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Arbitragem Internacional no Mercosul

Por:   •  2/4/2017  •  Monografia  •  4.637 Palavras (19 Páginas)  •  464 Visualizações

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FACULDADE CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

LUCIANO SANTOS DUARTE

ARBITRAGEM INTERNACIONAL NO MERCOSUL

Boa Vista- RR

2016


LUCIANO SANTOS DUARTE

ARBITRAGEM INTERNACIONAL NO MERCOSUL

Projeto de Monografia ao Curso de Direito como requisito parcial no processo de avaliação do TCC.

DE ACORDO - PROF. ORIENTADOR: Dr. Fernando Cesar Costa Xavier

Boa Vista- RR

2016


SUMÁRIO

        

1 APRESENTAÇÃO:        4

2 TEMA:        4

3 TITULO        4

3 OBJETIVOS:        4

3.1 GERAIS:        4

3.2 OBETIVOS ESPECÍFICOS:        4

4 JUSTIFICATIVA:        5

5 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA:        5

5.1 LEGISLAÇÃO ESPECIFÍCA PARA ESTUDO DO TEMA:        5

5.2 CONCEITOS E CACTERISTICAS DE ARBITRAGEM         6

5.3 DA ARBITRAGEM INTERNACIONAL        .......................................11

5.4DO MERCOSUL....................................................................................12      5.5 DA ARBITRAGEM INTERNACIONAL NO MERCOSUL.......................14

6 METODOLOGIA:        16

7CRONOGRAMA:        18

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:        19


1 APRESENTAÇÃO:

Este trabalho consiste em um projeto de Monografia, instrumento de planejamento é parte integrante e obrigatória do processo de investigação do tema a ser tratado no Trabalho de Conclusão do Curso de Direito, e versará a respeito do tema “arbitragem internacional no MERCOSUL” em seus aspectos procedimentais, aludindo sobre os pontos positivos e negativos do referido instituto no âmbito do cone sul.

2 TEMA:

O Procedimento Arbitral nos Litígios advindos de Contratos Comerciais no MERCOSUL.

3 TITULO

Arbitragem Internacional no MERCOSUL.

3 OBJETIVOS:

3.1 GERAIS:

Analisar o procedimento ou aplicação da arbitragem internacional no bloco cone sul, destacando os pontos positivos e negativos do referido instituto no âmbito do MERCOSUL.

3.2 OBETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Buscar legislação Específica sobre o tema
  • Pesquisar e investigar sua origem e significado no ordenamento internacional e repercussão no ordenamento jurídico do bloco Cone Sul, bem como sua estrutura jurídica pátria
  • Definir o conceito de arbitragem, direito internacional privado, MERCOSUL e suas especificidades no sistema normativo do bloco
  • Pormenorizar a arbitragem internacional, previsão normativa, particularidades, dinâmica, finalidade e concretização no MERCOSUL
  • Avaliar o exercício do instituto nos litígios advindos de contratos comerciais internacionais no âmbito do MERCOSUL.

4 JUSTIFICATIVA:

A arbitragem é um meio privado de resolução de conflitos disponibilizado não só pelo nosso ordenamento jurídico, mas também previsto nos países que integram o MERCOSUL. Nos litígios advindos de contratos comerciais internacionais no âmbito do MERCOSUL, o instituto tem respeitado lugar.

Destarte a pretensa pesquisa tem o objetivo de contribuir para a compressão da aplicabilidade e implementação da arbitragem internacional no MERCOSUL, examinando estritamente a aplicação do instituto nos litígios advindos de contratos comerciais internacionais entre pessoas físicas e jurídicas dos países que compõe o cone sul.

5 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA:

5.1 LEGISLAÇÃO ESPECIFÍCA PARA ESTUDO DO TEMA:

No presente trabalho, estaremos realizando uma análise da implementação da arbitragem internacional no MERCOSUL, examinando acerca dos pontos positivos e negativos do instituto do direito privado, para tanto utilizaremos os dois principais tratados específicos sobre a arbitragem comercial internacional no referido bloco (Acordo de Buenos Aires), de 1998, e o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa (Protocolo de Las Leñas) de 1992.

Assim sendo, também utilizaremos a Constituição Federal no que tange a regulamentação e homologação de laudos arbitrais estrangeiros do Código de Processo Civil (CPC), da lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e da resolução n. 9 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A competência do STJ para homologar laudos arbitrais estrangeiros deu-se mediante a EC/45.

Com efeito, a homologação das sentenças arbitrais obedecerá também certas particularidades dos principais tratados internacionais aplicáveis, citados acima, bem como a lei 9.307/96 e a lei 13.129/15, ou só por estas, na ausência de tratados.

5.2 CONCEITOS E CACTERISTICAS DE ARBITRAGEM

A doutrina conceitua arbitragem como um meio privado de resolução de conflitos, sem intervenção estatal, em que as partes capazes, de comum acordo, escolhem um terceiro ou colegiado para solucionar o litígio que envolve direito patrimonial disponível, exercitando a jurisdição em respeito ao princípio da autonomia da vontade na fase pré-litígio ou pós-litígio. Destarte é importante observar citação de Francisco José Cahali.

As partes capazes, de comum acordo, diante de um litígio, ou por meio de uma cláusula contratual, estabelecem que um terceiro, ou colegiado, terá poderes para solucionar a controvérsia, sem a intervenção estatal, sendo que a decisão terá a mesma eficácia que uma sentença judicial (CAHALI, 2012, p.75).

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