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Aulas de direito Internacional

Por:   •  12/5/2015  •  Exam  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  331 Visualizações

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AULA DO DIA 10-09-2014-QUARTA-FEIRA

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TRABALHO DIA 01/10/2014

PROVA DIA 08-08-2014

DIREITO DE FAMILIA e DIP

Critérios: Sintético: se para questões de casamento geral, apenas um elemento de conexão.

                 Analítico: se eu utilizar mais de um elemento de conexão estamos diante de um critério analítico.

Celebração de estrangeiro no Brasil e de Brasileiro no Exterior

- Em Regra aplica-se a : Lex Fori (Lei do local), exceção casos de capacidades.  

- Lei brasileira – 7º, § 1º (LIDB)

Se tiver falando de IMPEDIMENTO APLICA-SE A LEI DO LUGAR.

- Capacidade – 7º, caput

Em relação à capacidade aplica-se a lei DO DOMICÍLIO

- Casamento Consular, 7º, § 2º

1544 – CC - LEMBRE-SE MESMA NACIONALIDADE.

Aplica-se a lei da NACIONALIDE. Somente se duas pessoas do mesmo país forem se casar perante a autoridade consular.

ESTRANGEIRO NO BRASIL

BRASILEIRO NO EXTERIOR

Lei brasileira quanto aos impedimentos e formalidade

Lei do Estado em que é celebrado

Capacidade – domicílio

Consular

Consular

registro em 180 dias

REGISTRO

Se ao menos um brasileiro casar no exterior deverá, ao chegar ao Brasil, deverá registrar o casamento. Prazo 180 dias.

Não é constitutivo, mas somente para dar Publicidade. Somente acontecerá este registro se estiver residência no Brasil e se houve ao menos 01 brasileiro.

Se dois estrangeiros se casarem no exterior e vier a residir no Brasil não haverá necessidade de registrar o casamento. Ver Art. 17 LINDB.

CONSTÂNCIA E FIM DO CASAMENTO

- Domicilio relacionado à capacidade.

- Forma – Lex Fori

- Impedimentos (1521, I a VII; 1523, I a IV), casamento se tornará nulo, relacionado a questão moral.

- não podem casar: casamento pode vir a ser anulado, relacionado a questão patrimonial.

Ascendentes com descentes

Afins em linha reta (...)

- Formalidades (1524 a 1542)

- Bens – 7º, § 3º

O cara é da Áustria e a mulher é da Uganda , os bens dele estão na Áustria e os dela na Uganda. Eles casam e vão morar na Argentina. Se eles residirem no mesmo domicílio do casamento será aplicada a lei do local, mas se diverso, aplica-se da lei do primeiro domicilio conjugal.

 DIVÓRCIO

Ver art. 7º, § 6º LINDB.

Se acontecer o divórcio no estrangeiro, o STJ poderá ser homologar imediatamente, não carecendo decorrer o prazo de um ano, conforme estabelece a norma.

Homologação – STJ

AULA DO DIA 17-09-2014-QUA

DIREITO PROCESSAL ESTRANGEIRO (Competência para julgar)

* Lex Fori

Em regra aplica-se a Lei do local onde estiver.

PRINCIPIOS

- Fundamento – direito Interno

- Igualdade entre brasileiros e estrangeiros.

COMPETÊNCIA CORRENTE

Art. 88, CPC; 12, LINDB

Um caso pode ser ao mesmo tempo julgado no Brasil ou em outro local.

- Réu – domiciliado

- Obrigação

- Fato/ato no Brasil

Na mesma ação valerá a primeira sentença que for proferida, ou seja, no Brasil a sentença de mérito e a do estrangeiro se for homologada primeiro.

Na competência concorrente tem-se a oportunidade de eleição de foro.

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

Art. 89 CPC, 12,§ 1º LINDB

O Caso poderá ser julgado somente no Brasil.

- Imóveis

- Inventários

Não possui liberdade/clausula de eleição de foro.

LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL

Art. 90 CPC

Mesmas partes

Mesmo pedido e

Mesma causa de pedir.

COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

Carta rogatória

Cooperação Internacional, porque em regra, o outro país não está obrigado a cumpri-la, porque são jurisdições distintas. Se o juiz do outro país não citar, deverá o juiz do Brasil citar o réu por edital.

Art. 231, § 1º - CPC.

Quanto ao conteúdo da carta rogatória

Será a do país rogante, aquele que envia.

Quanto a forma

Será do país rogado, o que recebe a carta. (no idioma deles e a norma processual deles também).

.

É uma carta precatória só que no âmbito de dois países.

Ex. Um cidadão reside na Espanha e sofre um processo no Brasil, o Juiz do Brasil pede o Juiz da Espanha citar o cidadão.

Homologação de sentença estrangeira

Extradição

Auxílio Direto entre dois países.

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AULA DIA 24-09-2014 – QUARTA-FEIRA

CARTA ROGATÓRIA ( a forma processual é a Lex Fori)

Quando houver qq diligência de um processo que tramita aqui no Brasil que deverá ser cumprida em outro país, será expedida a Carta Rogatória e o juiz rogado a cumprirá por cortesia.

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