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As Fundações Públicas

Por:   •  15/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  960 Palavras (4 Páginas)  •  105 Visualizações

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Fundações públicas

O que são:

Fundação instituída pelo poder público. Patrimônio total ou parcial público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da administração pública, nos termos da lei.

Autarquias x fundações públicas

        Autarquias -> serviços públicos personalizados

        Fundações pública -> patrimônio público personalizado.

Características da fundação pública:

    O Estado, a adm pública

  • Ente instituidor – que transfere o patrimônio
  • Atuação – áreas de interesse social
  • Ausência de fins lucrativos

Natureza jurídica

        - patrimônio personalizado

        - pode ser de direito público ou de direito privado, após

                         

 -> Criada por lei específica                                    -> criada pelo registro do ato constitutivo após auto-

 Espécie de autarquia: fundação autárquica ou               rização legislativa.

  autarquia fundacional                                       ex: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg, Funpresp-Jud.

   Ex: IBGE                                                                                

                                

Fundamentação: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação;

Área de atuação

        - lei complementar irá definir.

                -> atividade de interesse social e sem fins lucrativos:

                        * assistência social;

                        * assistência médica ou hospitalar;

                        * educação, ensino e desporto;

                        * pesquisa;

                        * atividades culturais

                        *previdências complementares

Regime jurídico

- Fundações públicas de direito público: idêntico ao das autarquias (regras de direito público)

- fundações públicas de direito privado: regime híbrido (tanto regras de direito público, quanto regras de direito privado).

-> Prerrogativas

+ Imunidade tributária  - sim (para fundação pública de direito público e de direito privado)

+ Prerrogativas processuais – prazo em dobro para as manifestações e duplo grau de jurisdição –

Sim (fundação de dir. público) – Não (fundação de direito privado)

+ Regime de precatórios – sim (Fund. De direito público) – Não (fund. De direito privado).

Atos e contratos

D.Público –atos administrativos e contratos administrativos

D. Privado – atos de direito privado e contratos administrativos

Licitação: é regra para ambos! (lei 8666/93)

Patrimônio

Direito público – bens públicos

Direito privado – bens privados – entretanto, bens  empregados na prestação de serviços públicos são impenhoráveis, obedecendo ao princípio da continuidade da prestação do serviço público.

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