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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PARTILHA DE BENS

Por:   •  10/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  1.317 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA  SRA  DRA  JUÍZA  DE  DIREITO  DA  3º VARA CÍVEL  DA COMARCA  DE  CAJAZEIRAS-PB

João Lucas Cartaxobrasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade n°00000000, expedida pelo 000, inscrita no CPF sob n°000 endereço eletrônico não possui, residente e domiciliado na Rua das Flores Nº 21 bairro Jardim Primavera Cajazeiras PB, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional Rua Julio Marques do Nascimento Nº 495 Centro Cajazeiras PB, onde recebe intimações e notificações, de praxe, com fundamento na legislação civil, artigo 226 e parágrafo 6º da Constituição Federal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PARTILHA DE BENS

Em face de Mariana da Silva Cartaxo brasileira, casada, empresária, portador da carteira de identidade n°00000000, expedida pelo 000, inscrita no CPF sob n°000 endereço eletrônico não possui, residente e domiciliada na Rua das Flores Nº 21 bairro Jardim Primavera Cajazeiras PB, pelas razões de fato e de direito seguinte expostas.

DOS FATOS

1. Os Requerentes são casados sob o Regime de comunhão parcial de bens desde de outubro de 2000, conforme Certidão de Casamento anexa (doc.1);

2. Ocorre que estão separados de fato desde junho do ano de 2016, em razão da impossibilidade de conviver harmoniosamente. Da união nasceram 2 filhas, ainda menores,a saber. (certidões em anexo)

3. O casal divorciando ao longo da vida marital conquistou considerável patrimônio, sendo estes os seguintes:

Imóvel localizado na Rua das Flores, nº21, Bairro Jardim Primavera, Cajazeiras,PB. CEP: 58900-000

Avaliada na empresa corretora de imóveis no valor de R$200.000,00 ( duzentos mil reais)

Automóvel Hilux, placa OJI1515

Valor estimado em R$100.000,00 ( cem mil reais)

Uma conta bancária no Banco do Brasil:

a) Agência: 0000-0,

Número de Conta: 00.000-0

Possui aproximadamente R$20.000,00 (vinte mil reais) em saldo de conta poupança

4. O Requerente pretende que a mulher volte a usar o nome de solteira. 

5. O Requerente promove a presente ação de divórcio, porque já não mais comungam dos mesmos interesses, pois lhes faltam a principal causa para a continuação do casamento: a affectio maritalis, ou seja, o ânimo de viver conjuntamente, porquanto não mais existir o amor.

5.1 Por não haver acordo amigável e impossibilidade da requerida em realizar o divórcio consensual com a partilha dos bens, o requerente vem socorrer ao judiciário.

DOS FUNDAMENTOS

A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Disposição esta, que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos. De modo, que em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto, em vigor:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido esta de acordo com a Carta Magna e a Legislação processual e civil vigente.

Código Civil assim assevera:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

IV - pelo divórcio.

Dos Bens a partilhar

O requerente e a requerida estão casados sob regime parcial de comunhão de bens e durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.

Código Civil assim dispõe a cerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge

Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.

Da Guarda dos filhos

Em relação as filhas do Requerente e da Requerida, Rosa e Margarida Cartaxo, menores impúbere, atualmente com nove e cinco anos de idade, observa-se aos Arts.  e  do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art.  do ECA. A criança e o adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta Lei ou por outros meios, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

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