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Artigo Científico- Audiência de Custódia

Por:   •  30/5/2016  •  Artigo  •  1.613 Palavras (7 Páginas)  •  1.411 Visualizações

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

                      O projeto audiência de custódia que esta previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que ficou conhecida como "Pacto de San José da Costa Rica", foi aplicada no Brasil em fevereiro de 2015 pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, sendo que querem expandir para todo o país. Que consite na rápida apresentação de um preso a um juiz nos casos de prisão em flagrante. O objetivo desse projeto é diminuir a superlotaçao nas penitenciarias, a prisão de pessoas inocentes,  verificar se realmente tinha algum mandado judicial para aquele individuo.

                     O sistema carcerário brasileiro encontra-se com muitas falhas, tendo como paradigma a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)., que tem como fundamento a proteção da dignidade humana, sendo que é violado dentro dos presídios do Brasil. O Estado deixa de zelar pela integridade física, psíquica e moral do detento, o qual eles nao tem um tratamento adequado e quando retornam para o convivio social tem comportamentos piores do que quando entraram, as vezes sofrem muitos maltratos e tratamentos desumanos.

                      Por volta do século XVII as punições eram a de tortura, de pena de morte dentre outras, a de ferir o corpo do detento ao invés de restringir a liberdade. No decorrer do século o Estado buscava uma forma mais eficáz e humanização do direito penal, o qual as penas corporais e ríspida foram substituídas pelas penas privativas de liberdade.

1- A Atualidade da Prisão Brasileira

                            A finalidade da pena de prisão é a punição de um crime cometido, previnindo que o apenado não venha mais cometer tais crimes, o qual ele não queira mais retornar a prisão e que sirva de exemplo para ele e para outros, que no momento em que se encontra preso o mesmo possa refletir, traçar novos rumos e através da reabilitação ele possa retornar a sociedade como um não criminoso.

                             Mas todavia não é dessa forma que acontece dentro do  sistema penitenciáro brasileiro, os procedimentos são ignorados, tem prisoes ilegais, muitos sofrem abusos sexuais, maltratos, celas superlotadas, não tem uma alimentação adequada, estão expostos a doenças e bactérias uma penalidade cruel e desumana.

                            Tem presos que tem debilidade de algum membro e as cadeias não tem uma adequada estrutura para comportar-los, quando tem algum problema dentário, são extraídos os dentes, o mesmos não tem um tratamento odontólogico para evitar chegar a esse ponto. Em caso de doença não tem acompanhamento médico-hospitalar a maiorias das vezes os presos tem que serem levados a um hospital e dependem da disponibilidade de escolta dos policiais, a qual na maioria das vezes é demorada.

                          Sem falar da violência dentro do cárcere privado, alguns agentes da policia não tem um adequado comportamento em caso de rebeliões, acaba gerando agressões contra os presos, um grande despreparo e desqualificação pela falta de reciclagem do Estado. Muitas das vezes a fuga ou a rebeliôes dos presos acarreta por causa dessa violência dentro das prisões, da alimentação precária, das selas sem a estrutura adequadas, dos maus tratos essa é uma forma dele reivindicarem seus direitos.

                         A atualidade das prisões estão precárias tanto na estrutura como nos recursos, a falta de interesse dos governos estaduais, os quais não repassam os valores devidos para pagar as despessas e obter um padrão o qual a lei exige para o detento.

 2- Como Funciona a Audiência de Custódia no Brasil            

                         Após a prisão em flagrante, o preso é apresentado a um juíz no prazo máximo de 24hs, o qual irá analisar se há necessidade de manter ou não atrás das grades. Antes os presos em flagrantes eram levados as delegacias para o registro do boletim de ocorrência (B.O.) , e em seguida, eram levados para centro de detenções ondem aguardavam em média 6 meses para um julgamento, uma audiência judicial.

                         O juiz leva em conta alguns critérios para a decisão se cabe ou não a liberdade provisória, ele verifica os antecedentes criminais, qual o risco que o suspeito representa a sociedade se mantê-lo solto e analisa também a gravidade do crime por ele cometido.

                         Quando o juiz autoriza a liberdade provisória do detento ele pode aplicar fiança ou medidas preventivas e também a prisão domiciliar.

                         Para seu funcionamento foram necessário adequar salas e reforçar o policiamento interno nos tribunais. A audiência começa com interrogatórios do juiz ao preso, querendo ouvi-lo sobre o crime o qual está sendo julgado e se tem emprego e residência fxos. A sessão também consiste de um promotor, o qual faz acusação , e um defensor público para presos de baixa renda, o qual irá te defender, se caso o mesmo tiver renda poderá levar um advogado particular, o qual irá ajudar o juiz nas perguntas e a análises da decisão final.

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