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Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Por:   •  26/2/2024  •  Artigo  •  5.246 Palavras (21 Páginas)  •  65 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Helen Cristine Ferreira1

Prof. Marcelo Abdanur2

RESUMO: O assédio moral está presente em inúmeras situações no cotidiano de uma pessoa,

até mesmo em ambientes em que teoricamente deveria ser seguro como no trabalho.

Atualmente, mesmo com toda a divulgação e informações existentes sobre o assunto, ainda é

algo muito comum a existência de abusos nas relações de emprego, justamente por estarem

vinculadas a competitividade. Este trabalho tem como objetivo abordar de uma forma ampla o

assédio moral e como ele agride diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, uma

vez que a cada minuto diante de suas funções o empregado fica exposto a sofrer práticas

violentas, vexatórias, constrangedoras de seu hierárquico ou até mesmo colegas, trazendo

grande abalo psicológico a vítima, interferindo indiretamente no ambiente de trabalho bem como

em sua vida pessoal.

Palavras Chave: Dano moral. Relação de trabalho. Ambiente de Trabalho.

INTRODUÇÃO

O assédio moral é um fenômeno social, decorrente da evolução da

sociedade, bem como, da intensificação das relações de trabalho que, embora

já exista desde o início do trabalho assalariado, vem ganhando maior destaque

nos dias atuais, merecendo atenção de juristas.

Atualmente, o trabalho, além de ser primordial para atender às

necessidades primárias da pessoa do trabalhador, passou a ser também a

principal fonte de reconhecimento social e de realização pessoal do homem.

Com base nisso, o presente estudo tem como objetivo buscar o conceito

de Assédio Moral, bem como, discorrer sobre quem são os sujeitos e explanar

suas diversas formas, traçando situações e abordando as consequências que tal

fenômeno acarreta à vítima e ao ambiente de trabalho.

Por fim, abordar-se-á sobre a legislação aplicável a este instituto, bem

como, sobre os mecanismos de prevenção e reparação que a vítima poderá se

valer.

1 Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Guarapuava. Turma do ano de 2020. E-mail:

helencfe@outlook.com.

2Orientação a cargo do Professor coordenador dos cursos de Administração, Gestão de

Recursos Humanos e Direito do Trabalho da Faculdade Guarapuava.

2

Visto de uma forma ampla, o assédio moral se configura, basicamente,

através de uma conduta abusiva, podendo ser praticada por meio de palavras,

gestos, comportamento, atitudes que vão contra a integridade física ou psíquica

e a dignidade de uma pessoa, de forma a ameaçar seu emprego ou degradar o

seu ambiente de trabalho. Na maioria dos casos, o assédio advém das relações

hierárquicas, sendo praticadas pelos seus superiores e dirigidas aos

subordinados durante um longo período.

O assédio moral desestabiliza a relação da vítima dentro de seu próprio

ambiente de trabalho e na maioria das vezes leva a mesma a desistir do

emprego, justamente pela grande pressão psicológica, acarretando, graves

consequências psicológicas que de certa forma afetam a vida familiar e,

principalmente, social do assediado.

No Brasil, o assédio moral ainda não se encontra amplamente amparado

pela legislação nacional, porém, é algo que vem sendo analisado e recepcionado

em alguns ramos do direito, especialmente pelo Direito do Trabalho.

Assim, com o presente estudo, espera-se com objetividade fomentar as

pesquisas vinculadas ao assunto, como buscar meios de prevenção e

regulamentações a respeito.

1. O ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO

1.1 Conceito

O assédio moral é um fato social que pode ocorrer de diversas formas,

seja ele no meio familiar, acadêmico e, sobretudo, no ambiente de trabalho.

Pode-se dizer que a globalização e as crises econômicas intensificaram a

competitividade entre os trabalhadores, tornando as relações mais desgastantes

assim, afetando o equilíbrio emocional dos sujeitos envolvidos, propiciando o

assédio moral.

Com relação ao conceito, pode-se dizer que há doutrinas e

jurisprudências, demonstrando sua fluidez e imprecisão.

3

O autor Cláudio Roberto Carneiro questiona a utilidade da categorização

e da definição jurídica de assédio moral no trabalho, visto que se trata de uma

figura sociológica de conceito abrangente.3

No entanto, percebe-se ser relevante a conceituação no plano do Direito

como forma de proteger com maior efetividade as vítimas, levando em

consideração que pela falta

...

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