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Ambiental, imoel weste

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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  1. PONTOS COMUNS ENTRE OS PRINCÍPIOS:

Os pontos iniciais falam sempre do bem estar do homem, tanto no primeiro princípios das convenções tanto do  artigo 225 da Constituição Federal de 88, busca sempre resguardar o direito do homem ao meio ambiente equilibrado.

Vale salientar, a abrangência que existe hoje na Constituição Federal para o  sujeito que vai preservar o meio ambiente e onde anteriormente se fazia apenas a menção do ser humano como sujeito que deveria preservar sozinho o meio ambiente, onde hoje este deve está estendido ao Poder Publico.

Ficava visível nas três legislações a preservação, não apenas para o sujeito que está vivo hoje, mas sim para as gerações atuais como também para as gerações futuros, do meio ambiental de forma equilibrada.

Pregam que deve ser mantido um ecossistema, para que não exista o  esgotamento , para que a também possam usufruir do que estamos vendo hoje as pessoas do futuro.

Em  todos, em especial o do rio 92 que não fica proibido que o homem se desenvolva, mas o que se busca é sempre um desenvolvimento consciente de uma forma que o homem possa se desenvolver mas sempre pensa que o meio ambiente não é um meio de recursos eternos, que se não preservar de forma correta ele terá um fim, não sendo um bem inesgotável.

Nos princípios visto o homem é sempre responsável por zelar pelo meio ambiente, pois é ele que irá conviver diariamente com o problema de poluição no meio ambiente, e também sendo o principal responsável pelas poluições atualmente existentes em todo o mundo.

Um ponto que tem um foco maior em Estocolmo e no artigo 25 da CF, é a educação das pessoas para as questões do meio ambiente como uma forma de preservação do meio ambiente, pois acredita-se que pessoas mais bem informadas, tem a capacidade maior de preservação ao meio ambiente.

Em certo ponto é possível ver o momento em que não só o homem é responsável pelo meio ambiente, o estado também é responsável por implantar medidas protetivas para resguardar o meio ambiente.

Na Conferencia de Estocolmo ficou pactuado, que o estado deveria controlar os locais de moradia das pessoas de uma forma que caso esse crescimento democrático fosse responsável por uma forma de prejudicar o meio ambiente deveria ser retirada daquele local escolhido.

Já a Constituição de 1988, preocupou-se com o desenvolvimento de industrias nucleares de forma desenfreada, buscando como forma de frear isso, uma legislação que venha a especificar os locais onde será possível a implantação desse tipo de usina.

Em todas as formas de proteção ao meio ambiente, versa sobre o Estado ter um fundo, voltado para o meio ambiente, para que com esses meios implante formas  de proteção a todo meio ambiente.

 

  1. CONSOLIDAÇÃO DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO MUNDO.

Todas as medidas tomada tanto pela Conferência de Estocolmo, como pela Rio 92 e pelo artigo 225 da Constituição Federal são de grande importância para o meio ambiente, pois todas vieram para regularizar, a forma de utilização dos meios naturais que antes se acreditavam se inesgotável, e também para preservar o meio ambiente atual para as gerações futuras, pois estava apenas pensando no presente, usando os recursos de forma desenfreada, causando assim grandes danos ao meio ambiente, de  forma que são esses irreparáveis.

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