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Arps direito processual civil IV

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.593 Palavras (11 Páginas)  •  216 Visualizações

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Excelentíssimo  Senhor Doutor Juiz de Direito Do juizado Especial de São Caetano do Sul – SP

Sócrates Silva, brasileiro, casado, funcionário publico, inscrito do no cpf 123.456.789-20, rg. 12.345.789-0, residente e domiciliado a rua amazonas, 100 – centro – SCSul,  por seu procurador que esta subscreve e que recebera as intimações no endereço constante do rodapé desta, com fulcro no artigo 39, inciso III do código defesa do consumidor, vem diante de vossa excelência propor a ação de indenização por cobrança indevida cumulada com danos morais, em face do  Banco Talento AS, com sede em São Bernardo do Campo, pelos motivos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor pactuou mutuo bancário com a referida instituição desde dezembro de 2013, a qual lhe enviou pelos correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a titulo promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de credito. Sem interesse no tal produto, nem sequer desbloqueou.

Ocorre que a partir do recebimento do cartão, o autor passou a ter descontado em sua conta corrente o valor de R$40,00 (quarenta reais) por mês e, após consulta com sua gerente descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.

Inconformado o autor requereu o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, apesar de muito simpática, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário, motivo pelo qual não vê outra forma de rever seus valores cobrados indevidamente, senão pelas vias judiciais.

DO DIREITO

Estando mais que comprovado o dano causado ao autor e podendo a instituição repará-lo e não o faz, incide a mesma no artigo 186 e 927 do  CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:

Art. 186 CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem,  ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”

Uma vez demonstrada a cobrança indevida por parte do réu, e com amparo legal no artigo 42, § único do CDC, cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido e em dobro,  conforme dispõe a seguir:

“o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito de devolução do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetário e juros legais.”

Acerca do assunto a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS. RITO ORDINÁRIO. CONSUMIDOR. COMPRA DE AUTOMÓVEL EM CONCESSIONÁRIA FIAT. AUTOR QUE TEVE O VALOR DO AUTOMÓVEL DEBITADO EM 36 PARCELAS NO CARTÃO DE CRÉDITO SEM RECEBER O BEM. MONTADORA QUE ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA RÉ. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Ação de indenização por cobrança indevida c/c danos morais. Autor compareceu a uma concessionária da Fiat e fez tratativas de compra de um automóvel, passando os dados cadastrais para o seu cartão de crédito. Apesar de o negócio não ter sido concretizado, passou a ser debitado em parcelas mensais no cartão de crédito como se tivesse comprado o veículo. Ajuizou ação contra a montadora Fiat Automóveis S/A pretendendo danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados. Sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos, não acolhendo o pedido de danos morais. Apelação da ré alegando ilegitimidade passiva, entendendo que o pedido deveria ser em face da administradora do cartão ou da concessionária. Sentença que não merece reforma. Preliminar de ilegitimidade passiva rechaçada. As condições da ação são verificadas em abstrato, tomando-se por verdadeiras as assertivas do autor na sua peça exordial, conforme orienta a denominada Teoria da Asserção. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade que ora se pretende é de natureza objetiva e solidária do fabricante, concessionária e administradora do cartão de crédito, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva da ré, pois todos integram a cadeia de consumo de que ora trata a demanda, nos termos do art. 7º, § único, do C.D.C. A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que não recebeu o valor do agente financeiro, a teor do art. 333, II, do CPC, ou mesmo que, em contrapartida, efetivamente transferiu a propriedade do veículo supostamente alienado para o apelado. Evidente, portanto, o enriquecimento sem causa da apelante, impondo-se a devolução do valor em dobro, a teor do art. 42, § único do CDC. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. APELAÇÃO À QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - APL: 00883917420108190001 RJ 0088391-74.2010.8.19.0001, Relator: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES, Data de Julgamento: 27/03/2014, VIGÉSIMA SEXTA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 03/04/2014 18:12)

Ficando comprovado que o autor é hipossuficiente e sendo assim não tem pagar custas processuais nem honorários advocatícios, sem causar prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme previsão do artigo 4 da lei 1060/50.

A Instituição financeira em nenhum momento  se posicionou no intuito de solucionar ou minimizar a perda pecuniária e o constrangimento sofrido pelo autor, nem tão pouco  influiu para que seus funcionários tomassem qualquer atitude a respeito. Por diversas vezes entrou o autor em contato com a gerente a fim de que a mesma procedesse ao cancelamento dos débitos e providenciasse a devolução da quantia descontada, não logrando êxito em nenhuma de suas tentativas. Houve pois, no entanto, inquestionável omissão por parte da empresa requerida.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer o autor:

O recebimento da presente ação uma vez presentes os requisitos legais do artigo 282 e 283 ambos do CPC;

A concessão da assistência judiciaria gratuita, visto não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família;

A citação do réu para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

Que o réu arque com as custas advocatícias advindas deste processo no valor de 30%;

Que seja o réu condenado a realizar a devolução em dobro de todo montante pago indevidamente pelo autor, acrescido de juros e correções, bem como ao pagamento de danos morais no valor de dez salários mínimos, em razão das perdas pecuniárias e do constrangimento sofrido pelo autor em função das ligações efetuadas à empresa;

Provara o que for necessário usando todos os meios de prova permitidos em direito.

Requer o autor que sua ação seja julgada procedente,

Dar-se o v alor da causa o valor da causa---------------------------

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