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AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO

Por:   •  7/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.190 Palavras (5 Páginas)  •  320 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.

FREDERICO, casado, professor, inscrito no CPF n° 123.456.789-10, com endereço eletrônico fred.fortal@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Cabral Veras, n° 579, Bairro: Mondubin, CEP – 60711-530, vem, através de seu advogado, adiante assinado, à presença de vossa excelência, com fundamento no artigo 319, do NCPC, propor

 

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO

        Pelo procedimento comum, em face de GEOVANA, casada, funcionária pública, inscrita no CPF n° 987.654,321-00, com endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliada na Rua Alceu Amoroso Lima, n° 440, Bairro Caminho das Árvores, CEP – 41820-770, Salvador/BA, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

        1 - Em Janeiro de 2014, Frederico foi surrpreendido com uma ligação o informando do sequestro de sua filha Juliana, de 16 anos, solicitando-o que efetuasse o pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) aos sequestradores pelo resgate da mesma. Logo após, o requerente recebeu em sua residência um bilhete juntamente com um pedaço da orelha de sua filha, onde recebera a ameaça de que não efetuando o pagamento sua filha seria devolvida sem vida.

        

        2- Movido por forte emoção com a possibilidade do assassinato de sua filha, Frederico, proprietário de um imóvel com 4 (quatro) quartos, piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, situado em Fortaleza, Ceará, firmou contrato de compra e venda com sua prima Geovana, vendendo este imóvel pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo o mesmo valor venal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Neste momento, o requerente que até então só arrecadara o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), diante do contrato firmado com sua prima obtém o valor exigido para o resgate de sua filha. Ocorre que, antes do pagamento do resgate ser efetuado, a filha de Frederico foi encontrada pela polícia com vida.

        3- Diante dos fatos, no intuito de desfazer o negócio, Frederico entrou em contato com Geovana a qual esteve ciente, desde antes do contrato ser celebrado, do propósito da venda, que a filha do requerente havia sido sequestrada e da necessidade de ser arrecadado o valor exigido como resgate. A requerida negou o pedido de seu primo.

        DO DIREITO

        1- A presente petição visa garantir ao requerente, Sr. Frederico, o direito de obter de volta seu imóvel vendido sob forte emoção do requerente por razões de estado de perigo e no intuito de salvar sua filha, anulando o negócio jurídico celebrado para a compra e venda deste bem.

        

        2- A esse propósito importante destacarmos o entendimento jurisprudencial externado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina consoante se evidencia da ementa abaixo transcrita, AC: 20090753139 SC 2009.075313-9 (Acórdão), Relator: Rodrigo Collaço, Data de Julgamento: 22/08/2012,  Quarta Câmara de Direito Público Julgado:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DÍVIDA ORIUNDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO RÉU - DOCUMENTOS DE INTERNAÇÃO ASSINADOS PELA PROGENITORA - PROVAS VÁLIDAS PARA INSTRUÇÃO DA DEMANDA NOS TERMOS DO ART. 1.102A DO CPC - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA - ALEGADA COAÇÃO CONFORME ART. 98 DO CC/1916 - OCORRÊNCIA - ESTADO DE PERIGO CARACTERIZADO (HOJE COM FULCRO NO ART. 156 DO CC/2002) - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO QUE SE IMPÕE - EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM QUE O RÉU COBRA INDENIZAÇÃO DO CAUSADOR DE SEU ACIDENTE INCLUINDO AS DESPESAS HOSPITALARES AQUI CONTESTADAS - DECISUM QUE NÃO INFLUENCIA NA INVALIDADE DO NEGÓCIO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RECURSO DESPROVIDO "Um perigo corrido pela própria pessoa ou por alguém da família [...] deve ser a causa determinante de um negócio jurídico que se contrata em bases excessivamente onerosas. É justamente para escapar ao risco de dano pessoal grave que o negócio se consuma. A declaração de vontade é emitida com o direto propósito de obter meios para se safar do perigo [...]. Tal como na vis compulsiva, o declarante submetido ao estado de perigo não tem, praticamente, condições para declarar livremente sua vontade negocial. Nos ordenamentos jurídicos em que não há previsão específica do estado de perigo, a doutrina costuma enquadrá-lo no regime da coação" (Humberto Theodoro Júnior).

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