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AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE PRENOME, NOS TERMOS DA LEI 6015/73 EM SEU ARTIGO 57 e 58

Por:   •  20/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA DE FAMÍLIA, E SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GOIANIA

Tasmânia Maria Da Silva, solteira, empregada domestica, inscrita no CPF n° 002.134.531-23, RG  sob n° 5080203, com residência e domicilio na avenida Goiás, n°605, quadra; 01 lote; 01, setor central, por meio de seu advogado com procuração em anexo (...) JEFFERSON VIEIRA VASCOCELOS , 0AB de n°53651-go, com endereço profissional  que pretende receber todas as intimações, na rua Olinda, quadra;00 lote;01, setor Bueno, vem perante vossa excelência para propor a seguinte  ação

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE PRENOME, NOS TERMOS DA LEI 6015/73 EM SEU ARTIGO 57 e 58

Dos fatos  

Tasmânia está sendo vitima de constrangimento pelo simples fato de se chamar assim. Ou seja, por muitos não passa de um conhecido animal denominado DEMONIO DA TASMANIA.  A autora  tem sofrido com freqüência exposições ao ridículo em seu ambiente de convívio, juntamente com seu ambiente educacional, ficando em grande parte do dia a dia dentro de sua residência, uma vez que tem a pretensão de evitar mais abalo a seu emocional e ate mesmo diminuir constrangimento drasticamente, sendo de forma irônica pela sociedade á aplicabilidade e  inafastabilidade pelo princípio da ISONOMIA, IGUALDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OUTROS. E  espera ser de forma eficaz que seu direito seja precocemente  reconhecido para ter uma vida comum.

FUNDAMENTOS

 Com fulcro na lei 6015/73 rege-se quando se trata de alteração de prenome pelo principio da IMUTABILIDADE, portanto, a referida lei prevê exceções em seu artigo 57 e 58.

Conforme   JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA  (STJ), no julgamento do recurso especial n°66.649/SP, bem expôs a inteligência da lei da doutrina e da jurisprudência.

SÃO ESTES OS TERMOS DA EMETA DO ACORDÃO DO REFEDO RECURSO.

VEJAMOS;

CIVIL. RESGISTRO PÚBLICO. NOME CIVIL. PRENOME RETIFICADO. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO. SUFUCIENTE. PERMISSÃO LEGAL. LEI 6015/73. ART 57. HERMENEUTICA. EVOLUÇÃO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDENCIA. RECURSO PROVIDO.

A alteração do nome da pessoa civil poderá ser deferido desde devidamente justificado não levando prejuízo a terceiro.

Dos pedidos

Diante do exposto, requer que:

  1. A intimação do ministério público.
  2. Protesta a alegações provar todos os meios de provas produzidas.
  3. Seja deferida a pretensão ora deduzida, modificando o prenome, a fim de que passe a constar no seu registro civil o nome de MARIA EDURDA DA SILVA.
  4. A expedição de competente mandado, ordenando à averbação no nome acima declinado as fls.(...) do livro (...), do termon°(...) do cartório do (...)° oficio do registro civil da comarca de Goiânia.

Da-se o valor da causa de R$ 300,00

NESTES TRMOS

PEDE DEFERIMENTOS

                             _______________________________________

                                 JEFFERSON V VASCONCELOS OAB; 53651-GO

                                      GOIANIA 01/04/17

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