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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Por:   •  29/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara da Subseção Judiciária de São Paulo.

Indústria e Comércio de Embalagens PetCo LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ____, correio eletrônico ______________________, localizada na Rua Tuiutí, sem número, bairro, São Paulo, CEP___, São Paulo, representado na pessoa do seu sócio diretor Sônic Silva, nacionalidade, estado civil, RG nº___, inscrito no CPF nº ________, domiciliado no endereço, correio eletrônico, com poderes conforme o ato constitutivo em anexo (fls. ____), bem como a ata da última assembleia que elegeu sua diretoria (fls. ____), por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexada (documento nº____________) com endereço profissional na rua__, nº____________, bairro, cidade____________, CEP____________, estado____________, vem perante Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, de acordo com os artigos 20 e 319 da Lei nº 13.105/15, em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ nº ___________, representada pelo Procurador Regional da Fazenda Nacional, com sede na Avenida Alameda Santos, nº 647, 15º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01419-001, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A União Federal, através da Lei nº 3333/16, publicada na semana passada, acabou por alterar as alíquotas do IPI para o próximo exercício fiscal no percentual de 18% (dezoito por cento) e 15% (quinze por cento) para a produção e venda de garrafas “pet” de indústrias com localização no Estado de São Paulo e para indústrias que fabriquem o mesmo produto nas demais unidades federativas, respectivamente.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Inicialmente é importante ressaltar o prejuízo sofrido devido a incidência da alíquota alterada para todas as empresas localizadas no Estado de São Paulo, que tenham atividades empresariais de produção e venda de garrafas “pets”.

A União Federal sem qualquer razão fundada, altera a alíquota para determinado Estado, fazendo com que assim, aquelas empresas localizadas sofram um desembolso maior, danificando nitidamente a concorrência em razão desse aumento.

Estipula o artigo 151, I da Carta Magna:

Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

Dessa forma, a União deve conceder tratamento uniforme aos entes federativos, para garantir a igualdade socioeconômica em todo o território nacional, sem qualquer intenção de beneficiar ou distinguir algo em detrimento de um estado ou município. Assim, para o bom funcionamento da harmonia do ordenamento jurídico é necessário a observância do princípio da uniformidade territorial.

Segundo preconiza Hugo de Brito Machado, em seu livro Curso de Direito Tributário, 33ª edição, de 2012, pág. 37: “O princípio da isonomia é a projeção, na área tributária, do princípio geral da isonomia jurídica, ou princípio pelo qual todos são iguais perante a lei. Apresenta-se aqui

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