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As Fontes do Direito

Por:   •  7/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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Fontes do Direito

“Fontes do direito” é uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito com um sentido e lógica próprios, disciplinador da realidade social de um estado.

As fontes do direito são divididas entre:

 Fontes Materiais/de produção

 Fontes Formais/de conhecimento

Refere-se ao meio pelo qual a norma é estabelecida, a competência daquele que cria a norma.

Base usada para se fazer a justiça, pois aqui, direito pode ser entendido como justiça e a fonte, como base.


Dentro das
Fontes Formais/de conhecimento, temos:

Fontes Estatais

Fontes não Estatais

Fontes Negociais

São constituídas de normas escritas, vigentes no território do Estado, por ele promulgadas, no qual têm validade e no qual são aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias.

 Têm sua origem do particular, além de ser fontes menos objetivas, de menor grau de certeza e segurança, ou seja, os costumes .

São próprias da atividade privada, por natureza múltipla e particularizada, variável de situação para situação, que são fontes de baixo grau de certeza e segurança, ou seja, a doutrina e equidade.


Dentro das Fontes Estatais, temos:

Legislação ou "Ordenamento Jurídico

Constituição

Leis

Jurisprudência

Tratados Internacionais

Conjunto de todas as normas jurídicas escritas publicadas oficialmente pelo Estado. Muitas vezes é utilizada como sinônima do termo “lei”, que tem múltiplos significados

 É o ponto de partida do ordenamento Jurídico. O chamado “Princípio da Constitucionalidade” faz com que a CF espalhe sua influência por todo o sistema: Todas as outras normas devem estar em conformidade com ela.

A forma como a norma é revestida de autoridade fazendo assim com que haja um princípio de legalidade jurídica, ou seja, transformar uma merda prescrição em direito.

 “Conjunto das decisões dos tribunais a respeito do mesmo assunto.” Mas, não se pode dizer que um caso isolado não seja precisamente Jurisprudência. Os juízes dispõem de ampla liberdade para a decisão, que devem decidir de acordo com as circunstâncias do caso e a sua própria consciência.

É após a publicação que passam a viger em território nacional. São duas as teorias que cuidam do suposto conflito entre as normas internas e aquelas provenientes dos tratados:

Monismo

Dualismo

O tratado ingressa de imediato na ordem jurídica interna.

É a ordem interna e internacional coexistentes de maneira independente


Dentro das Fontes Não Estatais, temos:

Costumes

É uma prática realizada em certa sociedade em que para se alcançar o sentido jurídico tal prática deve ser considerada obrigatória por essa mesma sociedade, mesmo não fazendo parte de normas escritas o costume deve partir da conscientização coletiva.

Segundo a Lei  (secundum legis)

Na falta de Lei (praeter legem)

Contra a Lei  (contra legem)

Quando a lei expressamente determina ou permite sua aplicação.

Quando intervém na falta ou omissão da lei. Funciona preenchendo o ordenamento jurídico, evitando o aparecimento de lacuna na lei.

Quando a lei deixa de ser aplicada, por já não corresponder à realidade e em seu lugar terem surgido novas regras costumeiras.

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