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Acordo Coletivo de Trabalho

Por:   •  31/8/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  172 Visualizações

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Acordo coletivo de trabalho

        Em síntese, o acordo coletivo de trabalho é um acordo formulado entre uma entidade sindical de trabalhadores e uma empresa, estabelecendo regras de relação trabalhistas. Na aplicação do acordo coletivo de trabalho deve-se observar o princípio da regra mais benéfica, caso seja mais benéfico ao trabalhador comparado aos artigos da CLT, deve utilizar o acordo coletivo de trabalho.

        De acordo com o artigo 611, §1º, é facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

        Segundo Vanin (2016), o acordo tem caráter normativo, na qual gera obrigações entre as partes. Sendo assim, são gerados através o consenso das partes. As negociações entre as empresas resultarão em um acordo coletivo de aplicação menor. Aplicando-se o acordo coletivo de trabalho apenas as empresas estipuladas.

        O sindicato é o responsável por negociar os direitos dos colaboradores com as empresas. Dessa maneira, o acordo torna-se uma forma pacífica de garantir os direitos e deveres das empresas e demais empregados. Sendo assim, os conflitos devem ser resolvidos de forma satisfatória para ambos.

        Durante o acordo as partes que compõem a demanda irão expor suas necessidades em mesas de negociações e fazer as devidas solicitações. Após as negociações, há a reunião da assembleia geral de colaboradores, na qual ocorre uma votação de aprovação ou desaprovação das condições propostas.

        Caso sejam aprovadas, serão passadas por um documento, na qual será entregue na delegacia Regional do Trabalho para fiscalização. Em caso de descumprimento, é acionado o Ministério do Trabalho e Emprego, onde a empresa será multada na situação de comprovação da denúncia.

        Caso não ocorra o acordo mesmo com diversas tentativas, haverá assim, o dissídio coletivo, isto é, as partes entrariam com recurso judicial para que este seja resolvido judicialmente. Tal recurso pode ser feito regionalmente através do TRT ou nacionalmente pelo TST, tendo duração média de dois anos conforme o artigo 614 da CLT.

Referências

ACORDO coletivo de trabalho e convenção coletiva: saiba tudo sobre!. 2020. Disponível em: https://www.oitchau.com.br/blog/acordo-coletivo-e-convencao-coletiva-saiba-tudo-sobre/. Acesso em: 10 jun. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil: secção 1, Rio de Janeiro, DF, ano 82, n. 184, p. 11937-11984, 9 ago. 1943.

VANIN, Carlos Eduardo. Acordo e convenção coletiva de trabalho. 2016. Disponível em: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/196964430/acordo-e-convencao-coletiva-de-trabalho#:~:text=Acordo%20Coletivo%20de%20Trabalho%20(ACT,trabalhadores%20e%20uma%20determinada%20empresa.&text=A%20ACT%20regula%20as%20rela%C3%A7%C3%B5es,categoria%20de%20uma%20determinada%20regi%C3%A3o. Acesso em: 09 jun. 2020.

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