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Apelacao

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL / SP

Processo: 4564.43.2006.86/206

Apelante: ADRIANA MARQUES

Apelado: CLAUDIA SANTOS

ADRIANA MARQUES, brasileira, solteira, portadora do Registro de Identidade RG 32.350.720-3, CPF/MF 233.753.521-09, residente e domiciliada na Rua Amarela, 15, São Paulo, Cep. 02701-300, por seu advogado infra assinado, vem, à presença de Vossa Excelência ,para apresentar apelação à  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por CLAUDIA SANTOS, já qualificado no feito em epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

RESUMO DA LIDE:

A autora ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO contra ADRIANA MARQUES, alegando que a ré causou-lhe danos materiais e morais quando, interpelada a cerca das qualificações profissionais e escolar a respeito da autora, forneceu apenas informações negativas a respeito do solicitado, prejudicando assim, a candidata a concorrer à vaga de emprego. De conhecimento deste ocorrido, a autora passou a apresentar um quadro depressivo atestado clinicamente, ocasionando a impossibilidade de desenvolver atividade remunerada em circunstancia da moléstia psíquica apresentada.

Pretende, desta forma, que a Sra. ADRIANA MARQUES a indenize moral e materialmente pelos danos causados em sua vida profissional e saúde mental.

REQUER A APELANTE QUE SEJA APRECIADO PRELIMINARMENTE, O AGRAVO RETIDO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REMETENDO O PROCESSO À FASE INSTRUTÓRIA, COLHENDO O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ORA IMPEDIDAS DE SEREM OUVIDAS PELO JUIZO "A QUO"

A autora, desenvolvendo a atividade de recepcionista por um período de aproximadamente três anosna empresa Alpha, onde foi subordinada a ré.

Quando ambas não mais possuíam vinculo com a empresa a qual prestavam serviços, a apelada deu inicio a comentários difamatórios em seu bairro sobre as qualificações profissionais e educacionais da autora.

Ao candidatar-se a uma vaga, a apelante tomou conhecimento de tais fatos através da Sra. Patrícia, pessoa esta que pertence a seu círculo social e trabalha na instituição que detinha uma vaga de emprego a qual da apelante estava concorrendo, pois para o processo de admissão faz-se necessário colher as qualificações do candidato, e a selecionadora da empresa, Sra. Marisa ao realiza-lo obteve da apelada apenas as qualificações  negativas e inaptas da apelada, desqualificando-a para a disputa do cargo .

De conhecimento deste ocorrido, a autora passou a apresentar um quadro depressivo atestado clinicamente, ocasionando a impossibilidade de desenvolver atividade remunerada em circunstancia da moléstia psíquica apresentada.

Exibindo a apelada a sua contestação, foi mencionando que a apelante está distorceu os fatos, já que seu comportamento foi de “ ANIMUS NARRANDI “,uma vez que, a autora não ocupava-se de forma correta de suas funções, tendo sido advertida por duas vezes pela requerida, logo, os fatos narrados pela ré são verossímeis.

Por outra esteira, não existem provas nos autos de que a autora teria por certo a sua contratação, ou que sua doença tenha se originado à partir das informações cedidas pela requerida.

Logo, utilizando como base reflexiva as doutrinas citadas juntamente com a jurisprudência que se segue:

 “RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização por dano moral decorrente de insultos e agressões verbais Entrevero havido entre os contendores - Impossibilidade de se afirmar quem deu início à discussão - Ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado pelo autor (art. 333, I, do CPC) - Sentença de improcedência mantida Recursos desprovidos.” (Apelação nº 0004487-24.2008.8.26.0003, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mendes Pereira, j. em 3/10/2012).

No que se refere aos danos morais e materiais pleiteados, foi percebido pelo juiz dano concreto ou prova que indique que a autora tenha padecido de enfermidades psíquicas, humilhação, angústia, ou que fosse submetida à situação capaz de violar de forma agravante sua saúde psíquica, bem como , profissional, financeira, imagem, honra ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados pelo ordenamento jurídico, sendo assim, sentenciado improcedente seu pedido.

Ao ingressar com o requerimento de processamento do agravo retido para, após abertura de prazo para contra-razões, a autora pede reforma e acolhimento a decisão atacada na forma do artigo 523, §2º, do CPC e, caso o Juiz não entenda pela retratação da decisão interlocutória atacada, que fique retido o agravo, de forma que seja conhecida, em preliminar, o Tribunal competente, em caso de interposição de apelação para que acolham e deem provimento ao recurso reformando a decisão e reconhecendo a prova testemunhal.

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