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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRECEITO COMINATÓRIO, E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  4/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.590 Palavras (11 Páginas)  •  592 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ – CE

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRECEITO COMINATÓRIO, E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

xxxxxxxxxxxxxxx., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 9999999999, com sede na Rua ..., representada legalmente por ..., brasileira, casada, empresária, RG n° ....., CPF n° ..., e ...., brasileiro, casado, empresário, RG n° ...., CPF n° ......, ambos residentes e domiciliados em Fortaleza-CE, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E PRECEITO COMINATÓRIO em desfavor da ..., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° ..., situada na localidade de São Bernardo, ....., através de sua Presidente e representante legal, Sra. ...., brasileira, CPF n° ...., RG n° .... SSP-CE, residente e domiciliada na mesma localidade supra indicada, o que faz em razão dos fatos e fundamentos a seguir indicados:

DAS RAZÕES FÁTICO-JURÍDICAS

A empresa promovente é prestadora de serviços de construção civil, rodovias e ferrovias, obras de urbanização de ruas praças e calçadas, estações e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, redes de abastecimento de água etc. (conforme 10° aditivo ao contrato social em anexo)

Em razão da sua atividade, a autora foi ganhadora de procedimento licitatório realizado pela CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará – em conjunto com a Associação dos Moradores de São Bernardo – entidade promovida –, através do qual foi contratada para realizar três obras, a saber:

1) 1ª Etapa – Implantação do sistema de captação com flutuante, com fornecimento de peças especiais da sucção, recalque e reservatório apoiado de 30m³ e base para filtro de fluxo ascendente, para atender à comunidade de São Bernardo, 1ª Etapa (sub-projeto 003366), no Município de Quixadá-CE – Valor: R$ 27.534,00 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais);

2) 2ª Etapa – Implantação de 1.158m de rede de distribuição de tubos PVC PBA CL12 DN 100mm, instalação de peças especiais da chegada, saída, extravasor e descarga do reservatório de 30m³ com fuste de 09m para atender à comunidade de São Bernardo, 2ª Etapa (sub-projeto 3367), no Município de Quixadá-CE – Valor: R$ 24.078,00 (vinte e quatro mil e setenta e oito reais);

3) 3ª Etapa – Implantação de 961m de rede de distribuição de tubos PVC CL 12 DN 75mm, instalação de 19 ligações prediais com hidrômetros e casa química, para atender à Comunidade de São Bernardo, 3ª Etapa (sub-projeto 3368), no Município de Quixadá-CE – Valor: R$ 22.828,00 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais).

Todos os pagamentos seriam feitos à autora através dos recursos repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA - oriundos do Programa de Combate à Pobreza Rural – PCPR-CE / Projeto São José, de forma parcelada, a serem desbloqueados somente quando do término da execução total da parcela correspondente.

Após ultimada a licitação originária, foram detectados alguns problemas e inconvenientes ocorridos na Comunidade São Bernardo – fatos alheios às vontades das partes, tal qual relata a Ata de Reunião Geral Extraordinária em anexo – razão pela qual foi acordado entre os moradores daquela localidade em autorizar a CAGECE a realizar outra concorrência com o fito de modificar o projeto inicial, fato este que foi comunicado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário. Assim, autorizada pela SDA e em concordância com a promovida, a CAGECE promoveu nova licitação, da qual também restou vencedora a empresa promovente.

Em virtude de ter ganhado o segundo certame, a promovente readequou seu projeto inicial, tendo que aumentar a quantidade de material utilizado, bem como trocar alguns desses materiais, razão pela qual alguns preços foram, logicamente, modificados, todavia tudo dentro do que foi licitado.

Não há, portanto, qualquer questionamento acerca do procedimento licitatório, vez que realizado dentro das formalidades legais, nem, também, acerca da obra realizada, posto que foram completamente entregues dentro do prazo estabelecido e atendendo às demais exigências contratuais.

Ocorre, Exa., que muito embora a promovente tenha cumprido fielmente com suas obrigações contratuais, a parte promovida, por sua vez, faltou com sua única, principal e exclusiva obrigação: A DE PAGAR.

Todos os valores devidos à requerente foram devidamente repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário à conta-corrente da ré, em 21/12/07, conforme se evidencia dos extratos acostados em anexo, documento que atesta que os valores depositados para o pagamento da autora somam R$ 75.240,73 (setenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e setenta e três centavos).

Por um ato de cristalina e indubitável má-fé, a Presidente da entidade promovida, Sra. Maria Gorete Pereira Xavier, realizou uma série de atos ilícitos, na tentativa de se locupletar dos valores pertencentes à autora, tendo, inclusive, sido objeto de noticia criminal feita pela tesoureira da Associação dos Moradores de São Bernardo, Sra. Fernanda Valdivino de Sousa, pessoa que também foi enganada pela Presidente da mesma entidade.

Esclarecendo o ilícito perpetrado pela Sra. Maria Gorete, narremos o ocorrido: Na manhã do dia 24 de dezembro de 2007, a dita Sra. Gorete solicitou que a tesoureira da Associação, Sra. Fernanda, a acompanhasse até o Banco do Nordeste de Quixadá para, em conjunto, assinarem cheques avulsos para pagamento da empresa promovente, tendo as duas assinado, naquele dia, três cheques avulsos, que, após, ficaram sob poder da Presidente. Esta, por sua vez, comprometeu-se a repassá-los à representante legal da empresa autora. Alguns dias depois, a Sra. Fernanda soube que a empresa promovente ainda não havia recebido o pagamento de seus serviços prestados. Em seguida, preocupada com a situação, a tesoureira retirou um extrato bancário e observou que um dos cheques avulsos, no valor de R$ 24.154,00 (vinte e quatro mil, cento e cinqüenta e quatro reais), havia sido sacado de uma das contas da Associação abertas em razão do repasse do pagamento da autora. Tendo procurado a Presidente, esta informou à tesoureira que havia sacado aquele valor, mas que o mesmo encontrava-se sob seu poder. Tal fato foi imediatamente comunicado pela tesoureira ao Banco do Nordeste e ao Ministério Público, motivo obrigou

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