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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  13/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  327 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP

PROCESSO Nº 906/2018

FAZENDA PÚBLICA do Estado de SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada na rua: ..., nº ..., bairro: ..., cep: ..., cidade: ..., Estado: São Paulo, , vem por meio de seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, com escritório no endereço: ..., onde deverá receber as futuras intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer

CONTESTAÇÃO

Em face da AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que lhe é movida por INFORMÁTICA ALPHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na rua das Flores, nº 56, Centro, Município de São Roque, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.987.456/0001-98, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

l. DOS FATOS

A autora alega na inicial, que a fiscalização extrapolou os limites legais e que também recebeu um tratamento hostil por parte dos agentes fiscalizadores.

Declarou também que sempre desenvolveu projetos com empresas internacionais pelo qual a exigibilidade na adequação das alíquotas é mais rígida, e que nunca tiveram problemas, pois sempre aplicou as alíquotas perfeitamente conforme a legislação aplicável.

Pleiteou também no bojo da inicial a tutela antecipada requerendo a imediata liberação dos equipamentos eletrônicos que foram apreendidos pela fiscalização.

II. DO DIREITO

A fiscalização mencionada na inicial pela a autora, estava sendo executada pelos agentes fiscalizadores da Secretária do Estado de São Paulo, uma prática que acontece toda semana em todo o território do Estado.

Desta forma, afirma-se que os agentes fiscalizadores estavam simplesmente exercendo o exercício de sua função, tudo dentro da legalidade.

De acordo com o artigo 11, da lei complementar nº 939, de abril de 2003, deixa bem claro que a fiscalização não cometeu nenhuma ilegalidade.

Artigo 11 - Os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do início dos procedimentos de fiscalização, reputando-se iniciada a auditoria após o integral cumprimento de todas as notificações entregues ao contribuinte.

Deste modo, fico claro que a Secretária de Arrecadação do Estado de São Paulo, aprendeu os equipamentos eletrônicos, pois eles constituem provas de infração à legislação tributária.

Portanto, é inadmissível que a autora alegue que a fiscalização extrapolou os limites legais, pois a apreensão tem previsão legal, no caso de descumprimento das leis tributárias.

III.DO PEDIDO

a) Diante do exposto, pede a Fazenda que Vossa Excelência que venha extinguir o processo sem julgamento de mérito (CPC, artigo 485 e incisos).

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