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AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA

Por:   •  11/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  503 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA ESTADO DE SANTA CATARINA.

CLEONICE MARIA DESOSSI, brasileira, separada, chefe de cozinha, portadora do RG de n.º 9118175919 e do CPF sob n.º308.069.038-99, residente e domiciliada na Rua Goiás, nº 296, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre-RS, e CLAIRTON CLEMENTE LOCATELLI, brasileiro, separado, agricultor, portador do RG de n.º 3.109.584 e do CPF n.º 898.266.639-72, residente e domiciliado na Linha Taquaçu, interior, Anchieta-SC, por seu Assistente Judiciário, “in fine”, Advogado inscrito na OAB/SC sob o n.° 18.237, com escritório profissional na Rua Ver. Geraldo Garlet, 370, sala 01, 1º andar, centro, na Cidade Anchieta(SC), onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, perante V. Ex.a, com fulcro na Lei 8.069/90, art.’s 28 e ss. propor a presente.

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA

da menor NATÁLIA CRISTINA LOCATELLI, brasileira, solteira, menor,  nascida em 06/10/2003, pelos motivos de fato e direito que passo a expor e ao final requerer.

 

DOS FATOS

Os requerente procuraram a Assistência Social no Foro da Comarca deste Município onde entabularam um acordo para a modificação da guarda da menor, filha do casal, sendo que o fizeram nos TERMOS DA MEDIAÇÃO ANEXA.

Da Guarda

Nos termos do referido acordo, a guarda do menor passará da genitora para o genitor da menor;

Da Visitação

A visitação da menor será exercida de forma livre pela mãe.

Dos Alimentos

Não serão exigidos alimentos nestes autos eis que a genitora já contribui para a mantença de outra filha que esta com a guarda, sendo assim as partes entendem que cada um cuidará de uma filha.

        

DO DIREITO

Devemos considerar o Art. 28 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) que assim versa:

“A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei”.

§ 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

§ 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida”. (grifo nosso)

E o Art. 33 do mesmo diploma:

“A guarda obriga à prestação de assistência material moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

DOS PEDIDOS

        Diante do exposto requer:

  1. Seja dado vista destes autos a ilustre representante do Ministério Público;
  2. A homologação do acordo/termo de modo que seja concedida, de plano, a guarda da menor ao genitor, concedendo-lhe todos os direitos pertinentes à medida, bem como aos ônus decorrentes da guarda;
  3. Seja deferido o pedido de assistência judiciária gratuita conforme encaminhamento deste juízo (anexo);
  4. A fixação das URH’s referentes aos honorários advocatícios.

Provar-se-á o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (art. 258 CPC)        

        Nestes termos,

        Pede deferimento.

Anchieta(SC), 19 fevereiro 2016.

 Fleúr Rogério Garlet

Assistente Judiciário - OAB/SC 18.237

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