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Atividade Processo Penal

Por:   •  7/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  265 Visualizações

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DISCIPLINA: PROCESSO PENAL IV (7º Período/Matutino)

ATIVIDADE AVALIATIVA[1]

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1. Destaque o juízo de admissibilidade no recurso Embargos Infringentes ou de nulidade (0,5):

Os embargos infringentes e os embargos de nulidade são opostos contra as decisões dos Tribunais de 2º grau. Essa decisão deve ser desfavorável ao réu, por maioria. Não pode ser unânime! Sua disciplina legal está situada tão somente no §único do artigo 609 do Código Penal. Desta forma, é considerado um recurso ampliativo, pois ele possibilita que o número de julgadores seja ampliado de três para cinco e, assim, pode ocorrer a reversão do julgamento. Cabe lembrar que, aqueles julgadores que já participaram do julgamento da Apelação, RESE ou Agravo em Execução, proferem uma nova decisão e, portanto, podem modificar o primeiro entendimento.

1. No que se relaciona à disciplina de Embargos de Nulidade e Infringentes, considere as seguintes afirmativas: 

1. Os embargos de nulidade não são recebidos com efeito suspensivo.

2. A divergência nos embargos infringentes se dá da decisão e não da fundamentação.

3. Os embargos infringentes visam modificar o mérito de uma decisão.

4. Conforme o CPP, não são cabíveis embargos infringentes no STF.

Assinale a alternativa CORRETA.

  1. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

De acordo com o STF, do recurso extraordinário 964.246/SP (j. 11.11.2016).

B) Somente as afirmativas  1, 2 e 4 são verdadeiras.

C) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras

D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

2. Embargos Infringentes ou de nulidade, pode ser definido como sendo:

  1. Recurso privativo da defesa, voltado a garantir uma segunda análise da matéria decidida pela turma julgadora, por ter havido maioria de votos e não unanimidade, ampliando-se o quorum do julgamento. De acordo com Pedro Lenza. Os embargos infringentes e os de nulidade são recursos oponíveis contra a decisão não unânime de órgão de segunda instância, desde que desfavorável ao réu. O Código faz menção aos embargos infringentes e aos de nulidade: embargos infringentes são aqueles destinados a discutir matéria relativa ao mérito, ao passo que os embargos de nulidade têm por escopo debater matéria de índole exclusivamente processual que favoreça o réu. Nas esclarecedoras palavras de Hélio Tornaghi, “os primeiros visam à modificação do acórdão; os segundos, à sua anulação” e também artigo 609 Paragrafo único do CPP.
  2. Recurso posto à disposição de qualquer das partes, voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no acórdão, quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
  3. Quando a decisão proferida em Recurso Especial ou Extraordinário contraria entendimento anteriormente fixado por outra turma, seção ou órgão especial do Tribunal
  4. Dirigida contra a decisão que denega recurso interposto ou que impede o seguimento daquele admitido.

3. De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, no que concerne aos recursos, é CORRETO afirmar:

A) As razões devem acompanhar a petição de interposição, tanto no Código de Processo Penal, como na Lei dos Juizados Especiais Criminais.

B) O protesto por novo júri e os embargos infringentes, no Código de Processo Penal, são recursos exclusivos do acusado, não podendo ser interpostos em favor da acusação. De acordo com o Artigo 609 paragráfo único do CPP.

C) O rol de hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito do Código de Processo Penal não é, segundo orientação dominante da jurisprudência, taxativo, admitindo-se amplamente a analogia.

D) Os embargos de declaração, conforme disposição expressa do Código de Processo Penal, suspendem o prazo da apelação.

4. No tocante aos recursos, assinale a alternativa  CORRETA:

  1. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou queixa.
  2. O Ministério Público somente poderá desistir do recurso que haja interposto.
  3. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. De acordo com artigo 578 do CPP.
  4. Dentro de dias, contados da interposição do recurso, no sentido estrito, o recorrente oferecerá s razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

5. São requisitos necessários para que se articulem os embargos infringentes e de nulidade do parágrafo único do art. 609 do CPP:

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