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As Despesas públicas e o novo regime fiscal: impactos sobre a proteção dos direitos sociais

Por:   •  28/8/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.363 Palavras (10 Páginas)  •  259 Visualizações

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1º CHECK DO PAPER

CURSO DE DIREITO – 7º PERÍODO

DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO

PROFESSOR: ME. IGOR ALMEIDA

TEMA: Despesas públicas e o novo regime fiscal: impactos sobre a proteção dos direitos sociais.

DISCENTES: Ana Paula Ferreira Sacramento, Carine Elizabeth Amorim Batista e Carla Bianca Araújo de Almeida.

1 DELIMITAÇÃO DO TEMA

 Impactos da EC 95/16 sobre os investimentos Federais na educação.

2 CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA

A população brasileira atual gira em torno de 207 milhões de brasileiros, constituicionalmente dotados de direitos e deveres, dentre os quais, o dever de contribuir financeiramente com o Estado, para que este desenvolva as suas atividades fundamentais de garantias básicas à dignidade da vida da população.

A atividade Estatal está pautada essencialmente em garantir as necessidades públicas coletivas em suas diversas áreas de abrangencia, atraés da prestação dos serviços públicos. A máquina estatal, portanto, arrecada para manter-se, ou seja, garantir seu funcionamento diário, bem como para manter serviços básicos à sociedade, prefixados na constituição federal do país, e de teor obrigatório.

Entretando, de acordo com insformações divulgadas pelo Governo, as contas públicas não têm sido desenvolvidas com equilíbrio, e o endividamento do Estado Brasileiro tem alargado, tendo em vista os empréstimos realizados. Acontece que as despesas públicas têm crescido mais do que a receita dos últimos anos, gerando uma grave crise fiscal no país.

Mediante esta situação, a solução encontrada pelo Poder Executivo Federal fora a proposta de uma Emenda Constitucional pautada no congelamento dos gastos em geral, pondo limite às despesas públicas, sob possibilidade de penalizar os que a ela não atenderem. Segundo os propositores da EC 95/2016, o congelamento das despesas públicas possibilitará, com o crescimento da economia, o pagamento da dívida pública brasileira.

A problematização encontra-se no fato de que, entre as despesas públicas da União (ente afetado pelo congelamento dos gastos) encontram-se as destinadas a dar efetividade aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, dentre estes, o direito ao acesso à educação de qualidade, visando fins essenciais de desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  

Levando em conta o Novo Regime Fiscal de limitação dos gastos públicos pelos próximos 20 anos, e a latente dívida social com a parcela da população mais necessitada de assistência pública, quais serão os impactos da EC 95/16 sobre os investimentos em educação por parte da União, e seus reflexos na formação educacional futura?

3 JUSTIFICATIVA

A presente pesquisa é de todo relevante por contribuir com a reflexão acerca da saída encontrada pelo Governo Federal na tentativa de equilibrar as contas públicas, alertando para as mudanças promulgadas no que tange o investimento das receitas arrecadadas, seus parâmetros mínimos e máximos de destinação ao serviço público.

O tema é de indubitável importancia por ter direta aplicação da vida de todos os cidadãos viventes na sociedade brasieira, especialmente por estar relacionado ao tema da educação pública e os investimentos destinadas à esta, o que tem imunsurável reflexo na formação do futuro cidadão brasileiro, no desenvolvimento humano e da base social do Brasil dos próximos anos.

Através das informações prestadas no desenvolver desta pesquisa poder-se-á desenvolver pensamento crítico e analítico acerca da condução do país pelos próximos anos, no referente a atuação Estatal em seu viés essencial que é promover o interesse social, e prestar garantia de acesso à dignidade à população, com primazia dos mais necessitados.

4 OBJETIVOS

4.1 GERAL

Analisar a EC. 95/16 e seus impactos no investimento Federal em educação.

4.2 ESPECÍFICOS

Contextualizar o surgimento da EC 95/2016 e seus objetivos principais;

Desenvolver acerca das mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional, frisando a aplicação de receitas no ensino brasileiro;

Refletir sobre os impactos sociais do congelamento de despesas públicas na educação pública;

5 REFERENCIAL TEÓRICO

5.1 Emenda Constitucional 95/2016, uma visão geral do Novo Regime Fiscal

A primitiva Proposta de Emenda a Constituição nº 241 (PEC 241), fora enviada ao Congresso Nacional no dia 6 de junho de 2016 por propositura do Presidente interino da República, Michel Temer, vindo a ser promulgada pelas Mesas do Congresso em 15 de dezembro de 2016, tornando-se a atual Emenda Constitucional 95 de 2016. A EC altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), acrescentando os artigos 106 ao 114, nos quais concentra todo o seu conjunto normativo.

A EC 95/16 surge em meio a uma grave crise fiscal, e pelos próximos 20 exercícios financeiros do país, ou seja, pelos próximos 20 anos, limita os gastos públicos primários da União. Esta limitação está disposta no bojo de seus artigos, os quais determinam, de maneira geral e simplória, que o teto para os gastos no exercício financeiro corrente será igual ao valor gasto no exercício anterior, corrigido pela inflação (Art. 107, §1º, ADCT).

A justificativa para esta austera medida é o fato de que nos últimos anos os gastos primários foram maiores que as respectivas receitas, gerando déficit orçamentário, o que despertou o sentimento de uma necessária vinculação do crescimento das despesas à inflação como saída para extinguir a crise. Desta maneira, limitando os gastos, espera-se que com o crescimento da economia, e da arrecadação de receitas, gastos não mais vinculados ao PIB, mas apenas à variação da inflação, gere um superávit capaz de pagar parcela da dívida pública, bem como que, em momentos de recessão, a política fiscal seja utilizada como estímulo para a economia.

O alcance no Novo Regime vincula todos os Poderes e órgãos, conforme dispõe o artigo 107 do ADCT, alcançando as despesas primárias destes, ou seja, os gastos com a oferta dos serviços públicos à sociedade, como o pagamento de pessoal, investimentos e manutenção da máquina. Dispõe o parágrafo 10 do artigo 107 do ADCT: “§ 10. Para fins de verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário no exercício”.

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