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As Formas de Testamento

Por:   •  12/5/2016  •  Resenha  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  269 Visualizações

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Formas de testamento

O Código Civil estabeleceu previamente as formas válidas de testamento, assim, o testador deve escolher um dos tipos criados, não admitindo-se outros testamentos além destes nem a sua combinação. Assim, o Código Civil admite seis formas de testamentos, que se dividem em testamentos ordinários: público, cerrado e particular, e especiais: marítimo, aeronáutico e militar. Desse modo, a forma é um pressuposto necessário para validade do testamento, sendo nulo o testamento que não obedecer à forma.

O testamento público é aquele escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas. Este tipo de testamento permite que qualquer pessoa acesse seu conteúdo.

Seus requisitos essenciais estão previstos no art. 1.864 do Código Civil, são eles: Ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro denotas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo, ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. Podendo ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

O testamento cerrado é aquele de caráter sigiloso, onde somente o testador conhece seu teor, assim, é escrito pelo próprio testador ou por alguém à sua ordem. Sua validade depende de instrumento de aprovação ou autenticação lavrado pelo tabelião ou por seu substituto legal, na presença de duas testemunhas.

Seus requisitos essenciais estão previstos no art. 1.868 do Código Civil, são eles: Que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador. Podendo ser escrito manualmente ou mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

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