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Analise da Lei 7.713\88

Por:   •  10/5/2016  •  Artigo  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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                                      Analise da Lei 7.713\88

          A lei está na ativa há 24 anos mas não sofreu grandes modificações e ainda assim continua livrando os idosos da cobrança do imposto de renda. O governo federal errou em praticar esse ato porque além de aprovar essa lei, ele também aprovou o estatuto do idoso, que isenta o cobrança do imposto apenas quando é completado 65 anos, e o erro é justamente esse porque uma pessoa só é considerada idosa fisicamente quanto tem 65 anos, mas com 60 seus impostos já não vão ser mais cobrados.

          Além disso o legislador erra em não passar as heranças e aplicações financeiras, porque não determina o limite da tolerância a estas da mesma forma diferentemente do que é feito com os aposentados de maiores de 60 anos.

          O art. 7 da lei 7.713\88 deixa claro que há o interesse do estado ao taxar as pessoas físicas ou jurídicas sobre salários pagos a terceiros, ao ponto que países dão crédito tributário aqueles que se dispõem a empregar mais, o Brasil cobra valores dos que empregam.

         No Art. 9 temos um motivo para uma bancarrota daqueles que trabalham com Logística, e um estímulo a informalidade, ou seja motoristas de caminhão pessoa física, neste artigo a Lei 7.713/88, taxa em 40% do Bruto para quem transporta cargas e 60% do Bruto de quem transporta pessoas, e isso  independente do veículo ser próprio, adquirido com reserva de domínio ou a famosa alienação fiduciária – É notório porém que contratos de alienação fiduciária são caríssimos, e recentemente tem havido um boom de ações judiciais para revisão dos juros destas ações, e isto tudo Por que o governo não controla os juros cobrados por Bancos e financeiras, mas que auferir vantagens em cima daquela pessoa que tenta fazer com quem seu negócio cresça, neste caso supondo que seja uma empresa de transportes de carga.  

         Essa lei cobra o imposto do garimpo em 10%, desconsiderando que o próprio DNPM- Departamento Nacional de produção mineral, já realiza taxação própria da extração e comercio de pedras preciosas, e é cobrado o imposto sempre do bruto.

         Já no art. 11 há uma vantagem, para os titulares do Serviço Notarial, onde poderá ser deduzido do imposto de renda, os valores pagos de remuneração, os emolumentos pagos à terceiros e despesas do serviço notarial, mas o faturamento dos cartórios que não depende disso, pois não gera nenhum prejuízo ao seu patrimônio.

        Há muitos benefícios como o de dedução sobre valores pagos a título de pensão alimentícia. O decimo terceiro salario é taxa na forma do art. 25 desta lei, deixando que a RFB taxe o decimo terceiro salário conforme taxou o salário de fato, isto tudo previsto no art. 26, conhecendo a realidade social do Brasil, e considerando que muitos utilizam o decimo terceiro para quitação de débitos, ou até mesmo para ter uma vida melhor no mês do natal, por que taxar o decimo terceiro, quero dizer não haveria um modo de transferir esta necessidade de recolhimento para atingir alguma outra relação jurídica.

         No Art. 31 desta lei, há determinações absurdas como, por exemplo, taxar valores recebidos pela previdência privada que, aliás, não há nenhum tipo de sugestão por parte do legislador de isenção atual ou futura dos proventos recebidos pelas Aposentadorias e pensões de Previdência Privada, é como se o legislador considerasse este um valor de tributação exclusiva do Governo Federal, ao passo que não considera que as grandes fortunas, heranças, e aplicações financeiras curtas sejam, é uma contradição que deixa bem claro que não há interesse social quando se trata de recolhimento de impostos no Brasil.

         O poder público tirou da cobrança de imposto de renda os lucros obtidos pelo Fundo 157, mas isso claro se o investidor falecer sem as garantias do lucro desse investimento, restando aos filhos requererem a RFB.

         O Art. 43, que determina que serão taxadas as aplicações financeiras, com uma ressalva para as aplicações de curto prazo, por exemplo as aplicações realizadas na Bovespa, que movimenta bilhões de reais esses valores não serão cobrados porque  as principais aplicações e demais movimentações financeiras na Bovespa são realizadas por Home Brokers que são negociadores de experiência média e que colocam seu dinheiro em um curto período que chamam de Day trade, realizando até mais de 100 movimentações por dia, e tudo com isenção fiscal o que até favorece maior especulação financeira por não haver controle de movimentação de negócios.

           Deputados e Senadores eleitos, já fizeram o projeto de Lei para reduzir a idade mínima do benefício fiscal para aposentados de 65 para 60 anos, PLS 187/2004 que fora aprovado no Senado em Março de 2010 para a modificação da Lei 7.713/88, ainda que tardia, esta modificação será útil para diminuir o déficit financeiro no qual já vivem milhares de aposentados e pensionistas.

          Na hipótese deste projeto ser aprovado, acaba com a dualidade na definição de idoso para fins tributários e nos demais fins, adiantando em 5 anos a isenção fiscal para os que já são considerados idosos na forma do Estatuto do Idoso.

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