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Por:   •  23/9/2016  •  Dissertação  •  2.119 Palavras (9 Páginas)  •  242 Visualizações

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JOÃO LAPA DE MARANHÃO,

Brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG nº 1.588.518 e inscrito no CPF sob o nº 460.164.734-72, residente e domiciliado à Rua Coronel Joaquim Cavalcanti, nº 449, Bairro do Varadouro, Olinda - PE, CEP 53025-010, vem respeitosamente à presença de V. Exa, por intermédio de seus procuradores (instrumento de mandato anexo - Doc. 01), com endereço profissional à Rua Francisco Alves, nº 105, 1º andar, Bairro da Ilha do Leite, Recife - PE, CEP 50.070-490, onde recebem as intimações legais, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E DE TUTELA DE EVIDÊNCIA

Em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, GRUPO NEOENERGIA, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.835.932-0001-08, Inscrição Estadual nº 18.1.001.0005943-4, com endereço à Av. João de Barros, nº 111, Bairro da Boa Vista, Recife - PE, CEP 00000-00, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS

    O AUTOR, e  induvidoso e comprovadamente, um cidadão que cumpre com seus deveres e paga suas contas em dia, tanto na condição de sócio de escritório de advocacia e como pessoa física.

   No dia 15/03/2016, foi surpreendido com uma ligação telefônica de sua filha, que se encontrava em casa, acamada, com os efeitos da febre chikungunya, dando notícia de que a casa estava sem energia, sendo a única unidade residencial na rua a estar nessas condições.

    Ao entrar em contato com a CELPE pelo telefone da prontidão 08000810196, teve notícia de que teria sido interrompido o fornecimento de energia, e que deveria comparecer a um posto de atendimento da CELPE para maiores informações.

    Chegando ao posto de atendimento, por volta das 15h30min do dia 15/03/2016, depois de uma espera de quase uma hora para ser atendido, foi informado pela atendente que havia uma conta para pagar, fato que causou espécie, pois estava de posse de todas as suas contas com os respectivos pagamentos efetuados.

   A atendente informou que a conta vencida tinha data de vencimento 28/01/2016, e importava em R$ 18.262,80 (dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Essa notícia foi um golpe profundo, pois uma residência módica, onde moravam quatro pessoas até dezembro de 2015, e que a partir desse ano moram apenas três pessoas, com pouco mais de 60m², onde todos passam o dia fora, ter uma conta nesse valor é inadmissível.

   Pior ainda foi quando a atendente noticiou que tratava-se de uma multa, e pediu para aguardar que informaria do que se tratava, adiantando que ainda não poderia fazer a religação do fornecimento de energia, enquanto não fosse negociada a dívida referente à multa, ou mesmo quitá-la.

   Por mais que fosse informado à atendente que o Autor não fora notificado da existência de tal multa, nem tampouco fora enviada cobrança de tal multa, ou ainda, que o mesmo não tenha sido notificado de que sua unidade residencial estava sob investigação por parte da Ré, não adiantou, pois a mesma disse que só poderia autorizar a religação do fornecimento de energia caso houvesse o pagamento ou a negociação da dívida.

    Com  muita insistência por parte do Autor, foi comunicado ao setor jurídica da Demandada, e lá se constatou que não haviam notificado o Autor da cobrança, nem enviado a mesma para a unidade de consumo. Constatado isso, foi autorizada a religação do fornecimento de energia, com a despesa dessa religação ficando a cargo do Autor, vindo a cobrança na próxima fatura.

         Feito isso, foi autorizada a religação do fornecimento de energia sob protocolo nº 5004499260 (cópia do documento em anexo - doc.03), vindo a ser efetuada às 21h daquele mesmo dia.

   Mister se faz a ciência de que o Autor jamais foi notificado de que sua unidade de consumo, ou seja, sua residência, estava sendo investigada. Na carta que lhe fora entregue no dia 15/03/2016, no primeiro parágrafo, faz alusão a uma inspeção realizada no dia 11/03/2015, cujo nº 004401910388, fazendo menção do medidor instalado na unidade consumidora, e que "verificamos a existência de Circuito de potencial interrompido".

  Após este evento, recebeu o consumidor/Autor, em sua residência, correspondência postada no dia 23/03/2016, e entregue no dia 02/04/2016, referente à carta nº 4401910388/001, com data de 18/03/2016 (cópia do documento em anexo - doc.04). Observe-se que tudo após a interrupção do fornecimento de energia ocorreu sem qualquer tipo de aviso.

   Primeiro, tal inspeção não fora comunicada a ninguém na unidade consumidora. Nem tampouco foi mostrado qualquer irregularidade na unidade de consumo, muito menos, foi concedido ao Autor subsídios para que o mesmo se defendesse de tão grave acusação, e tomasse as providências necessárias. Pelo contrário. A empresa Ré providenciou a interrupção do fornecimento de energia, sem qualquer tipo de comunicação ao Autor, causando prejuízos morais e materiais ao mesmo.

   Não se sabe do que se trata a assertiva; "verificamos a existência de Circuito potencial interrompido". Se isso, ou mesmo esse fato, se deu no medidor, ou na fiação da unidade consumidora, enfim, nada foi dito, e nada foi provado. Nem nunca noticiaram que havia uma investigação em curso na unidade consumidora. O fato é que interromperam o fornecimento de energia, causando abalo na imagem do Autor, pois foi feito a luz do dia, para que todos os moradores da localidade vissem, e não houve qualquer tipo de aviso quanto à motivação para a atitude tomada. Nem sequer bateram na porta para avisar que estavam efetuando o desligamento. Arrombaram a caixa do medidor que fica externa, danificando-a, e efetuaram o corte sem comunicar a ninguém na unidade consumidora. Absolutamente estranha a atitude da Ré, parecendo até que premeditara fazer da maneira que fizeram.

    É interessante notar que se compulsarmos as faturas subsequentes à data assinalada como da inspeção efetuada na unidade consumidora, fica claro que as faturas vieram mais baixas do que as do período anterior. Fica patente que houve erro na tal inspeção que pugnou com a multa para o Autor. Se houve irregularidade na unidade consumidora, esta fora provocada pela Ré, em prejuízo do Autor, que pagava por uma energia que não consumia, sendo necessário o ressarcimento de tal pagamento à maior.

    Houve uma substituição do medidor em 13/12/2014. O que fizeram com o medidor antigo não se sabe. O que aconteceu foi que as faturas subsequentes vieram menores do que as anteriores. Foram efetuadas mais duas trocas de medidor, uma no dia 04/03/2015, e outra no dia 06/05/2015. Nada foi dito nem informado às pessoas que recepcionaram as equipes da Celpe, orientando como proceder.

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