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Alteração maior idade penal

Por:   •  1/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  326 Visualizações

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Alteração da Maioridade Penal no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Constituição Federal prevê que a maioridade penal é de 18 (dezoito) anos, tendo alguns doutrinadores que dizem que é uma clausula petria implicita, portando não pode ser alterada sob pena de ser inconstitucional, e outros doutrinadores que acreditam na alteração através de uma emenda constitucional.

Assim dispõe o art. 228 da Constituição Federal:

 “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”

A legislação especial é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90), onde em seu art. 2° menciona:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Hoje, devido a grande incidência de ato infracional cometido por adolescente, muitos doutrinadores defendem a redução da maioridade penal para 16 (dezesseis) anos com uma emenda constitucional.

Analisando nosso ordenamento jurídico, com a redução da maioridade penal a pessoa de 16 (dezesseis anos) se tornaria imputável e dessa forma poderia tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pois o Código de Transito Brasileiro (Lei 9.503/97) traz em seu art. 140 inciso I que para emiti-la é preciso ser penalmente imputável.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê a proteção integral dos adolescente, em seu art. 81, inciso II dispõe que é proibida a venda de bebidas alcoólicas ao adolescente. No entanto, com a redução da maioridade penal, essa proteção integral está relativizada, pois devido ao principio de “quem pode mais, pode menos”, se o adolescente tem o discernimento de saber que se cometer um delito será punido, também terá o discernimento de saber quando é o ponto de parar de beber. Poderá ainda, com a redução da maioridade penal, haver a descaracterização da pedofilia, uma vez que a proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente estará relativizada, ou seja, o menor de dezoito anos e maior de dezesseis terá o discernimento e poderá escolher em fazer fotos ou não, consequentemente circuladas.

O problema para a grande incidência de infrações cometidas por adolescente não é a repressão com a dedução da maioridade penal, mas sim a prevenção dos adolescente através da intervenção do Estado, família e sociedade. Muitos dos adolescente infratores são pobres e vem de uma família com diversos problemas e dificuldades, como pais dependentes de bebidas e drogas. Deveria haver uma maior intervenção do Estado para que haja uma prevenção com um maior auxilias a essas famílias. O Estado para prevenir esse trauma nos adolescente, deve prestar às famílias um auxilio social, cultural, psicológico, através de cursos e outros programas sociais. Sem esse interferência social e cultural, com a atual sociedade capitalista e com uma distribuição de renda desigual, o adolescente infrator tenderá ao crime, pois quem prestará auxilio ao adolescente será traficante, ladrão e outros criminosos.

Diante disso, a principal solução para combater os atos infracionais cometidos por adolescente não é a redução da maioridade penal, mas sim a prevenção por parte do Estado e sociedade demonstrando ao adolescente e sua família que se importam com eles, não deixando esse encargo aos traficantes e outros criminosos que os influenciará para a elegalidade.

 

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