro cita doutrinadores como Ministro Moreira Alves, Sepúlvida Pertence, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, e diz que mesmo com opiniões diferentes à Corte, servem para uma formação correta do Supremo Tribunal Federal.

  Para finalizar, o Ministro Celso de Mello diz que os atos do governo através de promessas políticas não pode romper o ordenamento jurídico constitucional, e que a Corte Suprema deve fiscalizar sobre ações adversas á Constituição.

2 - Entrevista com Cassio Schubsky:

No começo de sua entrevista, não quis levantar polêmica a respeito das qualidades do Ministro Ruy Barbosa, que até hoje alavanca sua existência.

Para ele existe juristas como Augusto Teixeira de Freitas e Clóvis Beviláquia que estão esquecidas  e considera mais importante que Ruy Barbosa.

Cassio Schubsky tem 43 anos, é bacharel em Dieito pela USP, especializou-se na área jurídica, escreveu livros focados na História do Direito, da justiça e suas instituições.

Em sua entrevista, fala sobre a história dos juízes, e diz que desde a época do Brasil Império sempre existiram, pois eram nomeados pelo Rei e trabalhavam em função da Coroa.

Após a Constituição Federal de 1988, foram considerados funcionários públicos, considerados pessoas nobres até hoje, mas trabalhando em função do povo.

Ele defende que há a necessidade de reformas jurídicas e que alguns juridiques, acabam atrapalhando o relacionamento de aproximação, acredita que deve evoluir o pensamento , ele demonstra ser a favor das reformas no judiciário. Diz que o judiciário não é perfeito, mas que a criação do Conselho Nacional de Justiça serviu para combater algo que sempre existiu, que é a corrupção , mas nunca foi combatida e acredita que daqui a 20 anos será melhor examinado.

Ressalta em sua entrevista fatos importantes como: Organização judiciária de 1548 que regulamenta a forma de governo do Brasil, a criação do primeiro Tribunal de Relação , 1822, criação do conceito de promotores.

3 – Comparativo:

Concluímos que Cássio Schubsky tem um eixo de modernização do poder judiciário e que o crescimento pode ocorrer através de informatização do Conselho Nacional de Justiça, e isso pode gerar discussões entre os operadores do Direito,mesmo admitindo a existência de distorções e exageros que a Constituição Federal de 1988 concebeu a Justiça.

É a favor da súmula vinculante que diminui o poder autocrático dos juízes de primeiro grau.

Na questão de modernização, o Ministro Celso Mello vai de encontro com Cássio Schubsky, mas ainda defende maior independência do Judiciário, como forma de modernização, pois o legislativo ainda promulga leis que conflitam com a Carta Magna.

Isso se confirma através das várias Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN).

Sugere “Ativismo Judicial”, onde o Judiciário terá um papel ativo na interpretação das leis e até mesmo Constituição Federal, e assim fortaleceria a Suprema Côrte.

Entendemos que o Supremo Tribunal Federal deve possuir independência entre os poderes, pois deve servir como força reguladora do Estado, devido o seu evidente conhecimento jurídico.

ETAPA 02

Competência:

Descrição do Caso:

Neste claro processo de conflito negativo de competência, foi discutida e julgada a ação Declaratória de Inexistência de Débito entre o senhor JUAREZ DOS SANTOS ajuizou medida cautelar exibitória, com efeito satisfativo e pedido de tutela cautelar, em face de OESP MIDIA S/A. Narra a inicial (fls. 02/08) que o autor foi surpreendido com a negativação de seu nome por parte da ré, de modo que solicitou, via fone e pessoalmente, a exibição do contrato nº 900058692200107, no valor de R$ 93,97, contudo não foi atendido pelo ré. Pleiteia, pois, que a ré apresente o documento sobredito.

Caso se negue, pede a aplicação de multa por atentado contra a dignidade da justiça, vez que o documento tem o intuito de constituir prova. Juntou documentos (fls. 10/16).

Deferido ao autor o benefício da Justiça Gratuita, bem como determinada a

citação do réu para que oferecesse contestação e apresentasse o documento requisitado (fls. 29).

Regularmente citada (fls. 55), a ré apresentou contestação (fls. 57/73), na qual

alegou preliminar de falta de interesse de agir, vez que não teria dificultado ou negado o

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