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Agravo em execução: Previsão legal

Por:   •  16/4/2016  •  Artigo  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  375 Visualizações

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AGRAVO EM EXECUÇÃO

Previsão legal

O agravo em execução está previsto no artigo 197 da Lei das Execuções Penais (LEP).

Quando é cabível

Ao contrário do que acontece com o Recurso em Sentido Estrito, aqui não há rol taxativo. Desta forma, o agravo é o recurso cabível para combater todas as decisões proferidas pelo Juiz das Execuções. A este, por sua vez, compete decidir sobre as seguintes matérias, dentre outras:

a) aplicação de lei posterior mais favorável;

b) extinção da punibilidade. É o caso da prescrição da pretensão executória;

c) soma ou unificação das penas;

d) progressão ou regressão de regimes;

e) detração ou remição de penas;

f) suspensão condicional da pena. É o caso de revogação do sursis. A concessão ou negação do sursis é, via de regra, atacável por meio de apelação, visto acontecerem na sentença;

g) livramento condicional;

h) incidentes da execução;

i) forma de cumprimento da pena restritiva de direitos;

j) conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade;

k) conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

l) aplicação da medida de segurança como substituição da pena;

m) revogação da medida de segurança;

n) desinternação;

o) cumprimento da pena ou medida de segurança em outra comarca;

p) remoção do condenado para presídio federal.

Insta salientar que as hipóteses previstas no art. 581, incisos XII, XVII, XIX, XXII e XXIII, bem como o caso estabelecido na última parte do inciso XI (decisão que revogar o sursis), todos do Código de Processo Penal, originariamente atacáveis pelo Recurso em Sentido Estrito, hoje ensejam o Agravo em Execução, já que somente ocorrem na fase executória.

Qual o prazo

O Agravo em Execução deverá ser interposto no prazo de 5 dias, a contarem-se da publicação da sentença ou decisão (Súmula 700 do STF).

Qual a forma

O Agravo em Execução é composto de 2 peças: interposição e razões.

A quem é dirigido

A interposição: ao Juiz da Vara das Execuções que proferiu a decisão.

As razões: ao Tribunal competente.

Quem é legitimado

São partes legítimas para a interposição do Agravo em Execução: o réu e o Ministério Público. Caso o Agravante seja o réu, o Ministério Público deverá oferecer contra-razões.

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