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Análise do livro: Ética Geral e Profissional de José Roberto Nalini

Por:   •  6/5/2018  •  Artigo  •  3.077 Palavras (13 Páginas)  •  405 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

Departamento de Ciências Humanas

Curso Bacharelado em Direito

“SANÇÕES ÀS INFRAÇÕES ÉTICAS”

Pela análise do livro: Ética Geral e Profissional de José Roberto Nalini

Adrielle Landim

Ana Carolina Valasques

Carlos Amorim

Juliana Vieira

Robson Santos

Salvador, Ba

2018

Adrielle Landim

Ana Carolina Valasques

Carlos Amorim

Juliana Vieira

Robson Santos

“SANÇÕES ÀS INFRAÇÕES ÉTICAS”

Pela análise do livro: Ética Geral e Profissional de José Roberto Nalini

Trabalho desenvolvido para compor a primeira nota da unidade, da disciplina Ética Profissional, ministrada pelo docente Heldo Jorge.

Salvador, Ba

2018

Dedicamos este trabalho ao docente Heldo Jorge que nos proporcionou explanar nossos conhecimentos, acerca de um assunto de grande importância no mundo.

RESUMO

No presente trabalho buscou-se apresentar uma abordagem acerca das sanções às infrações éticas, dando o enfoque no ensejo da magistratura. No decorrer, foi realizada uma análise preliminar do que é ética profissional, dando ênfase na conjectura dos juízes. Ademais, foram elencadas as sanções da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a qual consagra a Disciplina Judiciária, sendo a aplicação da pena intrinsecamente ligada à gravidade da infração cometida. Finalmente, discute-se a eficácia do ensino ético e como mesmo em meio a uma sociedade marcada pela crise ética e moral, pode-se ter uma magistratura liberta desta sombra que o cerca. Para isso, foram acoplados tanto a dinamicidade de visões dos discentes que realizaram a leitura como os juízos de valores de autores e fontes diversas, em especial do livro “Ética Geral e Profissional” de José Roberto Nalini. A normatização adotada nesse documento fundamenta-se nas normas vigentes da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). O trabalho é dirigido ao professor Heldo Jorge, todavia serviu de aprendizado e inspiração aos alunos que o constituíram.

Palavras-chave: Ética. Sanção. Infração. Magistrado.

SUMÁRIO

Introdução........................................................................................................06

Sanções às infrações éticas...........................................................................08

Ética na Magistratura.................................................................................08

Infrações às normas éticas na Magistratura..............................................09

Eficácia do Ensino Ético............................................................................10

Sociedade hodierna x Posturas éticas..................................................11

Contribuição ética nas escolas de Magistratura...................................11

Considerações Finais......................................................................................13

Referências.......................................................................................................15

1. INTRODUÇÃO

Indubitavelmente, a Ética se configura como o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado, que tem por objetivo a busca de justificativas para as regras propostas pela moral e pelo Direito.

No cenário atual é indispensável à discussão e questionamentos acerca da responsabilidade social, responsabilidades técnicas seguidas de avaliação sobre as consequências causadas pelos atos ilícitos e irresponsabilidades em todos os âmbitos qual estejam inseridos. Os princípios éticos e morais se constituem como pilares primordiais para consolidação de um profissional que representa o Direito Justo, distinguindo-se por seu talento e principalmente por sua moral e não pela aparência.

A fim de instruir e articular um ambiente ético, as mais variadas profissões são norteadas e regidas por um código de ética que se firma em torno de dois eixos de normas: direitos e deveres. Ao definir direitos, o código de ética cumpre a função de delimitar o perfil do seu grupo. Ao definir deveres, abre o grupo à esfera universal.

Na conjectura da magistratura, faz jus aludir que o mesmo é uma das principais peças do processo jurídico e em certa medida condutor moral da sociedade, a ele não basta o notório saber jurídico, exige-se que possua uma conduta exemplar, em que sejam diminutas as brechas encontradas para criticá-lo em seu proceder.

Ao desvelar acerca da deontologia da magistratura, tem-se que exprime o conjunto de regras de conduta dos magistrados, necessárias ao pleno desempenho ético de sua atividade profissional, de modo a zelar não só pelo seu bom nome e reputação, como também da instituição a que serve, no seu múnus estatal de distribuir a Justiça na realização do bem comum. Essas regras de conduta específicas estão previstas na legislação em geral ou, então, decorrem de regras da experiência. A exemplo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Os nortes principais dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no artigo 93 da CF, na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura Nacional, este último editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Observando as sanções aos magistrados brasileiros, estas são as especificadas na Loman, que, como lei nacional, é aplicável a todos os juízes, desembargadores e ministros, sendo insuscetível de ser modificada por qualquer outra norma ou decisão colegiada. 

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