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Amparo do código civil e ECA contra o Aborto

Por:   •  11/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  1.008 Visualizações

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AMPARO DO CÓDIGO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Fazemos destaque a nossa fundamentação através dos principais dispositivos do Código Civil como também do Estatuto da Criança e do Adolescente, que entendemos como asseguradores do Direito a Vida de não só do portador de microcefalia, mas de todos os nascituros.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.( LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. CÓDIGO CIVIL)

Dispositivo assegura os Direitos do Nascituro no Âmbito do Código Civil, ou seja, reconhece o nascituro como detentor de Direitos  desde sua concepção.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.(ECA)

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Aqui o legislador ratifica sua preocupação em assegurar os Direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, a este grupo específico, sem nenhum prejuízo de que se tratar esta Lei, com o objetivo de promover o desenvolvimento de vários aspectos, sob a liberdade e a dignidade.

Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Destacamos aqui a clara preocupação do legislador em esclarecer que não haverá discriminação seja qual for a origem,idade, sexo,etnia,religião, deficiência,condição pessoal no desenvolvimento e aprendizagem... quanto a aplicação desta lei especial.

Ora, através de nossas pesquisas, descobrimos que o que diferencia na maioria dos casos dos portadores de microcefalia é a condição especial no desenvolvimento e aprendizagem, pois no tocante ao resto, são crianças que apesar do carinho e atenção especial que necessitarão, se desenvolverão biologicamente normalmente, o que ratifica o nosso e o entendimento do legislador que esta lei também os protege.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Aqui, mais uma vez destaco a preocupação do legislador com a promoção do dever da família e sociedade em Geral na efetivação dos direitos a vida e o rol trazido por esta lei.

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