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As Causas históricas do advento da escola exegética

Por:   •  4/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  322 Visualizações

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As causas históricas do advento da escola exegética

As causas que determinaram o advento da escola da exegese podem ser agrupadas em cinco pontos:

A primeira causa é representada pelo próprio fato da codificação. Esta serve como uma espécie de manual para resolver, se não todas, ao menos as principais controvérsias. Segundo Eugen Ehrlich, os operadores do direito procuram sempre a via mais simples e mais curta para resolver uma dada questão. Existindo um Código, a via mais simples e mais curta consiste em procurar a solução no próprio código, desprezando outras fontes de norma de decisão como a jurisprudência, o costume e a doutrina.

A segunda causa é representada pela mentalidade dos juristas dominada pelo princípio de autoridade do legislador. Com a codificação, a vontade do legislador é exposta de maneira segura e completa e aos operadores do direito basta restringir-se ao ditado pela autoridade soberana, sendo o mais fiel possível à determinação do legislador.

A terceira causa é constituída pela doutrina da separação dos poderes, ou seja, a atribuição das funções legislativa, executiva e judiciária a três órgãos constitucionais distintos. Portanto, o juiz não podia criar o direito, caso contrário ele invadiria a esfera da competência do poder legislativo. Ou seja, o juiz deve ser responsável apenas por aplicar a norma criada pelo legislador, ou, de acordo com Montesquieu, o juiz deve ser somente a boca através da qual fala a lei.

A quarta causa é representada pelo princípio da certeza do direito, segundo o qual os cidadãos podem ter do direito um critério seguro de conduta, podendo assim, prever com segurança as conseqüências de seus comportamentos. Essa certeza só é garantida quando existe um corpo estável de leis, e aqueles que devem resolver as controvérsias se baseiam nas normas contidas neste corpo de leis. A exigência de segurança jurídica faz com que o jurista deva abdicar da criatividade na interpretação da lei e limitar- se a tornar explicito, por meio da lógica, aquilo que está estabelecido na lei.

A quinta causa é representada pelas pressões exercidas pelo regime napoleônico sobre as escolas de Direito com o intuito de que fosse ensinado apenas o direito positivo, deixando de lado o ensino das teorias gerais do direito e das concepções jusnaturalistas. Ou seja, o governo napoleônico impôs os conceitos da exegese e suprimiu qualquer aprendizado que fugisse a esses conceitos.

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