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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE GUARDA

Por:   •  28/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  69 Visualizações

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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE GUARDA, ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PARTILHA DE BENS.

Com a vigência do CPC de 2015, o qual reformulou o sistema processual com o artigo 327, parágrafo 2º, prevendo que, “quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum”.

AO JUÍZO DE DIREITO DA... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE... ESTADO....

(aproximadamente 10 linhas)

FÁTIMA BERNARDES, nacionalidade, profissão, estado civil, natural de Cidade/Estado, nascida em ..., RG nº...., inscrita no CPF sob nº...., endereço eletrônico..., filha de..., residente e domiciliada na..., bairro..., Cidade/Estado, CEP:..., por seu (a) advogado (a) que a esta subscreve, com escritório profissional..., e-mail..., artigo 77, inciso V do CPC, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no art. 226, § 6º, da CF/88, art. 731, do CPC e Lei nº 6.515/77, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE GUARDA, ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PARTILHA DE BENS em face de WILLIAM BONNER, nacionalidade, profissão, estado civil, natural de Cidade/Estado, nascida em ..., RG nº...., inscrita no CPF sob nº...., endereço eletrônico..., filho de..., residente e domiciliado na..., bairro..., Cidade/Estado, CEP:..., local onde deverá ser citado, pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:

1 - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

Conforme se depreende na Certidão de Nascimento acostada aos autos, os 3 filhos da requerente são menores impúberes. Assim, assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, art. 2º Lei 8.069/90.

Portanto, a presente ação tem prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme direito resguardado no art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único, do ECA.

2. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com fundamento no art. 319, VII do CPC, a Requerente declara possuir interesse na realização de audiência de conciliação, portanto, considerando que esta inicial preenche os requisitos dispostos no art. 334 do mesmo diploma legal, requer que esta seja designada com maior brevidade possível.

3. DA AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Ressalta ainda, que a lide explícita não se trata de demanda repetitiva, por conseguinte, ante às disposições contidas no art. 976 do CPC, não configura um risco de ofensa à isonomia e nem à segurança jurídica.

4. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Fixar pensão alimentícia provisória a ser paga pelo Requerido é necessário, uma vez que não é justo permitir que as despesas essenciais à sobrevivência do filho recaiam somente sobre a responsabilidade da genitora.

A razão dos alimentos provisórios requeridos nesta demanda é manter as necessidades básicas da criança enquanto não resolver o conflito, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.

Portanto, para assegurar aos menores, proteção jurisdicional aos direitos fundamentais durante o curso do processo, requer-se que sejam arbitrados alimentos provisórios, no percentual de 30% (cinquenta por cento) da sua renda total.

5. DOS FATOS

As partes casaram-se em 21 de fevereiro de 1991, sob o regime legal de bens, conforme certidão de casamento anexa. Porém incompatibilidade de gênios e por episódios de infidelidade por parte do cônjuge virago, o enlace matrimonial se desfez e estão separados.

Dessa união adveio 03 (três) filhos, Beatriz, Vinícius e Laura, menores impúberes, conforme faz prova certidão de nascimento anexa.

Após sucessivos desentendimentos, o convívio harmonioso do lar acabou. Diversas foram as tentativas de reconciliação, mas todas se frustraram.

Diante disso, a Requerente viu-se obrigada a sair de casa e passou juntamente com os filhos do casal a residir em outro endereço distinto, onde permanece até a presente data.

A Requerente está recebe apenas R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a manutenção dos seus filhos desde que deixou o lar comum, disponibilizando este valor de forma regular, porém não é o suficiente, haja vista somente a escola ser superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

Desde a separação do casal, a guarda fática dos menores é exercida unilateralmente por sua genitora que, vem enfrentando dificuldades em arcar sozinha com as necessidades básicas da criança, dentre elas, medicamentos, vestuário, e principalmente alimentação.

Assim, diante da omissão do Requerido em cumprir seu dever de pai, surge-se a evidente necessidade de se buscar também os alimentos, além do divórcio, guarda e partilha de bem, em decorrência da lei e da moral.

Durante a constância do casamento o casal adquiriu os seguintes bens:

a) uma casa em Angra dos Reis; b) um apartamento em Copacabana; c) um sítio em Atibaia; d) dois veículos automotores (Porsche e Lamborghini).

6. DO DIREITO

6.1. Ao Divórcio

Verifica-se no contexto acima apresentado, que a possibilidade convivência em comum das partes minguou com o decorrer do tempo. A fim de evitar maiores transtornos na vida da Requerente, a mesma optou por requerer o divórcio, art. 1.573, Parágrafo Único, assim estabelece:

Nesse diapasão, o vínculo conjugal deve ser extinto, com a decretação do divórcio, tendo em vista a impossibilidade da vida em comum, diante da perda do affectio maritalis, ou seja, os sentimentos decorridos da convivência entre marido e mulher cessaram com o tempo.

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