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Aula 8 - Direito internacional

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  326 Visualizações

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Aula-tema 08: Solução pacífica de litígios internacionais e a guerra

1. Solução pacífica de controvérsia internacionais

Segundo classificação de Aciolly (2012, p. 829), os meios de solução de conflitos internacionais vão da solução pacífica aos recursos coercitivos, da paz à guerra. Portanto podem ser vistos em progressão.

Quanto à solução pacífica, os meios de solução de controvérsia classificam-se em duas categorias e três subcategorias:

• Meios de caráter amistoso: correspondem aos meios diplomáticos e aos meios jurídicos.

• Meios de caráter não amistoso: são meios coercitivos, com destaque para retorsão, represálias, embargo, bloqueio pacífico e boicotagem, métodos que serão mais bem apresentados como conceitos fundamentais no final deste resumo.

2. Meios diplomáticos

Sempre de acordo com a classificação de Aciolly (2012, p. 830 - 834) são meios diplomáticos de solução de conflitos internacionais:

• Negociações diretas: meio usual e, geralmente, de melhores resultados, a negociação direta entre as partes poderá ser concluída com a desistência, a aquiescência ou a transação.

• Congressos e conferências: reuniões entre representantes de Estados para discussão e deliberação acerca de questões internacionais.

• Bons ofícios: intervenção amistosa de uma ou várias potências na tentativa de promover o acordo entre Estados litigantes em um conflito internacional.

• Mediação: interposição amistosa de um ou vários Estados entre dois Estados em conflito, visando à solução pacífica da controvérsia, que se distingue dos bons ofícios por se tratar de uma participação mais direta.

• Sistema consultivo: trocas de opiniões entre dois ou mais Estados interessados direta ou indiretamente em um conflito internacional, com o objetivo de obtenção de uma solução conciliatória para o litígio.

3. Meios jurídicos

Os meios jurídicos de solução de controvérsias internacionais são mecanismos judiciários, dentre estes a arbitragem.

É assim que surgiram os tribunais internacionais para dirimirem o grande número de controvérsias internacionais existentes. Entre eles, Aciolly (2012, p. 835 - 858) destaca os seguintes:

• Corte Centro-Americana de Justiça: perdurou entre 1907 e 1918.

• Corte Permanente de Justiça Internacional: criada pela Sociedade das Nações em 1921 e foi extinta em 1946 com a criação da Corte Internacional de Justiça.

• Corte Permanente de Arbitragem: centenário e mais importante tribunal arbitral internacional, em pleno e cada vez mais intenso funcionamento até os dias atuais.

• Corte Internacional de Justiça: criada em 1946, é o principal órgão judiciário das nações unidas, com atuação consultiva e contenciosa, já abordado em diversos momentos deste curso.

• Tribunal Internacional do Direito do Mar: corte especializada com sede em Hamburgo na Alemanha, possui competências consultivas, conciliatórias, contenciosas e de arbitragem.

• Tribunal Penal Internacional: resultado da evolução da responsabilidade penal internacional, que distingue:

 a responsabilidade criminal do indivíduo por crimes tipificados segundo o direito internacional.

 a responsabilidade do Estado pela reparação dos danos decorrentes de atos criminosos de seus agentes.

• Tribunais transitórios: depois dos tribunais de Nuremberg e de Tóquio, criados para julgamento de criminosos de guerra, terem sido antecedentes fundamentais para criação do Tribunal Internacional, mais recentemente, em tempos pós-modernos o Conselho de Segurança, ampliando a noção de ameaça contra a paz, vem assumindo a tendência de criação de tribunais penais internacionais ad hoc, para julgamento de crimes de guerra e de crimes internacionais, como os que foram criados para a ex-Iugoslávia e para Ruanda.

• Tribunais administrativos internacionais: aplicam o direito internacional dos funcionários internacionais, como são os casos do Tribunal Administrativo das Nações Unidas (UNAT), bem como os do Banco Mundial, da OIT e da Organização dos Estados Americanos.

• Comissões internacionais de inquérito e conciliação: são criadas para facilitar a solução de conflitos internacionais ou para elucidar fatos controvertidos por meio de uma investigação imparcial e criteriosa.

4. A guerra no direito internacional

A guerra no direito internacional pós-moderno é condenada. Como expõe Aciolly (2012, p. 875), a Carta das Nações Unidas contempla duas situações distintas que são a guerra de agressão, considerada ilegal, e as medidas defensivas, que são consideradas legais e podem ser de duas espécies: a legítima defesa individual ou coletiva e as medidas tomadas pelo Conselho de Segurança da ONU envolvendo o emprego da força armada.

Independentemente da discussão acerca da legitimidade ou não das guerras, o fato é que elas ocorrem e o direito de guerra persiste como parte do

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