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CONTESTAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO - CURADOR ESPECIAL

Por:   •  12/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  6.844 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE _________/RN:

Ref. Processo Nº. _____________________

_____________________________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Defensor Público que ao final subscreve, apresentar  

CONTESTAÇÃO

em resposta a Ação de Divórcio Direto Litigioso que lhe move __________________________________, igualmente identificada, aduzindo o seguinte:

I – DOS FATOS:

Inicialmente alega a requerente que se casou com o assistido em 30 de janeiro de 1982, sob o regime de separação de bens (conforme certidão de casamento de fls. 09 do presente almanaque processual), e que estão separados de fato desde o ano de 1985, tendo como motivo de separação o desaparecimento do cônjuge varão (o qual, desde a data supramencionada não deu mais notícias ou manteve contato com a autora).

Relata, outrossim, a requerente que, desta relação, não foram concebidos filhos, bem como inexistem bens a partilhar.

Ademais, em sua exordial, renuncia expressamente ao direito de perceber pensão alimentícia (vez que capaz de prover seu próprio sustento), bem assim sustenta que o cônjuge varão não faria jus a percepção de verba alimentícia (já que deu azo ao término do matrimônio).  

Postula, ao final, a procedência do pedido e que o demandado seja citado, por edital, condenando-se o mesmo ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

II - DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO:

Compulsando os autos, verifica-se que o demandado está em local incerto e não sabido, o que culminou na citação editalícia, sem que, contudo, fossem envidados esforços outros para se tentar localizar o endereço atualizado deste, como, por exemplo, junto à Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Justiça Eleitoral e Departamento Estadual de Trânsito, prática usual de efeito exitoso no dia-a-dia forense.

É corrente o entendimento de que a citação editalícia tem como requisito básico a tentativa de localização pessoal da parte contrária por todas as formas em direito admitidas. Somente após resultarem infrutíferas tais diligências é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital, sob pena de nulidade do referido ato.

Seguindo esta linha de intelecção, o ato citatório do processo em epígrafe é nulo, tendo em vista que não foram esgotadas todas as vias possíveis de localização e citação pessoal do requerido, para somente diante da impossibilidade da comunicação pessoal, ser, a requerimento da autora, promovida a citação editalícia.

III – DO MÉRITO:

In casu, por tratar-se de curador especial, não se faz necessária a impugnação especificada dos fatos, pelo que, contestamos todos os fatos articulados na inicial, valendo-se do benefício da negativa geral, inteligência do artigo 302, parágrafo único, do CPC, cabendo à parte autora provar em audiência os fatos constitutivos do seu direito.                

Corroborando o disposto acima, é o escólio de Nelson Nery Júnior:

Dispensa do ônus da impugnação especificada. Quando o contestante for o MP, advogado dativo ou curador especial (v.g., CPC 9º II), a eles não se aplica a regra da contestação especificada. Podem contestar por negação geral. Neste caso não incidem os efeitos da revelia (art. 319), de sorte que a contestação genérica controverte todos os fatos afirmados pelo autor na petição inicial. De conseqüência, havendo contestação genérica, formulada por um dos órgãos mencionados no CPC 302, § Único, ao autor incumbe provar em audiência os fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)

Sobre o assunto, arremata a jurisprudência:

“CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE COTAS DO CONDOMÍNIO – Inicial não instruída com as atas da assembléia – Documento dispensável – Curadoria especial – Contestação por negativa geral – Art. 302, parágrafo único, do CPC. 1) na ação de cobrança, despicienda que a inicial venha instruída com as atas de condomínio, uma vez que não são documentos indispensáveis à propositura da ação a que se refere o art. 283 do CPC. 2) inobstante ser ônus do réu argüir todas as matérias de defesa quando da apresentação da defesa, esta regra, nos termos do parágrafo único do art. 302 do CPC, não se aplica ao curador especial. 3) "se a convenção condominial é clara ao estabelecer que constituem encargos comuns, a serem suportados por todos os condôminos, indistintamente, ainda que não se beneficiem do uso das coisas comuns, na proporção das unidades autônomas de que são titulares, é induvidosa a responsabilidade desses proprietários pelas despesas condominiais cobradas." (RT 605/103). 4) sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.” (TJDF – APC 20000110480950 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. João Egmont Leôncio Lopes – DJU 02.04.2003 – p. 58) JCPC.302 JCPC.302.PUN JCPC.283

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