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Atps processo penal

Por:   •  18/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  429 Visualizações

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Processo Penal – Prof Paulo Kalif

PEA:

Procedimento:

  • Teoria geral dos procedimentos;
  • Procedimento comum (Ordinário, Sumário, Sumaríssimo);
  • Procedimentos especiais (crimes falimentares, crimes contra a honra, crimes funcionais, crimes de responsabilidade, crimes eleitorais, entorpecentes, Tribunal do Juri)

Recursos:

  • Teoria geral dos recursos;
  • Apelação;
  • Recurso em sentido estrito;
  • Correição parcial;
  • Agravos no processo penal;
  • Embargos infringentes ou de nulidade;
  • Carta testemunhável;
  • Embargos declaratórios;
  • Habeas corpus;
  • Mandado de segurança em matéria criminal
  • Revisão criminal;
  • Recurso especial.

Teoria geral dos procedimentos

Processo: é o instrumento concebido no ordenamento jurídico para a solução da lide. Sua finalidade é a prestação jurisdicional.

Noções gerais: trata-se de atividade desenvolvida pelo juiz com o concurso dos demais sujeitos processuais, visando solucionar o litígio.

Ao conjunto de atos processuais visando a solução do litígio, com a entrega da prestação jurisdicional, denomina-se processo. Por sua vez, a ordem, a sequencia com que são praticados estes atos processuais, se denomina procedimento. PROCESSO – FINALIDADE/PROCEDIMENTO – FORMALIDADE.

Natureza Jurídica:

Teoria do contrato: as partes aceitam a decisão do magistrado;

Quase contrato: gestão de negócios alheios;

Relação jurídica: liame entre dois ou mais sujeitos, atribuindo-lhes poderes, direitos, faculdades, e os correspondentes deveres, obrigações, ônus, então há esta relação entre as partes.

Sujeitos da relação processual: autor, que deduz a pretensão em juízo; réu, contra quem se deduz a pretensão em juízo; e juiz, órgão equidistante das partes, imparcial, que diz o direito. Não pode substituir as partes.

Objeto da relação processual: entrega da prestação jurisdicional.

Características:

  • Autônoma: independe da existência da relação jurídica de direito material;
  • Pública: intervenção Estatal, Estado-Juiz;
  • Complexa: o processo encera uma série de direitos e correlatas obrigações.
  • Unitária: embora encerre uma sucessão de fatos e atos, todos visão à solução do litígio;
  • Progressividade: continuidade, ‘marcha para frente’.

Início e fim (102 CP e 25 CPP): o início se dá com o oferecimento da denúncia, e o fim com a entrega da prestação jurisdicional.

Início da relação processual: (Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia) e (Irretratabilidade da representação Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.)

Condições da ação: são os requisitos que subordinam o exercício do direito da ação.

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