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Atividade pratica direito das obrigaçies

Por:   •  23/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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                       Resolução da Atividade Prática – Direito das Obrigações

 1º.1 Obrigação Alternativa.

1.2 Seu objeto é plural e composto; as prestações são independentes entre si; concedeu um direito de opção que pode estar a cargo do credor, do devedor, ou de terceiro e enquanto esse direito não for exercido pesa sobre a obrigação, a incerteza de seu objeto.

1.3 A recusa de Antônio não é legitima, pois como relata no Código Civil no art.252 que caso as partes se omitem a respeito de quem realizará a escolha, sentenciando-se  sobre este tema, tal responsabilidade é depositada sobre o devedor, que realizará a escolha da prestação ou se entregue, ou seja, cabe ao  devedor escolher e neste caso é João quem escolhe

2º.  O artigo 254 do Código Civil relata que nas coisas que cabe o devedor escolher a prestação a ser entregue e esta se perder por culpa do devedor, este deverá pagar o valor do que foi ultimo a se perder, mais perdas e danos.

3º. 1- Obrigação Alternativa

3.2- Perdas e danos que estabelecido na obrigação do caso é pagar determinada quantia mensal.

4º. No artigo 252 do CC, diz que quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.    

5º.  Não, cabe ao devedor a decisão.

6º.  Somente se ela tivesse perdido ou deteriorado sem culpa do devedor, assim a obrigação será extinta. No artigo 253, diz que já se esta tivesse perdido ou deteriorado por culpa do devedor, este deverá pagar o valor do que por último se perdeu, mais perdas e danos.

7º.  Podem deferir à opção a terceiro, e se este não puder ou não quiser aceitar a incumbência, “caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes”, segundo o artigo 252 § 4º.

8º.  8.1- Primeiro deve-se eliminar a concentração, a alternativa de fazer a escolha que deverá ser feita por Mateus, tornando-se coisa certa.

8.2- De acordo com o artigo 245, que está vinculado ao artigo 242 paragrafo único, deverá a cerca do possuidor de boa fé e má fé. Segundo o CPC, o devedor da obrigação alternativa que grave com ônus real e móvel que era o objeto de passível escolha do devedor sem advertir de tal hipótese, torna-se viciosa a escolha. Assim concentrada a obrigação em prestação inexigível por culpa do devedor, terá o credor o direito de exigir a prestação subsistente ou o valor do outro.

9º.  A Obrigação Facultativa, nela há somente uma prestação em que o devedor goza na  faculdade de substitui-la por outra.

10º.  Não, pois de acordo com o artigo 252 § 1º, não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação, parte e outra.

11º. Sim, para que se cumpra a prestação é necessário que o devedor entregue todos os objetos da prestação dentro do prazo estipulado (6 meses). O que prevalecerá será o acumulado ao prazo final, portanto, se em 6 meses a entrega estiver sido realizada estará cumprida a obrigação.

12º. João passa a ser credor de Maria, que deverá ressarcir os 70% a João.

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