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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS

Por:   •  8/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

Natasha Romanoff, brasileira, estado civil..., Agente da Polícia Federal, inscrito no CPF sob nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada à rua..., por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional à rua... e endereço eletrônico..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art.319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS

em face de Drº ROBERT BRUCE BANNER, brasileiro, estado civil..., professor, inscrito no CPF sob nº..., portador do RG nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado à rua..., no bairro Jardim da Penha, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (doc.x), cópia da carteira de trabalho do requerente (doc.x) e certidão de nascimento do filho (doc.x).

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da justiça gratuita, assegurados pela CF/88, art.5º LXXIV e pela lei 13.105/2015 do (CPC), artigo 98 e seguintes.

II – DOS FATOS

No presente caso, a requerente alega ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo com o requerido. Em 05/10/2016 nasceu Steve Rogers, filho da requerida, contudo, o requerente mesmo mantendo o referido relacionamento com a autora durante toda gravidez, tendo custeado as despesas dela durante sua gestação, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual e participado das consultas médicas realizadas durante o “pré-natal”, se negou a fazer o reconhecimento espontâneo da paternidade, alegando que Steve Rogers não seria seu filho, pois um dia antes do seu nascimento, houvera descoberto que a requerida teria tido um caso com o vizinho deles.

Destarte, a requerida afirma que nunca teve qualquer envolvimento amoroso e nem afetivo com o vizinho.

III – DO DIREITO

Em conformidade aos fatos acima supramencionados e com fulcro no artigo 1607 do Código Civil e nos artigos 26 e 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde se preceitua ao direito a reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, conjunta ou separadamente. Contudo vale mencionar o artigo 1609 incisos I à IV do CC que relata “O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável”, garantindo à total procedência da presente ação.

O artigo 1616 do código civil traz em seu texto que a ´´sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade``.

Cumpre ressaltar que o artigo 1605 incisos I e II, no que tange a prova do reconhecimento da paternidade, preceitua que na falta ou defeito, de termo de nascimento, poderá provar a filiação por qualquer meio de prova no direito admitido.

Destarte, ao pedido de reconhecimento de paternidade requerido pela autora, não se pode fugir da responsabilidade caso seja confirmada a paternidade de Robert Bruce de pagar alimentos ao menor Steve Rogers, pois com fulcro no artigo 227 da Constituição Federal dispõe expressamente que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Em consonância ao exposto, vale ressaltar a importância do artigo 1694 do Código Civil, que traz a seguinte leitura “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação”.

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