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Artigos conar

Por:   •  12/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  340 Visualizações

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ARTIGOS CONAR- PROVA

Art 1º-  O anúncio deve ser respeitador, verdadeiro e honesto

Art 3º O anúncio deve ter respeitabilidade do Anunciante, da Agência e do veículo de divulgação junto ao consumidor.

 

Art 6° -  Toda publicidade deve concordar com os objetivos do desenvolvimento econômico, da educação e cultura nacional.

Art 17- Ao aferir a conformidade de uma campanha ou anúncio aos termos deste Código, o teste primordial deve ser o impacto provável do anúncio, como um todo, sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo. A partir dessa análise global é que se examinará detalhadamente cada parte do conteúdo visual, verbal ou oral do anúncio, bem como a natureza do meio utilizado para sua veiculação.

Art 19- Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.

Art 26- Os anúncios não devem conter nada que possa conduzir à violência.

Art 27 - Todo anuncio deve ser verídico.

Art 28 -  O anuncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for sua forma ou meio de veiculação.

Art 30- Toda peça jornalística sob forma de reportagem, artigo e etc, que se veicule mediante pagamento, deve ser identificada para se distinguir das matérias editoriais. E não confundir o consumidor.

Art 31-  Anúncios indevidos e ilegítimos

  1. Mediante o emprego de qualquer artifício ou ardil.

Art 33- Condena anúncios que:

  1. Manifestem descaso pela segurança (jovens e crianças)
  2. Estimulem o uso perigoso do produto ofericido
  3. Não mencionem cuidados para prevenção de acidentes
  4. Não mencionem a responsabilidade de terceiros, quando for essencial
  5. Não especifiquem cuidados ao uso de crianças, velhos e pessoas doentes.

Art 34-  Condena publicidade que:

  1. faça uso de imagens ou citações de pessoas vivas sem autorização das mesma.
  2. Ofenda convicções religiosas daqueles que descendem ou estejam relacionados a pessoas falecidas cuja a imagem figure o anuncio
  3. Desrespeite a dignidade da pessoa e família
  4. Desrepeite a propriedade privada e seus limites

Art 35-  Não se aplica: nas fotografias de grandes grupos ou multidões que não ofendem. Nem em propagandas de livros, filmes, onde as pessoas são autores ou participantes.

Art 36 – Todo anuncio deve se preocupar com a qualidade de vida e proteção do meio ambiente.

Art 37-  Os esforços de pais, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente á criança.

c) Associar crianças e jovens a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis.

f) Empregar crianças e jovens como modelos p/ vocalizar apelo direto, recomendação de uso ou consumo.

i) utilizar situações de pressão psicológica ou violência que sejam capazes de infundir medo.

II- c. Dar atenção especial às características psicológicas do publico-alvo presumida sua menor capacidade  de discernimento.

e. abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.

Art 38- Toda atividade publicitária deve respeitar os direitos autorais nela envolvida

Art 39-  Todo anuncio não utilizará vinhetas, trechos de autores sem o devido respeito aos direitos autorais. Exceto musicas que são de domínio publico.

Art 40-  Condena o uso desrespeitoso da musica folclórica, temas populares que constituem parte do patrimônio cultural do país.

Art 41- Protege a criatividade e originalidade, condena o anuncio q tenha por base plágio, exceto quando a imitação e comprovadamente um artifício criativo.

Art 42 – Condena o anuncio q configure com confusão proposital com peça de criação anterior.

Art 43- O anuncio não pode infringir as marcas, apelos, conceitos e direitos de terceiros.

  • Parágrafo único: Condena a publicidade que faça uso do símbolo oficial e do nome do CONAR. Exceto em anúncios da própria entidade.

Art 44-  Pela importância social ou econômica, repercussões no individuo e na sociedade, as categorias de anúncios devem estar sujeitas a cuidados e regras do código. Que se figuram em anexos.

ANEXO "A" - Bebidas Alcoólicas

ANEXO "B" - Educação, Cursos, Ensino

ANEXO "C" - Empregos e Oportunidades

ANEXO "D" - Imóveis: Venda e Aluguel

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