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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Por:   •  24/10/2018  •  Resenha  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA__ DE FAMÍLIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA

JOSÉ RAIMUNDO DINIZ, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG n.030846892006 e inscrito no CPF sob o n. 064.008.413-34, residente em Rua Av. História, casa 18, Cohafuma, Cep, 65074-795, nesta comarca de São Luís - MA, vem, respeitosamente perante V. Exa, por seu representante constituído, propor a presente.

AÇÃO DE INVETIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Em face de RENATA CRISTINA COELHO DINIZ, brasileira, solteira (profissão), portador da cédula de identidade RG n. (******) e inscrito no CPF sob o n. (*****), usuário do endereço eletrônico (******), residente em Rua Av. História, casa 18, Cohafuma, Cep. 65074-795, nesta comarca de São Luís - MA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Consigna-se, de plano, que o Requerente, assegurado pela Constituição Federal, artigo , inciso LXXIV, consoante com art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita.

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula o Requerente a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentas de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

II - DOS FATOS

A mãe da Requerida e o Requerente conviveram em união estável, mas o relacionamento chegou ao fim.

Desta união estável, nasceu a Requerida que atualmente encontra-se com 22 anos de idade, convive na mesma residência com ambos, sendo que a sua Genitora e o atual marido ocupam o Térreo e o Requerido no 1º andar.

A relação entre pai e filha e muito conturbada, vivem sempre em discussões, faltando com respeito pela parte da Requerida com o Requerente.

Em decorrência da suspeita sobre sua paternidade com a mesma, dessa forma, o requerente resolveu buscar seus direitos através da realização da investigação da paternidade, ou seja, exame DNA.

III. DO DIREITO

O Código Civil é pródigo em previsões, previu a possibilidade de contestar a paternidade e o registro, merecendo destaque o arts. 1.601,1604 que embasa o fundamento da presente, onde estabelece que:

Art. 1601. “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível.”

Art. 1604. “Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade de registro”.

No que tange à prova da paternidade, merece destaque no “art.20-A § 6º, da lei Nº 8.560/1992, Investigação de Paternidade, combinado com o art.694 do CPC, aos quais provisionam a presente demanda. Nestes termos:

Lei de Nº 8.560/1992,

Art. 20-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

§ 6º A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legitimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.

CPC

Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

O caso se amolda perfeitamente nos dispositivos legais.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. Tendo o agravante demonstrado a sua insuficiência de recursos para suportar os valores das despesas processuais, inclusive a remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, estão satisfeitos os requisitos à concessão integral do benefício da assistência judiciária gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70079112272, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/09/2018).

(TJ-RS - AI: 70079112272 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 13/09/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/09/2018).

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CFRB/88, combinado com art. 98 da Lei n. 13.015/2015, por ser o requerente hipossuficiente, na forma da lei;

 

b) a realização de exame pericial de DNA, às expensas do Poder Público, em relação ao qual as partes deverão ser intimadas para comparecimento, na data e horário designados.

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