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Acao rescisoria

Por:   •  30/11/2015  •  Dissertação  •  1.790 Palavras (8 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

Lívia (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) vem respeitosamente, à presença  de Vossa Excelência, por intermédio do seu ADVOGADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), através de procuração em anexo, com fulcro no art. 485 e seguintes do CPC, propor a presente:

AÇÃO RESCISÓRIA

da respeitável sentença definitiva transitada em julgado, na Ação Reivindicatória que tramitou no único Juízo da Comarca de Estrela de Alagoas - AL, proposta por Marcos (QUALIFICAÇÃO COMPLETA).

DOS FATOS

A Autora é proprietária de uma pequena porção de terras denominada “Sítio das Andorinhas”, localizada no município de Estrela das Alagoas, avaliada em cerca de R$ 15.000,00. A referida propriedade é utilizada pela Autora para, principalmente, cultivo de alimentos, do qual retira modesta renda mensal no valor de R$ 600,00.

Ocorre que o Sr. Marcos, possuidor de terras na região, moveu, conforme supramencionado, ação reivindicatória em face da Autora sob a alegação de ser o proprietário das terras que compõe o “Sítio das Andorinhas”. Fundamentando tal alegação em documentos apresentados junto a exordial, quais sejam: contrato de compra e venda do referido terreno, demonstrado o negócio supostamente efetuado com a Autora, bem como certidão de registro da escritura no cartório de registro de imóveis do município.

Posteriormente a ação fora distribuída para o M.M Juízo da comarca, sendo encaminhada aos cuidados do Sr. Dr. Fábio Jr., que acolheu a inicial e a documentação acostada à mesma. Em seguida fora aberto prazo para apresentação de defesa, o que fora feito, porém sem a junção dos documentos necessários à contradição do que fora alegado pelo Sr. Marcos, vez que a Autora não tinha conhecimento das informações que ora possui. A ação fora então julgada procedente e em seguida não fora interposto recurso cabível pelos mesmos motivos da ineficiência na defesa.

A Autora, porém, buscou outro auxílio jurídico em busca das diligências necessárias a persecução de seus direitos, o que fora prontamente feito, após tomar conhecimento de que o D. Juiz da ação movida era tio do Sr. Marcos (certidão de nascimento do Magistrado e do Sr. Marcos, em anexo), bem como de que os documentos apresentados junto à exordial não eram legítimos, vez que continham assinatura falsa do Sr. Marcos e do oficial do cartório, o que fora prontamente atestado por meio de laudo técnico (doc. em anexo).

Desta feita, verificam-se gritantes as nulidades que permeiam todos os atos do processo que culminou na sentença absolutamente viciada.

DA TEMPESTIVIDADE E DA LEGITIMADADE

Como já mencionado, o trânsito em julgado da sentença rescindenda se deu em 26 de março de 2014. Com efeito, a teor do art. 495 do CPC, propõe a Autora em ... de ... do presente ano, tempestivamente, portanto, a presente demanda, por ser proposta antes do prazo decadencial de dois anos.

A Autora, tendo figurada como réu na ação reivindicatória, cuja sentença se pretende rescindir, tem legitimidade para a propositura da presente ação, conforme disposto no art. 487, I, Código de Processo Civil.

DO DIREITO

A pretensão da Autora em ver rescindida a sentença de primeiro grau, que julgou procedente a ação proposta pelo ora Réu, é agasalhada pelo ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista os fatos apresentados.

Como exposto, o juiz da causa é tio do autor da demanda reivindicatória, como fazem prova certidões de nascimento anexas, e, portanto, era impedido de atuar naquele feito. Assim dispõe o art. 134, V do CPC:

Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: [...] V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau”.

Portanto, caberia ao magistrado, com a distribuição do feito para a comarca de sua competência, declarar-se, de plano, impedido para atuar naquele processo, tendo em vista o grau de parentesco com o demandante.

Assim, a teor do disposto no inciso II do art. 485 do CPC, a sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando for proferida por juiz impedido, que é o caso. Portanto, o fato narrado se amolda ao disposto em lei para permitir a dissolução da sentença por meio da ação rescisória.

“Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

[...]

II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.”

Vejamos como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu em caso análogo:

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTEÇA REIVINDICATÓRIA C/C DEMOLITÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE FOI PROFERIDA POR JUÍZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. EXEGESE DO ART. 485, II, DO CPC. RESCISÓRIA PROCEDENTE. A sentença de mérito proferida por juiz absolutamente incompetente comporta nulidade, nos termos do art. 485, II, do CPC.

(TJ-SC - AR: 178212 SC 2004.017821-2, Relator: Mazoni Ferreira, Data de Julgamento: 05/10/2009, Segunda Câmara de Direito Civil)

Não obstante essa hipótese de cabimento, ainda incide nesta demanda o inciso VI do mesmo artigo retrocitado, haja vista a Autora jamais ter firmado contrato de compra e venda do terreno com o Réu, que falsificou toda a documentação para que pudesse legitimar a sua pretensão – tanto o contrato de compra e venda do imóvel quanto a certidão de registro do documento no cartório de imóveis são falsos. No primeiro, foi falsificada a assinatura da Autora, como suposta vendedora do terreno, e, no segundo documento, foi forjada a assinatura do oficial do cartório competente.

“Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

[...]

VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória.”

Essas alegações ficaram provadas através de laudo pericial solicitado por este advogado, cujo original se junta aos autos. Não obstante, junta a Autora, nesta oportunidade, certidão atualizada expedida pelo Registro de Imóveis, no original, a fim de demonstrar  que é verdadeira proprietária do imóvel.

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