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As Ações Constitucionais

Por:   •  12/8/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  205 Visualizações

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Ações Constitucionais

Ações Constitucionais

As Ações Populares tem origem romana - “[...] a noção Estado ainda não estava bem delineada, […] já houvesse espírito cívico tão desenvolvido a ponto de um cidadão poder dirigir-se ao magistrado buscando a tutela de um bem, valor ou interesse, que, diretamente, não lhe concernia, mas sim a coletividade...” - Rodolfo Camargo Mancuso

 - a idéia era que a coisa pública pertencia de algum modo a cada um dos cidadãos romanos.

Ações Constitucionais

No Brasil, devemos considerar a Ação Popular antes e depois da Constituição de 1934, que foi o primeiro texto constitucional que lhe deu guarida.

Mas havia previsão de ação popular na Constituição 1824.

Foi retirada na Constituição de 1937 – voltou na de 46 e não saiu mais.  

Ações Constitucionais

“É a ação civil pela qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder público ou entidades que dele participe, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão” Maria Sylvia Zanela Di Pietro.  

“A ação popular é um mecanismo constitucional de controle popular da legalidade/lesividade dos atos administrativos.”

Ações Constitucionais

Hipóteses de cabimento.

5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Ações Constitucionais

Trata-se de meio constitucional posto a disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos(ou equiparado) – ilegais e lesivos da administração direta – indireta ou pessoas jurídicas subvencionadas por dinheiro público.

O beneficiário desta ação não é o autor e sim o povo.

Não ampara direitos individuais e sim direitos da comunidade. (difusos)  

 

O cidadão a promove em nome da coletividade.

Ações Constitucionais

“garante o direito democrático de participação do cidadão na vida pública, baseando-se no principio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é do povo” Ada Pelegrini Grinover

“destinada ao exercício da democracia participativa”.

Ações Constitucionais

Princípios Comuns

Princípio da Indisponibilidade Mitigada da Ação Coletiva

        Tem previsão no art. 9.º, da Lei de Ação Popular no art. 5º, § 3º, da Lei de ACP.

        LAP - Art. 9º - Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no Art. 7º, II, ficando assegurado a qualquer cidadão bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

Ações Constitucionais

Princípio da Indisponibilidade da Execução Coletiva

        Tem previsão nos arts. 15 da LACP e no art. 16, da LAP:

        LAP Art. 16 - Caso decorridos 60 (sessenta) dias de publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

Ações Constitucionais

- Ação de Rito Ordinário.

- Partes, causa de pedir e pedido

- pagar, fazer, não fazer e entregar coisa certa.

- Petição inicial com os elementos do artigo 282 CPC

- Provas: aplicação subsidiária do CPC na omissão da lei.

Pedidos de certidões e informações.( 1º, §4º)

Se negada pode ser proposta sem os docs ou o juiz requisitar se sem motivos.  

- Crime de desobediência. Art. 8º

Ações Constitucionais

  • Atuação do MP – ao despachar a inicial - Art. 6§4º e 16.
  • Cabível o pedido de liminares
  • Citação - 7, II e III
  • Resposta na Ação Popular – Art. 7º
  • Prazo 20 +20
  • Para a administração pública não se aplica o prazo em quadruplo na contestação -  Art. 188 – mas se aplica o prazo em dobro para recorrer.
  • Não cabe reconvenção
  • Art. 6, §3 – Atenção

Ações Constitucionais

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO PARA O PÓLO ATIVO APÓS A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que o ente público somente pode migrar para o pólo ativo da demanda logo após a citação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil.

2. O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do pólo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965.

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