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As Condições do Aborto

Por:   •  10/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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Aborto

Art.124 e 126 CP.

Definição de aborto – É a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção a partir de que momento começa a proteção da vida jurídica. A partir do momento que o espermatozoide penetra no óvulo, a partir dai acontece a fecundação (nidação). A partir dai se eu fizer uma interrupção estou praticando o aborto.

Alguns doutrinadores defendem que até o décimo quarto dia não se caracteriza aborto, por que depende se vai haver fecundação ou a nidação (que é a pega ou não da gravidez) onde não há proteção jurídica da vida.

Conceito

Aborto é a interrupção da gravidez, a gravidez começa com a fecundação e termina no inicio do parto. Portanto a interrupção da gravidez a partir da fecundação até o inicio do parto é aborto.

A partir do trabalho de parto ou início do parto não ocorre mais o aborto e sim, homicídio ou infanticídio.

Entendimento

Para ser considerado aborto não necessariamente a morte tem que ser uterina, basta que ocorra no período entre a fecundação e o inicio do parto, exemplo:

Se uma gestante aos nove meses de gestação é agredida com um chute na barriga, e entra em trabalho de parto por consequência da agressão, e por conta disso a criança nasce morta, houve aborto, por consequência do parto prematuro, houve interrupção da gravidez.

Aborto Com Consentimento da Gestante

A gestante comete auto aborto quando por sua livre e espontânea vontade pratica o aborto em si mesmo. Já o aborto consentido, a gestante permite que outra pessoa cometa a prática de manobras abortivas, tal pessoa comete crime e responde de acordo com o art. 126. CP

Aborto Provocado por Terceiro

Este tipo penal possui uma maior penalidade com relação ás demais figuras do aborto. Neste crime o agente provoca o aborto na gestante sem seu consentimento, o perigo de tal intento não atinge somente a vida intrauterina, mas também a integridade física da mãe.

Aborto Qualificado

Serão aumentadas em um terço, se em consequência do aborto ou dos meios empregados para provoca-los a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave, e duplicada se por qualquer dessas causas lhe sobrevier á morte.

Aborto Permitido

Aborto praticado por médico – a única forma permitida de aborto é licito quando é a única forma de salvar a vida da gestante.

Gravidez que decorre de estrupo ou quando decorre de outra violência sexual, mas depende do consentimento da gestante ou do seu representante legal, pratica-se pelo médico o aborto necessário considerando que em caso de perigo de morte, opta-se pela vida da gestante, visto que o feto ainda não esta totalmente formada, vale

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