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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  27/8/2018  •  Tese  •  2.148 Palavras (9 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CUIABÁ/MT

URGENTE

LACTENTES- ÚNICA FONTE ALIMENTAR

xxxxxxxxx, brasileira, menor impúbere, nascida em 31 de março de 2016 e xxxxxxxxxx, brasileira, menor impúbere, nascida em 31 de março de 2016, neste ato representadas por sua genitora xxxxxxxxxxx, por sua advogada que esta subscreve , vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro nos artigos 1°, inciso III; 3°, incisos I e IV, 5° caput e §2°, e 196, todos da Constituição Federal/88, bem como no artigo 497 do Código de Processo Civil/2015, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do MUNICÍPIO DE xxxxxx pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.° XXXXXXXX, com sede estabelecida na XXXXXXX e ESTADO XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° XXXXXXXX , com sede na XXXXXXXX, a serem citados cada qual na pessoa de seu representante legal pelas razões de Fato e Direito a seguirem delineadas.

PRELIMINARMENTE

• Da Gratuidade da Justiça

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

As autoras requerem a concessão da Justiça Gratuita, por, no momento, não poderem suportar e recolher custas processuais, posto que inviabilizaria, ainda mais, seu sustento.

Por outro norte, a negativa de tal benesse, impossibilitaria o acesso à Justiça para garantia de seus interesses, ferindo assim, o ordenamento jurídico vigente e a Carta Magna.

O direito de ação é garantia constitucional inerente a todo cidadão brasileiro, pois assim entendeu o legislador constituinte ao dispor que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXV da CF/88).

Ante ao exposto, com fundamento no Artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV e, ainda da Lei artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a concessão da JUSTIÇA GRATUÍTA.

• Da Legitimidade Passiva Dos Requeridos

Considerando a matéria tratada neste petitório, importante destacar o quanto previsto na Lei Federal nº 8.080/90, que instituiu e regulamentou o Sistema Único de Saúde.

Diante do exposto no ordenamento mencionado, não restam dúvidas quanto à legitimidade passiva dos requeridos, que deverão, nos moldes legais, responder solidariamente ao pleito.

• DOS FATOS

No mês do presente ano de 2016 as autoras passaram a apresentar sintomas de cólica acentuada e sangue nas fezes, dentre outros, até que foram diagnosticadas como portadoras de Gastroenterite e colite ligadas à dieta- CID 10- K52.2, por alergia à proteína do leite de vaca, tendo sido então submetidas, por recomendação médica, ao uso da fórmula hidrolisada NEOCATE LCP.

Importante salientar que as menores, com cerca de 06(seis) meses de idade, têm como o leite sua única fonte alimentar.

É fato que, diante do parecer médico no pertinente ao quadro de saúde das filhas, a representante das autoras buscou, junto aos órgãos requeridos, o aludido produto, tendo sido informada de que, por tratar-se de produto muito raro, não têm em estoque para fornecimento.

Da tela colacionada, retirada do site do fabricante do produto, depreende-se que o valor da lata de leite com 400gr (quatrocentos gramas) é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Levando-se em consideração que as autoras necessitam de 1 ½ latas/ dia, o custo mensal de leite fica em média R$ 11.700,00(onze mil e setecentos reais), tornando impossível a compatibilização de tal gasto com o atendimento das outras necessidades familiares, haja vista comprometer a renda familiar em quase a sua totalidade.

Da premente necessidade, não lhes resta alternativa senão a de buscar a Tutela Jurisdicional a fim de compelir os requeridos, solidariamente, ao fornecimento mensal de 45(quarenta e cinco) latas de 400gr do Leite NEOCATE LCP, no valor aproximando de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), por tempo indeterminado, objetivando garantir e preencher a necessidade de alimentação das autoras, que, reitere-se, têm no leite sua única fonte de alimentação.

• DO DIREITO

O artigo 5 º, caput, da Constituição Federal garante o direito e inviolabilidade à vida, garantindo mais do que o direito à subsistência, uma existência digna.

Alicerçada ao Princípio Da Dignidade Humana, a Constituição Federal elenca os direitos vitais e fundamentais, denominados na doutrina de mínimo existencial.

“O conceito de mínimo existencial, do mínimo necessário e indispensável, do mínimo último, aponta para uma obrigação mínima do poder público, desde logo sindicável, tudo para evitar que o ser humano perca sua condição de humanidade, possibilidade sempre presente quando o cidadão, por falta de emprego, de saúde, de previdência, de educação, de lazer, de assistência, vê confiscados seus desejos, vê combalida sua vontade, vê destruída sua autonomia, resultando num ente perdido num cipoal das contingências, que fica à mercê das forças terríveis do destino” - grifo nosso (CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista Crítica Jurídica, Curitiba, n. 22, p. 27, jul./dez. 2003.).

O direito a saúde compõe o rol de direitos do mínimo existencial, ou seja, é requisito essencial para a vida e também para a dignidade do ser humano, estando estes conceitos intimamente ligados entre si.

(...) O direito à saúde — além de qualificar -se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas — representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar –se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.(...)” RE 271.286 -AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2000, 2.ª Turma,DJ de 24.11.2000.

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