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Alexis de Tocqueville - Filosofo

Por:   •  22/3/2017  •  Seminário  •  4.071 Palavras (17 Páginas)  •  310 Visualizações

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UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO DE DESCALVADO

CURSO DE DIREITO

ADMARA MOTTA RODRIGUES

JÉSSICA ROBERTA COELHO

        

        

A História do Direito em Atenas e Roma

Direitos Nacionais Modernos - Common Law

DESCALVADO

2013[pic 1]

ADMARA MOTTA RODRIGUES

JÉSSICA ROBERTA COELHO

ALEXIS DE TOCQUEVILLE

Trabalho apresentado à disciplina de Introdução ao Direito, da Universidade Camilo Castelo Branco, UNICASTELO, como requisito parcial para aprovação na disciplina do curso de Direito.

Orientação: Rogéria Mhirdaui 

DESCALVADO

2013

SUMÁRIO[pic 2]

[pic 3]

1.  INTRODUÇÃO.................................................................................................4

2.  BIOGRAFIA......................................................................................................5

3.  OBRAS..............................................................................................................7

4.  DEMOCRACIA.................................................................................................9

5.  A DEMOCRACIA NA AMERICA.................................................................10

6.  CONCLUSÃO.................................................................................................13

7.  REFERÊNCIAS...............................................................................................15

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre a História do Direito em Atenas e Roma e Direitos Nacionais Modernos - Common Law.

É objetivo deste trabalho, entender a historia do Direito e demonstrar o que são os Direitos Nacionais Modernos (Commom Low). Está organizado em capítulos. No primeiro capitulo iremos, e no apresentaremos uma conclusão sobre o assunto.

A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, enriquecida com interpretações pessoais dos integrantes do grupo sobre o tema.

2. GRÉCIA (ATENAS)

Impossível estudar a História do Direito sem atenção à Grécia, berço cultural da humanidade. Aqui nasceu a democracia. Filósofos e Matemáticos ficaram eternizados pelos seus conhecimentos: Tales de Mileto e Pitágoras, ambos para a matemática, Hipócrates para a medicina, e Aristóteles para o Direito. Suas cidades eram, “Cidade Estado” que era uma associação religiosa e política das famílias e das tribos com seus dialetos. Veremos duas Cidade Estado, Esparta e Atenas, consideradas protótipos da civilização grega.

2.1 ESPARTA        

Era uma cidade fechada com instituições arcaicas baseadas no conservadorismo e na aristocracia militarista. Licurgo foi o estadista responsável pelas Leis de Esparta. Vejamos o procedimento do jovem espartano para se transformar em um soldado.

1º passo – se a criança nasceu saudável, ficava sob a supervisão da cidade de Esparta – supervisão pública;

2º passo – aos 7 anos as crianças eram afastadas das mães e ingressavam num grupo militar para fazer ginástica e para marchar;

3º passo – dos 12 aos 17 anos, iam para o campo e deveriam se sustentar com o seu próprio esforço;

4º passo – com 17 anos passavam para KRIPTIA (prova de fogo) onde eram municiados com lanças e punhais, os quais deveriam ser usados para matar feras ferozes e degolar escravos. Se saísse vivo tornava-se adulto e recebia um lote de terra, devendo viver em um quartel recebendo uma refeição por dia. Não podiam casar antes dos 30 anos. Aos 60 anos se aposentavam do exército e podiam fazer parte do Conselho dos Anciãos. As mulheres recebiam os mesmos treinamentos físicos para que pudessem ser boas mães.

Lei de Licurgo – determinava a educação dos jovens pelo Estado à partir dos 7 anos, desde que fossem saudáveis;

2.2 ATENAS

 Atenas, com Drácon e Sólon: “Todo homem livre que reside em Atenas é um cidadão”, foi ele que idealiza a EUNOMIA (igualdade).

Atenas possuía um regime mais desenvolvido e mais aberto que Esparta, e era polo comercial dos vários gregos, atraindo comerciantes de toda parte do mundo de então.

Destacam-se as figuras de Drácon e Sólon (legisladores):

  • Drácon (621 a.C.) foi o primeiro legislador de Atenas. É famoso até hoje pela severidade de suas leis (a maioria determinava a Pena de Morte, ele não tinha proporção, desde um crime simples e outro pior, e até mesmo uma opinião). Dizia-se sobre a Lei Draconiana = lei severa, austera e dura.

De Drácon herdamos as seguintes listas:

  1. Lista Draconiana dos maus pagadores (“caloteiros” ) - Lista SPC / SERASA.
  2. Lista dos Culpados por delitos ou remessem Atenas, para que ficasse registrado  “in perpetuarei memoria”. - Rol dos Culpados – CP / CPP Art. 91.

  • Sólon (590 a.C.) foi o legislador que abrandou, e suavizou as Leis de Drácon.

Foi responsável pela “criação” da EUNOMIA, isto é, a igualdade de todos perante a Lei, igualdade esta que está presente na maioria dos artigos que ele escreveu.

 É atribuída a ele a seguinte frase; “todo homem livre, domiciliado em território atiço será considerado cidadão ateniense”. Ele criou distritos eleitorais baseado nos domicílios do eleitor.

Além disso, concedeu anistia (perdão) geral para todos os crimes políticos (crime de opinião, delitos de opinião) que eram até então punidos pelas leis de Drácon.

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