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Aplicação do laudo Antropológico

Por:   •  23/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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Aplicação do laudo Antropológico:

 O que é o ludo antropológico? A Perícia antropológica se manifesta quando há a necessidade de analisar a verdade de fatos em torno dos índios, quilombolas, ciganos, populações tradicionais, suas comunidades e organizações.

Essa pericia atua quando os atos praticados em torno desses grupos precisam ser interpretados, para então aplicar o direito a eles.

A analise realizada pela perícia antropológica se resultará documentada em um laudo, e esse é o documento a ser adotado pelos juristas para a melhor aplicação do Direito ao caso concreto.

Para que perícia antropológica? Ela é aplicada a determinados grupos éticos para revelar os seus usos, costumes, tradições, determinar a demarcação de terras e identificação de indígenas. Tudo isso para o juiz levar em conta na hora do seu julgamento.

Perícia Antropológica em juízo:  O Laudo antropológico é essencial para as decisões do juiz, ela atua por exemplo em casos de identificação e demarcação de terras e crimes cometidos por indígenas.

Laudo Antropológico na demarcação de terras:  A demarcação das terras indígenas é realizada por iniciativa da Funai, o primeiro momento é o da identificação que é quando um grupo específico reivindica o reconhecimento de sua identidade indígena e presença histórica, e essa identificação é realizada por estudos antropológicos.

O laudo antropológico também atua na dinâmica de esbulho expulsão a que se viu submetido um determinado grupo indígena.

Perícia Antropológica e responsabilidade criminal:  O Ministério Público Federal solicita a perícia. Porém se os julgadores entenderem que não há necessidade do laudo antropológico, esse não será solicitado. Foi o caso de Paulinho Paiakan, que foi denunciado por sua esposa, por ter cometido o crime de estupro em uma jovem não indígena, os juristas entenderam que não havia a necessidade de um laudo antropológico porque o mesmo era habilitado a dirigir, era eleitor e operador em instituição financeira.

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