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Assédio Moral

Por:   •  15/9/2015  •  Artigo  •  4.580 Palavras (19 Páginas)  •  171 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DO TRABALHO

SCARIOT, Paulo Roberto[1]

ANTUNES, Paula Regina[2]

RESUMO O presente trabalho tem por finalidade precípua suscitar acerca do assédio moral no âmbito do trabalho, abordando acerca dos sérios problemas oriundos de tal prática, bem como as espécies da mesma, tendo em vista as diferentes formas que o agressor poderá utilizar-se para assediar a sua vítima. Também busca caracterizar os diversos tipos de agressores, e quais são as suas vítimas, mencionando os sintomas e distúrbios psicológicos ocasionados pela prática de tal ato, tanto em mulheres quanto em homens. Ainda, busca elucidar os posicionamentos jurisprudenciais sobre o tema, juntamente com o precário respaldo legislativo que o ordenamento jurídico brasileiro oferece para as vítimas, e consequentemente as brandas atitudes e sanções para quem o pratica. Outro ponto de máxima importância abordado, refere-se à correlação entra a globalização e o assédio moral dentro da sociedade contemporânea, o qual evidencia o “enxugamento das estruturas” da empresa e dos empregados, tendo em vista a grande pressão psicológica que estes se deparam para conseguirem cumprir as metas estipuladas por seus empregadores. No Brasil a discussão sobre tal tema ainda é muito recente, sendo que este dificilmente é incorporado pelos profissionais da área de saúde e do trabalho como risco invisível (fator psicossocial) causador das degradantes relações e condições de trabalho. Deste modo, torna-se de primordial importância pressionar-se o Poder Público, para que este reconheça a importância e gravidade do tema em questão, para que assim legisle à cerca de leis específicas e proporcione atendimento interdisciplinar e médico adequado para as vítimas que são expostas para estes tipos de situações constrangedoras.

PALAVRAS-CHAVE: Assédio, vítima, trabalho, trauma, dano.  

SUMÁRIO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1. CONCEITO DE ASSÉDIO. 2. ASSÉDIO MORAL. 2.1. Caracterização do Assédio Moral. 2.2. Espécies de Assédio Moral. 3. AS ATITUDES DOS AGRESSORES. 3.1. Perfil dos Agressores. 4. PERFIL DA VÍTIMA. 5. AMPARO LEGAL E JURISPRUDENCIAL. 6. A GLOBALIZAÇÃO E O ASSÉDIO MORAL. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O mundo contemporâneo, totalmente globalizado, vem sendo influenciado demasiadamente pela busca incessante do sucesso, que exerce um poder de forma nítida na vida dos cidadãos brasileiros, em todos os aspectos.

Deste modo, as empresas visando lucratividade, passam a exigir mais de seus trabalhadores, exigindo metas e bons resultados, muitas vezes através de pressões psicológicas, caracterizando atos abusivos e violadores da dignidade do empregado pelo empregador.

Sendo assim, o assédio moral encontra-se inserido no cenário das empresas de forma incontrolável, vez que tal prática vem a causar traumas de grande monta em suas vítimas.

1 CONCEITO DE ASSÉDIO

O termo “assédio” pode ser definido como uma conduta de insistência que visa aborrecer, incomodar, importunar o próximo, fazendo com que este se sinta constrangido física ou psicologicamente.

No mesmo sentido, o assédio é tratado como uma insistência importuna junto de alguém com perguntas, propostas, pretensões, etc.

2 ASSÉDIO MORAL

O assédio moral possui diversas terminologias, dentre elas podemos citar o bullying, terrorismo psicológico, manipulação perversa, entre outros.

Referido trauma psicológico, vem, de forma habitual, preocupando o cotidiano do Judiciário Trabalhista, pois está cada vez mais presente entre os indivíduos dentro das relações de trabalho.

O autor do assédio moral visa claramente submeter à outra pessoa a uma situação vexatória, degradante, a qual faz com que o indivíduo possa vir a desenvolver um trauma psicológico, ou até mesmo físico conforme a intensidade e brutalidade da conduta praticada. (ZANETTI, 2008).

Neste contexto, o assedio moral no ambiente de trabalho pode ser compreendi como:

[...] toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamento, palavras, gestos, escritos, que possam trazer dano á personalidade, á dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. (HIRIGOYEN, 2011, p. 65).

Percebe-se, portanto, que o assédio moral nos locais de trabalhos, pode traumatizar o indivíduo de forma grave, colocando em perigo até mesmo o próprio emprego, situação esta extremamente abominada no Direito Trabalhista.

Segundo Menezes (2012), para configurar-se o assédio é necessário submeter alguém sem trégua, a ataques repetidos.

Logo, pode se dizer que o assédio moral requer a insistência, ou seja, uma sequência de condutas que atentem contra a dignidade, a saúde e o equilíbrio psíquico da vítima.

À guisa dos conceitos supracitados, observa-se que o assédio moral não se caracteriza com atos isolados, necessitando-se de uma certa reiteração, com grave e intensa ofensa do psicológico do indivíduo, segundo a concepção do chamado homem médio, além da intensão de provocar um dano moral à outrem.

Tal fenômeno vinha sendo confundido com outros empecilhos da órbita do trabalho, como por exemplo, o stress, ou até mesmo conflitos naturais existentes entre colegas, fazendo com que isto prejudicasse a caracterização e a prevenção de tal problema. (SALVADOR, 2002).

Sendo assim, podemos identificar que o assédio moral esta diretamente ligado à nossa própria estrutura emocional e sentimental, a qual chamamos e caráter. O mesmo é um atentado contra a dignidade humana, no início se manifesta nos ambiente familiar e escolar, vindo mais tarde, muitas vezes, a chegar ao ambiente de trabalho e em outras áreas da sociedade qual o indivíduo participa. Em virtude disto o Direito tem buscado a proteção à dignidade da vítima, fato que justifica a punição do assédio moral. (BARROS, 2005).

Não obstante, é notório que um dos fatores primordiais para o combate e a luta contra o assédio moral, é a imediata identificação do mesmo, não o confundindo com outros fenômenos existentes dentro de uma relação de trabalho, como os citados anteriormente, para que assim o ofendido receba a ajuda e o amparo necessário, e consequentemente o agressor seja punido no âmbito penal e do trabalho.

2.1 Caracterização do Assédio Moral

A maioria dos assédios morais no trabalho são decorrentes da degradação deliberada das condições de trabalho, tendo em vista a prevalência das atitudes negativas dos chefes com os seus subordinados, gerando assim prejuízos emocionais e práticos tanto para o empregado quanto para a empresa.

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