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Analise a Reforma Trabalhista

Por:   •  28/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.555 Palavras (7 Páginas)  •  137 Visualizações

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DIREITO PROTETIVO COLETIVO DO TRABALHO –

 Analise - Reforma trabalhista Lei 13.467/2017.

                        A Reforma Trabalhista implementada na Lei 13.467/2017, foi responsável por diversas alterações no que tange às relações de trabalho, visando atender e contextualizar a antiga norma jurídica a cerca das leis trabalhistas, aos novos tempos de economia dinâmica e globalizada.  

                        Primeiramente, é imprescindível a análise do cenário do qual gerou a discussão e necessidades de reformulação de uma das leis mais importantes e icônicas da história de nosso País. A Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil, um marco histórico da proteção dos direitos dos trabalhadores ante os grandes meios de produção.  

                        Após décadas de pleno emprego e desenvolvimentos dos mercados internacionais em diversos aspectos, dentre eles tecnológico, logístico e financeiro, nos deparamos com uma economia mundial cada vez mais globalizada e interdependente, onde a economia caracteriza-se principalmente pelo elo global criado através dos mercados de ações, ou seja, nunca fora tão importante questões particulares de cada país em face de sua relação com os investidos internacionais, questões essas como a Lei trabalhista.

                        Mister faz-se às palavras de Enoque Ribeiro dos Santos quanto a tal cenário:

        ‘’ É inegável que a globalização da economia e seus efeitos – abertura dos mercados, aumento da concorrência, maior fluidez financeira, transferência de propriedade, novas tecnologias, introdução de novos procedimentos eletrônicos e de informatização, diminuição das margens de benefícios concedidos aos empregados, alteração da política de pessoal – ocasionam maior descentralização das empresas e são responsáveis não apenas pelo recrudescimento do nível de desemprego na economia, como também por transformações profundas no mercado de trabalho. ‘’

                        Tendo em mente tal contexto, nos deparamos com um divisor de aguas, a crise financeira global do ano de 2008. Oriunda do mercado imobiliário dos Estados Unidos da América, acarretou na quebra de diversas instituições financeiras, bancos e seguradoras por todo o mundo.

                         A crise teve origem  no mercado financeiro imobiliário americano que por anos e anos fraudou os índices de risco de investimento, agindo sem responsabilidade ante seus cidadãos, objetivando a elevação de ações imobiliárias, lastreadas à títulos de pagamento de hipotecas, após os índices de inadimplemento elevarem a níveis nunca vistos antes, e as instituições financeiras ignorarem tal fato, até um ponto irreversível, em poucas horas a economia americana entrou em ruinas, fenômeno esse causado principalmente pela falta de regulamentação e supervisão do Estado perante as jogadas ilegais  da iniciativa privada.

                        Logo empresas de diversos países que também tinham investimentos diretos no mercado americano começaram a quebrar desencadeando uma crise global. Nesse momento os Estados interviram na economia injetando dinheiro diretamente nas grandes instituições financeiras e bancos para evitar a quebra da economia mundial, que por décadas caminharam lucrando em cima de fraudes compartilhando os lucros adventos de especulação sem responsabilidade de suas perdas.  

                        Após tal fenômeno, esperava que o mercado analisaria sua postura e principalmente que os Estados criariam mecanismos de defesas, se tornando mais presentes e fiscalizadores para evitar futuras crises.

                        Porém, não fora isso que ocorreu, a iniciativa privada demonstrou ter ainda mais poder ante ao Estado, gerando uma enorme onda neoliberal, caracterizada principalmente pela necessidade de alteração das relações de trabalho e consequentemente a Legislação responsável.

                        Inegável se demonstrou a pressão do capital ante ao poder legi9slativo para adequação de suas necessidades em um momento de crise.

                        

                        Nesse cenário, foi implementado a Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, trazendo diversas alterações no campo das relações de trabalho, podemos apontar como uma das mais importantes mudanças, a possibilidade de negociação entre empregadores e empregados, seja ela coletiva, mediante participação obrigatória do sindicato representante da classe, ou individual, nas hipóteses estabelecidas em Lei.

                        Assim surge os debates acerca de questões que ficaram mal resolvidas incluídas ao texto da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art 477-A, trouxe a possibilidade da dispensa coletiva de empregados, meio mais oportuno de se extinguir o vínculo empregatício, equiparando para todos efeitos à dispensa individual.

                        A discussão acerca do tema, é vasta, tendo em vista que a nova lei não trouxe qualquer regulamentação adicional sobre o procedimento pelo qual devam se dar as dispensas coletivas, criando de tal forma imensa insegurança jurídica, na preservação dos direitos trabalhistas fundamentais, à luz dos diversos princípios e valores e da Constituição Federal de 1988, a proteção da relação empregatícia contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa é um direito fundamental dos trabalhadores, previsto no Art.7º inciso I.

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