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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.915 Palavras (8 Páginas)  •  487 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL- ESTADO DE SANTA CATARINA

                             

PATINHAS FINANCEIRA S/A, CNPJ nº 00.555.666/0001-33, estabelecida a rua São João, 142, centro, Rio do Sul – SC, CEP 89.160-553, endereço eletrônico: financeirasa@gmail.com.br, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora e advogada Dra. LARISSA GABRIELA FERREIRA (OAB/SC 000.000) infra-assinada, com instrumento de procuração anexo, e endereço profissional Rua Silvestre Pacheco, nº 500, Centro, na cidade de Rio do Sul – SC, local esse onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.767 do Código Civil, e artigos 300 e 747, ambos do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Em face de EPAMINONDAS FORTUNA DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CPF nº 001.005.008-88 e RG nº 7 R 1.666.777 SSP-SC, residente e domiciliado a Rua Guilherme Gemballa, nº 50, Jardim América, município de Rio do Sul–SC, endereço eletrônico: fortunasilva@gmail.com.br.

1. DOS FATOS

 Em data de 25 de fevereiro de 2016 o requerente celebrou com o requerido contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de nº000019-8, no valor principal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que deveria ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 391,61 (trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), acrescidas das taxas pactuadas, redundando, ficando assim, o montante no valor de R$ 14.097,96 (Quatorze mil noventa e sete reais e noventa e seis centavos) sendo o vencimento da primeira parcela no dia 25 de março de 2016 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.

                                                                  Em garantia do fiel e integral cumprimento da obrigação assumida, o requerido entregou ao requerente em alienação fiduciária, o bem, cujas características são abaixo especificadas, ficando, por este ato, depositário e possuidor direto da coisa, com todas as responsabilidades e encargos que lhe são incumbidos de acordo com a legislação civil e penal:

"MOTOCICLETA CG TITAN ES Ano/Modelo 2016/2017, da cor Vermelha, CHASSI: BMV06A078765MC987, RENAVAM 345278875, Placa RXS 7898".

                                                              No entanto, acontece que o requerido quitou apenas 10 (dez) parcelas, estando em atraso 6 (seis) parcelas além das outras 20 (vinte) que completam o montante das parcelas, então, o requerente instou-o ao pagamento amigável, o que não surtiu efeito, perseverando em sua conduta inadimplente, constituído em mora conforme comprovado pela anexa notificação, via Cartório de Títulos e Documentos.


                                                           Infelizmente e até o presente momento, o pagamento não foi efetuado, obrigando o requerente, por diversas vezes, a procurar a requerida para tentar receber o que lhe é devido além do que ficou determinado por ocasião do contrato entre ambos.

2. DO DIREITO

O art. 3º do Dec. lei nº 911/69 estabelece que o credor fiduciário poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado, a qual será concedida liminarmente se comprovada a mora.

A mora de ambos os devedores, como dito acima (item 1), está comprovada.

TZ1016308 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO LIMINAR. CABIMENTO. A liminar de busca e apreensão emergiu no mundo jurídico com plena legalidade em face das peculiaridades do caso concreto, sem que venha a configurar afrontas ao devido processo legal ou ampla defesa por ter sido deferida inaudita altera pars. A norma específica que rege a matéria, ou seja, a Lei N.º 911 de 01.01.1969, em seu art. 3º, ainda em plena vigência, vem autorizar o entendimento monocrático apontado como ilegal, pelo que a jurisprudência majoritária tem assentado que "a concessão liminar de busca e apreensão, sem audiência do réu, não é inconstitucional" (in RT 764/303, RJTAMG 58/138, JTAERGS 92/117). Agravo improvido. Unanimidade. (TJMA - AI 3331/2004 - 4ª C.Cív. - Relª.Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - J. 18.05.2004).

Embora essa comprovação já fosse suficiente para a concessão liminar da busca e apreensão do bem, a seguir será demonstrado que no caso em questão também estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar específica, regrada pelo CPC, o que aqui se aduz por mera argumentação.

2.1 FUMUS BONI IURIS

O crédito do requerido está devidamente instrumentalizado pelo contrato que acompanha esta inicial, o qual preenche todos os requisitos estabelecidos pelo art. 66, § 1º, Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, (com as alterações feitas pelo Dec. lei 911/69), necessários para a prova da alienação fiduciária:

- Prova-se por escrito;

- O instrumento particular deve ser arquivado no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, e deve conter:

a) o total da dívida que encontra-se em R$ 10.181,86 (dez mil cento e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos);

b) A data para pagamento sendo todo dia 25, pagamento via boleto;

c) Conforme ultimo indexador (TJ/SC 30/10/2017) relativos ao principal, juros e correção monetária, o valor atualizado encontra-se no montante de R$ 11.398,98 (onze mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos);

d) E a descrição do bem conforme item 1 da presente ação;

A dívida é, sem sombra de dúvida, líquida, certa e exigível, podendo ser objeto de execução forçada pelo saldo não coberto pela venda do bem alienado.

Assim, fica plenamente caracterizada a existência de direito material em risco, o interesse que justifica uma ação e uma decisão de mérito, ou seja, o crédito da Requerente.

Presente está, portanto, o primeiro requisito geral para a concessão da medida cautelar específica, o fumus boni iuris.

2.2 PERICULUM IN MORA

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