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As Ferramentas Procedimentais

Por:   •  29/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.697 Palavras (11 Páginas)  •  186 Visualizações

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Ferramentas Procedimentais

Dando então continuidade à apresentação do Felipe e da Luiza, eu e Álvaro vamos apresentar o segundo grupo do Livro, que trata das Ferramentas Procedimentais.

[Parte Prática]

1- Acordo/ Termo de Participação no Processo de Mediação

• Esse é compreendido como um marco  do momento em que irá terminar, em tese, aquela postura adversarial e vai ter início uma interação colaborativa entre os envolvidos, que estarão ali se esforçando conjuntamente. [Um divisor de águas]

Simbolicamente significa que que os envolvidos naquela disputa ingressem no “terreno do diálogo”.

• O Termo vai congregar os princípios da mediação e os procedimentos que a nortearão, servindo como uma referência.

Assim, interessante que conste neste Termo, por exemplo, a extensão do sigilo, com qual periodicidade as reuniões se darão.

Também, o Termo deverá indicar que o mediador vai guiar sua conduta pelos princípios da mediação, como competência, da confidencialidade, da independência, da credibilidade e da diligência; e os princípios que pautam a conduta dos mediandos, como autonomia da vontade, na boa fé e o comprometimento de empenhar-se para resolução do conflito.

• A Tânia observa que, alguns procedimentos não incluem esse termo escrito em seu protocolo, de forma que este momento é “ritualizado” digamos assim de forma verbal, por meio do aceite das partes ao instituto e seus princípios e etapas do procedimento.

2- Compartilhar os objetivos de cada etapa do processo

• O objetivo é que os mediandos possam saber o passo a passo daquela negociação, e ter clareza do propósito de cada fase, a otimizando. Ajuda a tornar claro o papel do mediador e do mediando em cada etapa, mostrando o que se é esperado de cada um e também qual a melhor postura e atitude pessoal que favorecem sua eficácia. Eu entendo que até pra alinhar a expectativa daquele mediando naquele momento em que estão ingressando.

• Coerência entre instrumento que elegeram como recurso de diálogo e a disponibilidade que está sendo oferecida ali por cada uma das partes para o  melhor êxito do procedimento.  

• Caráter pedagógico: as partes ampliam seu recurso de mediação em cada etapa, e isso inclusive interfere na convivência futura e evita novos conflitos.

3- Conferir o Tempo Necessário a cada etapa do processo de diálogo

O mediador deverá equilibrar e administrar o tempo necessário para cada etapa do processo, levando em conta a urgência que cada situação em peculiar demanda mas também o timing que cada parte precisa, o que é algo muito único para cada mediando.  Integra o princípio ético da diligência do mediador.

O que achei muito legal é que a Tânia faz a observação de que o tempo cronológico é muito diferente do tempo que cada parte demanda para poder expor a sua perspectiva ou sua ideia. O que também é algo que varia muito e que requer um feeling muito grande do mediador.

Administração do tempo de elaboração e expressão de pensamento dos mediandos, dos advogados, e mesmo dos mediadores, contribui para adequação da participação desses atores no procedimento.

4- Observar Limites da Ética e do Direito

Esse ponto trazido pela Tânia consiste no cuidado de conferir segurança não só aos envolvidos mas também àqueles que o orbitam os mediandos no sentido de que os princípios éticos, normas legais, costumes serão respeitados.

Deve ser deixado claro que nenhuma construção que venha a ser feita na mesa poderá ultrapassar preceitos legais (o que será cuidado pelos advogados) e as margens éticas do instituto da mediação que, cabe ao mediador cuidar para que sejam respeitados. Aí, fazemos menção mais uma vez à importância dos advogados na mediação,  no sentido de oferecer uma assessoria jurídica ao longo do processo de mediação sempre que essa se mostrar necessária. É recomendável que o texto do acordo que eventualmente seja firmado sempre seja encaminhado pra revisão jurídica.

Então, o objetivo é garantir aos mediandos e à sua rede de apoio que esse processo de diálogo tenha eficácia moral e jurídica, bem como conferir uma sustentabilidade da solução auto composta.

Achei bem legal que a Tania coloca que esse respeito à ética, aos direitos fundamentais, à moral é essencial para que haja uma incorporação da cultura da mediação nos costumes de uma sociedade. 

5. Criar sinais particulares nas anotações

Essa técnica, digamos assim, tem por objetivo organizar os apontamentos tomados pelo mediador enquanto ouve os relatos, otimizando a obtenção de informações e facilitando o resumo a ser feito.  

Os mediadores criam símbolos pra identificar quais foram os interesses/ posições sentimentos/ opções identificadas nas falas. Os mediadores, como a Tanica coloca, devem fazer poucas anotações pra facilitar tanto a construção de resumos tanto pra uma melhor visualização. Quando o mediador fazer anotações pontuais permite que ele mantenha contato visual com os mediandos, o que claro, reforça o vínculo que esse deve ter com as partes, vínculo de confiança etc.  [Fazer observação que o felipe fez resumos melhores quando tava com a mão quebrada.]

Também é importante, nas anotações, identificar quem trouxe qual informação, em que momento, isso é, se foi numa sessão privada, numa sessão conjunta, numa apresentação inicial; qual sigilo de cada informação; os interesses; os impasses.

Impacto Esperado

O que se espera, é que o mediador possa ressaltar para os medianos, nos resumos, os interesses complementares, apontando sempre as convergências nas exposições que eles trouxeram, sobretudo porque como a Tânia coloca, os mediandos não tem uma facilidade muito grande em ver essas convergências por si só.

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