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AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA CC PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  7/3/2019  •  Ensaio  •  4.301 Palavras (18 Páginas)  •  212 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade, RG. n.º XXXXXXX SSP/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua: XXXXXXXXXXXXXX, N° XXX, Jardim dos XXXXX, XXXXX/SP CEP: XXXXX, endereço eletrônico XXXX, por seu procurador, que a esta subscreve, com escritório sediado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde deverá receber todas as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA CC PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, INSS, que deverá ser citado, através de seu representante legal, na PROCURADORIA DO INSS de XXXXXX situado a Rua XXXXXX, nº XX – XXXXX – Campinas, CEP XXXXXX, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O requerente não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízos ainda maiores ao seu sustento, até porque apresenta gastos com medicamentos e seu tratamento.

Ademais seria injusto cobrar do mesmo as custas e despesas processuais, vez que somente vem a porta da judiciário pleitear direito que lhe está sendo tolhido pela ré.

Diante disso, bem como pelo fato de se tratar de questão previdenciária, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assim como assegura o CPC em seu artigo 98.

DOS FATOS

O requerente é segurado da previdência inscrito sob o número NIT XXXXXX, em julho de 2014 ingressou com ação judicial sob número XXXXXXXXXXX onde em sentença assim consta:

“(...) Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela antecipada  concedida e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a conceder ao autor auxílio-doença, consistente em 91% do salário-de-beneficio, desde a cessação indevida do benefício recebido anteriormente, que deverá ser calculado nos moldes dos artigos 44 e 28 e seguintes da Lei 8.213/91, descontando-se eventualmente o valor do beneficio pago posteriormente a esta data.(...)” (grifo nosso)

O INSS cessou novamente o benefício do Autor B 91 nº 6XXXXXXX sem que ele estivesse plenamente apto ao trabalho em 18 de julho de 2017. No dia 21 de agosto de 2017 o Autor fez novo pedido de auxilio doença, que foi indeferido pelo INSS sob argumento de não constatação de incapacidade laborativa.

Considerando as patologias que acometem o autor, fica obvio que o autor ainda sente dores e as doenças se mantém em seu organismo e esses transtornos (doenças) são responsáveis por problemas funcionais que interferem na sua vida social, e impossibilitam o exercício das atividades habituais.

Ocorre que, após o indeferimento absurdo dado pelo INSS, o autor está vivendo toda a sorte de prejuízos. Mesmo sem nenhuma capacitação, voltou a laborar, a fim de garantir, de alguma forma, o sustento da família. Porém ao retornar ao trabalho não conseguiu se adaptar, pois sente dores e possui limitações importantes.

Esclareça-se que o autor trabalha como XXXXX na empresa XXXXXXXXX, e narra que para ser admitido em sua função é necessário, habilidade técnica e esforços físicos multivariados, uma vez que há uma enorme variedade de peças e estruturas a serem trabalhadas, mudando o peso, tamanho, resistência, entre outras coisas.

Frise-se que ao ser admitido, foi submetido a exame admissional, sendo considerado apto para a função.

Assim, ao contrário do que manda a lei, a requerida mesmo diante da incapacidade para as atividades habituais, cessou o benefício arbitrariamente, sem sequer submeter o requerente à reabilitação profissional como manda a lei, obrigando o requerente a socorrer-se no Poder Judiciário.

Com o exercício constante de sua função o Autor começou a sofrer com problemas de saúde com quadro de HERNIA DISCAL, TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES  E  DE OUTROS  DISCOS  INTERVERTEBRAIS COM MIELOPATIA, TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS, COM RADICULOPATIA, PROTUSÃO DISCAL, SINDROME DE COMPRESSÃO DA A RTERIA ESPINHAL ANTERIOR OU VERTEBRAL ANTERIOR, TRANSTORNO DO PLEXO BRAQUIAL, ABAULAMENTO DISCAL, RADICULOPATIA,  ESPONDILOARTROSE, TRANSTORNO DO DISCO CERVICAL COM MIELOPATIA, T RANSTORNO DO DISCO CERVICAL COM RADICULOPATIA, ESPONDILOSE, DOR L OMBAR BAIXA, LOMBALGIA,  CERVICALGIA,  LUMBAGO  COM  CIATICA, P ANICULITE ATINGINDO REGIÕES DO PESCOÇO E DO DORSO, COMPRESSÕES DAS        RAIZES        E        DOS        PLEXOS NERVOSOSEM        DOENÇAS        NEOPLASICAS,  HIPERTROFACONCENTRICA        DO        VENTRICULO ESQUERDO, DISFUNÇÃO DIASTOLICA DO VENTRICULO ESQUERDO, sendo doenças incuráveis de caráter progressivo que causam impossibilidade de trabalho. (grifo da autora)

DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, estatui:

“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo:

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação previa.”

O fundado perigo de dano se sustenta na medida em que, a manutenção do Auxilio Doença tem caráter alimentar, bem como seja deferida a aposentadoria por invalidez, por conta do próprio INSS que teima em desobedecer à legislação vigente.

 O requerente, principalmente em razão que é conditio sine qua non, para fins de resguardo da saúde e do sustento do Autor e de  sua família, por via de consequência, proteção da fonte substituidora de seu salário, justamente auxílio doença ou aposentadoria por invalidez assegurando, dessa forma, o respeito ao direito de uma vida saudável, proveniente do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares de nosso Estado Democrático e Social de Direito, previsto no artigo 1º, inciso III, da CF, mormente pelo fato do auxílio-doença previdenciário e  aposentadoria por invalidez terem natureza alimentar.

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